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Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá

EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº131/2024

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADAS EM SERVIÇOS DE INFORMATIVOS DE CAMPANHAS DIGITAIS,PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS MUNICIPIOS INTEGRANTES DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2024

VALIDADE:12(doze)meses

Pela presente Ata de Registro de Preços, de um lado o CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE VALEDORIOCUIABÁ,EstadodeMatoGrosso,PessoaJurídica,comsedeadministrativanaAvenidaHistoriador Rubens de Mendonça, nº 3920, Bairro Centro – Cuiabá-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º36.833.348/0001-07, representado neste ato pelo seu representante,doravantedenominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ENVIAR SERVIÇOS DIGITAIS LTDA inscrita noCNPJ Nº 24.114.109/0001-79, localizada na Avenida Carmindo de Campos, Número 1223, Quadra 27, Lote 13, sala B, Bairro Terceiro CEP: 78.015-020 – Cuuiabá -MT , por intermédio de representante a Senhor. Vinicius Curvo Nunes,inscritanoCPFnº965.837.541-34,doravantedenominadadeCONTRATADA, resolvem Registrar os Preços, com integral observância da Lei Federal n° 14.133/21 ealteraçõesposteriores,medianteas Cláusulas econdições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

OpresenteinstrumentotemporobjetooREGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE INFORMATIVOS DE CAMPANHAS DIGITAIS,PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS MUNICIPIOS INTEGRANTES DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ,conformequantidades,valores,descriçõesedemaisespecificaçõesconstantesdestaAtadeRegistrodePreços.

1.1.AsquantidadesconstantesnestaAtadeRegistrode PreçospoderãonãoseradquiridaspeloConsorcio.Quandoadquiridas,serãofornecidaspelaempresaacimaidentificada,medianteemissãoerecebimentopelaPROMITENTEFORNECEDORAdaNOTADEEMPENHO(validacomoordemdefornecimento),deacordocomodispostonapresenteataenoeditalqueaoriginou,podendoofornecimentoserparcialoutotal,deacordocomasnecessidadesdoMunicípio.

1.2.OvalorglobaldaataédeR$ 4.909.565,76.

ITEM

DESCRIÇÃO

U.M.

QUAT

MARCA

VALOR UNITÁRIO R$

VALOR TOTAL R$

01

Contratação de Empresa Especializada no Serviço de Envios de SMS Corporativo, eventos municipais, cobranças de tributos, abertura de cadastros e campanhas relacionados a saúde (campanha de vacinacação, auto teste de mama, etc), inclusive alerta sobre riscos de desastres naturais em casos de chuvas fortes, enchentes, deslizamentos, queimadas, incidência de raios e outros fenômenos causados por eventos meteorológicos. Visando proteger a população.

UN.

24.000000

PRÓPRIO

0,204569

R$ 4.909.656,76

1.4. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas econdições constantes do edital do PREGÃOELETRÔNICON.019/2024, que a precedeu eintegra o daspartes.

CLAUSULASEGUNDA–DAVALIDADE DOREGISTRODEPREÇOS

2.1.A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade a partir da data da assinatura, comtermofinal devigência de12 meses.

2.2.Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador e osórgãos participantes não serão obrigados a aquisição, exclusivamente por seu intermédio,os produtos referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios,desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização dequalquerespécieà empresa detentora.

2.3.Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas econdições constantes do edital do PREGÃO ELETRÔNICO N. 019/2024, que a precedeue integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser deplenoconhecimentodas partes.

CLAUSULATERCEIRA–DOPAGAMENTO

3.1.A DETENTORA DA ATA deverá apresentar as notas fiscais eletrônicas, correspondentes aofornecimento,devidamenteprocessadascomtodososcampospreenchidos,semrasurasedevidamenteatestadapeloservidordesignadopeloórgãoparticipante,devendoaindaestaracompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo setor responsável de cadaÓrgãoparticipante.

3.2.Na emissão da Nota Fiscal Eletrônica deverá ser observado o correto preenchimento doscamposobrigatóriosconstantesdoManualdaNotaFiscalEletrônica(Disponívelem:http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=),emespecial o adequado preenchimento do Código GTIN (Número Global do Item Comercial) e doscamposdoGrupo Kdas notasfiscaiseletrônicas correspondentes.

3.3.OpreenchimentodosreferidoscamposnecessáriosnaNF-e,serãocomprovadosmedianteaapresentaçãodo respectivoarquivoXML.

3.4.Opagamentodasnotasfiscaisapresentadasedevidamenteatestadasseráefetuadoatravésdetransfeência bancária,deacordocomaprogramaçãodoConsórcioedecadaórgãoparticipante, não excedendo o período de até 30 dias após o recebimento definitivo, caracterizadopelaatestaçãodasNotasFiscais pelofiscalda ata.

3.5.Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora pararetificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre adatada devoluçãoea dareapresentação;

3.6.Parafazerjusaopagamento,adetentoradaatadeveráapresentaraseguintedocumentação:

3.6.1.Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovadaatravésdeCertidãoNegativa deDébitos,ou outraequivalente,na formada lei;

3.6.2.Prova de regularidade relativa a Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regularno cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei, podendo ser apresentada uma únicacertidão,caso estaseja unificadacom a constantenoitem3.6.1;

3.6.3.ProvadeRegularidadecomoFundodeGarantiaporTempodeServiço(FGTS),demonstrandosituaçãoregularnocumprimentodosencargossociaisinstituídosporlei.

3.7.A certidões deverão ser mantidas atualizadas no cadastro da DETENTORA DA ATA, junto aosistema(SICS),carregadas viaferramentadeupload.

3.8.Avalidadedascertidõesdeverásercorrespondenteaprogramaçãodepagamento,constante no item 3.2, devendo a DETENTORA DA ATA ficar responsável pela conferência de talvalidade.

3.9.Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidaçãoquaisquerobrigaçõesfinanceirasquelheforamimpostas,emvirtudedepenalidadeouinadimplência,semqueissogeredireito aopleito dereajustamentodepreçosoucorreçãomonetária.

3.10.O CNPJ da DETENTORA DA ATA constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo dadocumentaçãoapresentadano procedimentolicitatório.

3.11.Os pagamentos serão realizados por meio de depósito bancário na Agência, Conta nº,Banco,detitularidadedaDETENTORADAATA,conformepropostaapresentada.

CLAUSULAQUARTA–DASCONDIÇÕESDEFORNECIMENTO,DAENTREGAEDOPRAZO

4.1.O prazo de entrega dos itens será de até 20 (vinte) dias corrido, após recebimentodaOrdem de Serviço– OS.

CLAUSULAQUINTA–DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

LOTE01–ATÉ1.200.000HABITANTES

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

UNID

QUANTIDADE

VALORUNITÁRIO

R$

VALORTOTAL

R$

1.1

Contratação de empresa especializada no seviço de envio informativo de SMS Corporativo relacionados á saude.

Próprio

UN.

1.2

Envio de SMS Corporativo. No formato SHORT MESSAGE SERVICE – SMS eventos municipais, cobranças de tributos, abertura de cadastros e campanhas relacionados a saúde ( campanha de vacinacação, auto teste de mama, etc), inclusive alerta sobre riscos de desastres naturais em casos de chuvas fortes, enchentes, deslizamentos, queimadas, incidência de raios e outros fenômenos causados por eventos meteorológicos. Visando proteger a população.

Próprio

UN.

24.000.000

0,204569

4.909.656,76

1.3

Implantação e configuração de API.

UN.

1

1.4

Suporte técnico on site 24x7, via chat e/ou email

MES

12

TOTALDOITEM

R$ 4.909.656,76

5.1. O serviço deve oferecer a opção de utilização do software da CONTRATADA para o envio das mensagens.

5.2. O serviço deve disponibilizar ao usuário, uma ferramenta para solicitar pedido de relatório de envio SMS indicando o STATUS de envio das mensagens aos destinatários finais.

5.3. O serviço deve oferecer cobertura em todo Brasil.

5.4. O serviço deve ser capaz de informar ao CONTRATANTE caso a OPERADORA de celular esteja indisponível.

5.5. O serviço deve oferecer retenção das informações de envio por até 30 (trinta) dias.

5.6. O serviço deve possibilitar que as mensagens sejam enviadas para telefones celulares sem uso de linhas telefônicas da CONTRATADA.

I.Especificações–CaracterísticasdoSERVIÇOS;

5.7.DOS REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS COMUNS:

5.7.1. As telas de acesso aos usuários estão no idioma português (exceto as palavras estrangeiras de uso comum);

5.7.2. O sistema permite a integração a outros sistemas utilizando Web Service;

5.7.3. Acesso à plataforma web, com multiusuários, através de usuário e senha;.

5.7.4.O sistema permite integração a outros sistemas utilizando JAVA, PHP, NET, PYTHON;

5.7.5.Mensagens com no mínimo 150 caracteres.

5.7.6.Tráfego de mensagens realizadas nas operadoras por Short Code.

5.7.7.Mínimo de 90% das SMS enviadas em até 04 (quatro) horas.

5.8. REQUISITOS COMUNS DOS RELATÓRIOS

5.8.1. Os relatórios gerados pelo sistema são esteticamente padronizados quanto a: a) Logo; b) Título do relatório; c) Paginação, Margens e Rodapé

5.8.2. Das enviadas com as seguintes informações: “Data envio”, “Hora”, “Destino”, “Status”, “Enviado por”, “Mensagem enviada”;

5.8.3. Quantidade de SMS enviados.

5.8.4.Quantidade de SMS que falharam no envio.

5.8.5 Relatórios Estatísticos, trazendo quantidade de mensagens enviadas por Status, Lote, Referência, Dia, Mês, Por celular e por usuário.

5.9. REQUISITOS COMUNS DE ACESSO

5.9.1 O sistema possui uma única ferramenta de controle de usuário e autenticação para todos os módulos.

5.10. FUNÇÕES DO SISTEMA

5.10.1. O Sistema permitirá o envio do SMS no formato Short Code.

5.10.2. O sistema possui campo para nome da campanha.

5.10.3. O sistema possui a opção de envio individual ou lote.

5.10.4. O sistema deverá permitir a importação e exportação no formato TXT com a lista de telefones para envio em massa/lote.

5.10.5. Após o upload do arquivo, trará a confirmação do quantitativo dos números válidos.

CLAUSULASEXTA-RESPONSÁVELPELAGESTÃODOCONTRATO

6.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato estarão a cargo do CONSORCIOINTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ, que indicará um servidor designado na formadosArt.117 daLei nº14.133/21;

a)quantoaoatestodanotafiscalserárealizadoporfiscaldesignadopeloenteconsorciadoquefaráotestoeverificaçãodaconformidadedosmateriaisedaalocaçãodosrecursosnecessários,deformaaassegurar operfeitocumprimentodaexecuçãodo contrato.

CLAUSULASETIMA-DASOBRIGAÇÕES

7.1.DOSÓRGÃOPARTICIPANTES:

7.1.1.Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

7.1.2.Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;

7.1.3.Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução da nota de empenho;

7.1.4.Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;

7.1.5.Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

7.2.DADETENTORADAATA:

7.2.1.Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;

7.2.2.Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;

7.2.3.Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;

7.2.4.Fornecer o objeto, no preço, prazo, quantidade apresentada na caixa e forma estipulada na proposta.

7.2.5.No caso de fornecimento de materiais sujeitos a controle especial, deverá manter Autorização de Funcionamento da Empresa Especial;

7.2.6.Substituir às suas expensas, os produtos que se encontrarem em desconformidade com o edital ou fora do prazo de validade, dentro das condições de consumo;

7.2.7.Repassar eventuais baixas de preços, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento.

7.2.8.Quando requisitado, entregar os produtos em local designado pelo Consórcio, sem que com isso haja qualquer custo adicional.

7.2.9.Credenciar um representante junto ao Consórcio para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;

7.2.10.Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Consórcio;

7.2.11.Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Consorcio e aos órgãos participantes ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Consórcio;

CLAUSULAOITAVA-DASCONDIÇÕESDEFORNECIMENTO

8.1.OscontratosdeaquisiçãodecorrentedapresenteAtadeRegistrodePreçosserãoformalizadosatravésdanotadeempenhodedespesa,autorizaçãodecompraououtroinstrumentohábil,conformeo art.6da Leinº14.133/2021.

8.2.AdetentoradapresenteAtadeRegistrodePreçosseráobrigadaaatendertodosospedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiverprevistaparadataposteriorà doseu vencimento

8.3.Todaaquisiçãodeveráserefetuadamediantesolicitaçãodaunidaderequisitante,atravésda plataforma a qual deverá ser feita através de nota de empenho de despesa, autorização decompraou outroinstrumentohábil,conformeo art.6 daLeinº14.133,de2021.

8.4.A ciência do recebimento da solicitação se dará na forma do item anterior, pelo envioatravésusuáriocadastradonosistema(SICS),sendoqueavisualizçãoédeinteiraresponsabilidadedacontratada.

CLAUSULANONA-DASPENALIDADES

9.1.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto (dias corridos),calculados sobre o valor total dos produtos entregues com atraso, nos termos do artigo 162 da LeiFederalnº14133/21.

9.1.1.AsmultasapuradasserãoretidasemgarantiaedescontadasdosvaloresqueaCONTRATADA tiver a receber da entrega a que se referem, abrindo-se prazo para apresentação derecurso.

9.1.2.Em caso de apresentação de recurso e procedência das razões recursais, os valores retidosserão restituídos à CONTRATADA; Na hipótese de não apresentação de recurso no prazo legal,renúncia, ou improcedência, os valores retidos serão revertidos em favor do ente, como receitaadministrativado Consórcio.

9.1.3.AmultaàquealudeestacláusulanãoimpedequeaAdministraçãorescindaunilateralmenteocontrato eapliqueasoutrassançõesprevistasemLei.

9.2.Oscasosdeinexecuçãototalouparcial,errodeexecução,execuçãoimperfeita,inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho ou requisição de compra,sujeitará a Detentora da Ata àspenalidades previstasnoartigo 156 daLei Federalnº 14133/21,dasquaisdestacam-se:

9.2.1.Advertência;

9.2.2.Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente na Ata de Registro de Preçosrelativo ao item, a partir de atraso superior a 20 (vinte) dias na entrega do objeto, facultando aoConsórcioa rescisãocontratualparcial outotal;

9.2.3.Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, assimconsideradoasomadototaldetodosositensregistradosparaacontratada,nocasodaCONTRATADA,injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão total, bemcomonos demaiscasos deinadimplemento contratual;

9.2.4.Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com oConsórcioporperíodonão superiora 02 (dois)anos;

9.2.5.Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que sejapromovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão daautoridadecompetente,no prazode10 (dez)dias daaberturadevistasao processo.

9.3.Aaplicaçãodassançõesprevistasnoitem9.1.ou9.2.1nãoprejudicaaincidênciacumulativa das penalidades dos itens 9.2.2, 9.2.3, 9.2.4 e 9.2.5, sem prejuízo de outras hipóteses,facultadaadefesapréviadointeressadoparaaspenalidadesconstantesdoitem9.2.,norespectivoprocesso,noprazode5 (cinco)diasúteis.

9.4.AsmultasaplicadaspoderãoserretidasedescontadasdosvaloresqueaCONTRATADAtivera receber doÓrgãoParticipante.

9.5.Da aplicação das multas conforme item 9.1, e das penalidades das alíneas “9.2.1” à “9.2.5”,do item 9.2, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação na formadesteedital.

9.6.O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas serádirigidoàautoridadesuperior,aqualdecidiráorecursonoprazode05(cinco)diasúteiseopedidodereconsideração,no prazode10 (dez)dias úteis.

9.7.Após transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias do prazo previsto para o inicio dos serviços, sem quehaja a efetivo inicio dos serviços, a ordemde serviço será automaticamente cancelada e com aanulação definitiva, parcial ou total do respectivo empenho, sendo a empresa declarada impedidadecontratarcomo esteconsórcio,alémdaspenalizaçõesnostermosdoItem9.2.desteEdital.

9.8. As comunicações eintimações de prazos e decisões, nos casos previstos neste item, seráfeita na forma do item 4.1, ou, na hipótese de indisponibilidade, por publicação no PNCP, DiáriooficialdaAMM/MTeDiárioOficial deContasTCE/MT.

CLAUSULADECIMA-DOREAJUSTAMENTODEPREÇOS

10.1.Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro dePreços.

10.1.1.Considera-se Preço Registrado aquele atribuído aos produtos, incluindo todas as despesas ecustosatéaentreganolocalindicado,taiscomo:tributos(impostos,taxas,emolumentos,contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquerdespesa,acessóriae/oucomplementareoutrasnãoespecificadasnesteEdital,masqueincidamnocumprimentodasobrigaçõesassumidaspelaempresadetentoradaatanaexecuçãodamesma.

10.2.Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou paramenos, devidamente comprovadas, nas situações supervenientes e imprevistas, força maior, casofortuitooufatodopríncipe, queconfiguremáreaeconômicaextraordináriaeextracontratual.

10.3.O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preçoregistrado no prazo máximo de dez dias, salvo motivo de força maior devidamente justificado noprocesso.

10.4.No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmenteestabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento dopreço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades oudeterminaranegociação.

10.5.Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, oÓrgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o itemvisando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo omesmoobjetocotado,qualidadeeespecificações.

10.6.Dando-seporinfrutíferaanegociaçãodereduçãodospreços,oÓrgãoGerenciadordesonerará o fornecedor em relação ao item ecancelará o seu registro, sem prejuízos daspenalidadescabíveis.

10.7.Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem declassificaçãovisandoestabelecerigualoportunidadedenegociação.

10.8.Quando o preço registrado se tornar inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor nãopuder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamenteinstruído,pedir revisãodospreços ouocancelamentodeseuregistro.

10.8.1.A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento doregistro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preçosinicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes,notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação dapropostaedomomentodopleito,sobpena deindeferimento dopedido.

10.8.2.A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados,índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições demercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço oufornecimentoenoembasamento dadecisão dedeferir ou rejeitaropedido;

10.9.Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido deestabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-sepreferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados,respeitadaa ordemdeclassificação.

10.10.Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes nãoaceitarem o preço máximo a ser pago pelo Consórcio, o Órgão Gerenciador revogará a Ata deRegistro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação depenalidade.

10.11.Definido o preço máximo a ser pago pelo Consórcio, o novo preço deverá ser consignadoatravésdeapostilamentonaAtadeRegistrodePreços, aoqualestarãoasempresasvinculadas.

10.11.1.Não será dado reajuste de preço a pedidos enviados ao fornecedor, caso sejaconcedidooreequilíbriovaleráparaospedidosenviadosapartirdaaprovaçãopeloórgãogerenciador.

10.12.Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ataprocederànovalicitaçãoparaaaquisiçãodoproduto,semquecaibadireitoderecurso.

CLAUSULAPRIMEIRO-DOCANCELAMENTODAATADEREGISTRODEPREÇOS

11.1.A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

11.2.A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

11.3.A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e o Consórcio não aceitar sua justificativa;

11.4.A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do CONSÓRCIO, observada a legislação em vigor;

11.5.Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo CONSÓRCIO, com observância das disposições legais;

11.6.Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

11.7.Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo Consórcio.

11.8.A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, no portalnacional de de contratações públicas e no site oficial do ente.

11.9.Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do CONSÓRCIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo Na Lei Federal nº 14.133/21.

11.10.A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada ao Consórcio a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

CLAUSULADECIMASEGUNDA-DAAUTORIZAÇÃOPARAAQUISIÇÃOEEMISSÃODENOTADEEMPENHO

12.1.Asaquisiçõesdecorrentesdestaataserãoautorizadas,conformeasdemandasencaminhadaspelosmunicipios consorciados.

12.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da nota deempenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 6 da Leinº14.133,de2021.

CLAUSULADECIMATERCEIRA-DASCOMUNICAÇÕES

13.1.As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle dapresenteAta,serãofeitasviasistema(SICS)fornecidopeloConsórcio,disponívelemwww.cisvarc.com.br, na opção “Acesso ao Sistema” ou em https://cpsvtp.pentagono.info/dash,atravésdousuário cadastradoconformeitem4.1.

CLAUSULADECIMAQUARTA-DASCONDIÇÕESEFISCALIZAÇÃO

14.1.Acontratadaseráobrigadaaatenderaop/edidoefetuadoduranteavigênciadaAta,mesmoqueaentregadelesdecorrentesestiverprevistaparadataposterioràdoseuvencimento.

14.2.O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelo Servidora a ser designido por meiode postaria, fiscal de contrato, consoante o disposto no artigo 117, inciso 1 ao 4º, da Lei Federalnº. 14.133/21 com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demaisnormaspertinentes.

CLAUSULADECIMAQUINTA-DASDISPOSIÇÕESFINAIS

15.1.Integram esta Ata, a proposta da empresa classificada em 1º lugar no certame supra numerado.

15.2.Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21.

15.3.O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021.

15.4.Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, paratodos os efeitos legais.

CLAUSULADECIMASEXTA-DOFORO

16.1.As partes elegem o foro da Comarca de Cuiabá-MT, como único competente para dirimirquaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E,porhaveremassimpactuado,assinam,esteinstrumentonapresençadastestemunhasabaixo.

Cuiabá/MT,14 de novembro de 2024.

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ- CISVARC

CONTRATANTE

ENVIAR SERVIÇOS DIGITAIS LTDA.

CNPJ Nº 28.114.109/0001-79

Representante Legal

CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: ____________________________Nome: ____________________________

RG: ______________________________RG: ______________________________

Assinatura: ________________________Assinatura:_________________________