PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PESSOAL Nº 077/2024/DRH/PMI
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PESSOAL Nº 077/2024/DRH/PMI, referente à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, que entre sí celebram O MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ - MT e a Sra. CRISTINA APARECIDA DOS REIS
O MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrito no CNPJ sob o n° 07.209.225/0001-00, com sede administrativa na Av. Santa Catarina, n° 314, Centro, Itanhangá – MT, CEP: 78.579-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EMERSON SABATINE, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 25*****09 SSP/SP e inscrito no CPF: 555.***.***.87 residente e domiciliado neste município, no exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente de “CONTRATANTE”, e, de outro lado, a Sra. SILVANA SANGIOVO, brasileira, solteira, portadora da cédula de Identidade nº 160*****6 SSP/RS e do CPF Nº 964.***.***.68, residente e domiciliada no Município de Itanhangá (MT), doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, tendo em vista os termos do CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PESSOAL Nº077/2024/DRH/PMI, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo, com base no permissivo constitucional (art. 37, inciso IX da CF) e no teor do dispositivo na Lei Municipal nº 267/2011 e Leis Complementares n° 119/2022, n° 120/2022 e n° 121/2022, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditar o valor da contratação, bem como prorrogar a vigência contratual, alterando o previsto nas Cláusulas Terceira, Quarta e Quinta, respectivamente, do CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PESSOAL Nº 077/2024/DRH/PMI, com as seguintes redações:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O Valor do presente aditivo é de R$ 69.534,59 (sessenta e nove mil, quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), referente ao período da prorrogação, qual seja de 18/03/2025 até 17/03/2026, conforme disposto na Cláusula quarta.
3.2. O Valor total do contrato e seus aditivos passa a ser de R$66.223,43 (sessenta e seis mil, duzentos e vinte e três reais e quarenta e três centavos), para R$ 135.758,02 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta e oito reais e dois centavos).
CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS
4.1. O valor aditado pela cláusula anterior será pago da seguinte forma:
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência contratual fica prorrogada até 17/03/2026, acrescentando-lhe o período complementar de 18/03/2025 até 17/03/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1. As despesas relativas ao período aditado serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde
Atenção Básica / NASF – Psicologia / NASF – Fisioterapia / Saúde Bucal / PACS
Cód. red.: 162 - 05.003.10.301.0010.2022.3.1.90.04.1.500.1002000
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo Parágrafo Único, do art. 4°, da Lei Municipal n° 267/2011.
CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial.
E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.
Itanhangá-MT, 17 de março de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ
Emerson Sabatine – Prefeito Municipal
CONTRATANTE
SILVANA SANGIOVO
CONTRATADA
ELISA MARIA DINIZ
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Testemunhas:
|
_______________________________ Nome: CPF: |
____________________________ Nome: CPF: |