LEI MUNICIPAL Nº 1.368, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, considerando-se a Proposta de Convênio, até o limite de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)na Lei no Orçamento Programa de 2025, LOA nº 1.331/2024, de 20/12/2024, proveniente das transferências de convênios, exarada no Anexo I, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Especiais por Excesso de Arrecadação, considerando-se a proposta de convênios, até o limite de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) na Lei no Orçamento Programa de 2025, LOA nº 1.331/2024, de 20/12/2024, nos termos do exposto nos §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente das transferências através de convênios de emendas de bancada e cria/adiciona saldo às despesas e fonte de recurso abaixo informada:
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Órgão |
13 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, TURISMO E CULTURA |
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Unidade |
03 |
NÚCLEO DE SUPERVISÃO DE TURISMO |
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Função |
15 |
Urbanismo |
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Subfunção |
695 |
Turismo |
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Programa |
65 |
TURISMO |
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Atividade |
2.082 |
REALIZAÇÃO DE FESTAS DE RODEIO |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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3.3.90.30.00.00.00.00 |
Material De Consumo |
1.701.0003220 |
10.000,00 |
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3.3.90.31.00.00.00.00 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas E Outras |
1.701.0003220 |
20.000,00 |
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3.3.90.36.00.00.00.00 |
Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física |
1.701.0003220 |
10.000,00 |
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3.3.90.39.00.00.00.00 |
Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.701.0003220 |
560.000,00 |
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TOTAL |
600.000,00 |
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Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Parágrafo Único –Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos, conforme Anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 18 de junho de 2025.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL
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Fonte de Recursos e Descrição |
Receita Prevista 2025 (A) |
Receita Arrecadada até Mês 06/2025 (B) |
Média da Arrecadação MensalC = (B /6) |
Tendência da Arrecadação de junho à Dezembro 2025 D = (C x 1) |
(+) Valor arrecadado (+) Tendência da arrecadação (-) Valor Orçado E = (B+D-A) |
Crédito Adicional Aberto por Excesso de Arrecadação na fonte em 2025(F) |
Total do Provável Excesso de Arrecadação na Fonte |
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G = (E – F) |
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701.0003220 |
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares de bancada |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 600.000,00 |
R$ 600.000,00 |
R$ 0,00 |
R$ 600.000,00 |
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Total |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 600.000,00 |
R$ 600.000,00 |
R$ 0,00 |
R$ 600.000,00 |
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FABIANO DALLA VALLE |
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PREFEITO MUNICIPAL |