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Prefeitura Municipal de Ponte Branca

PORTARIA Nº 23/2025

PORTARIA Nº23/2025

“Altera Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação (PME) de Ponte Branca – MT, Lei Municipal nº 540, de 18 de abril de 2015”.

O Prefeito Municipal Interino de Ponte Branca, Estado do Mato Grosso, CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislação que trata da matéria;

Resolve:

Art. 1º - Instituir a Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação (PME) do município de Ponte Branca – MT, que terá a responsabilidade de Coordenação do Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação.

Art. 2º - A Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação será composta por membros indicados pelas instituições a seguir especificadas com a seguinte composição: 

I.-Suylla Oliveira Borges –Coordenadora- Escola Infantil Pingo de Gente

II-.Rosângela Gonçalves Sousa Nascimento - Secretaria Municipal De Educação;

III-.Josefa Liliana Lima Dantas- Poder Executivo.

Art. 3º - Cabe à Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação coordenar o trabalho que irá direcionar todo o processo de Avaliação do Plano Municipal de Educação com consulta pública.

Parágrafo único - A Comissão Coordenadora contará com o apoio da Equipe Técnica, responsável pelo monitoramento das metas de PME.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência 31 de dezembro de 2025, ou até a publicação de nova portaria sobre o assunto.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ponte Branca - MT, 16 de Junho de 2025

CLAYTON PARREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal Interino