PORTARIA Nº 13/2025
Dispõe sobre a designação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato firmado pelo Município de Várzea Grande - MT.
RICARDO ALEXANDRE DA COSTA AMORIM, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável do Município de Várzea Grande - MT, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 115 da Lei nº 14.133/2021, e a Orientação Técnica nº 35/CGM/2015 expedida pela Controladoria Geral do Município.
RESOLVE:
1º. Fica designada a Senhora GLAUCY KELLY ENCISO ALVES, matrícula nº 166705, como fiscal e a Senhora REGIANY CAROLINY VILELLA DA SILVA FERREIRA, matrícula nº 166707, como fiscal suplente para acompanharem e fiscalizarem a execução do objeto: Contratação de empresa especializada em locação de espaço com serviços de mídia para realização do evento “Encontro Mato-grossense do Programa Nacional de Alimentação Escolar”, a ser realizado nos dias 25 e 26 de junho de 2025 no município de Várzea Grande – MT.
2º. Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;
VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º. Os servidores ora designados declaram ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.
Art. 4º. Dê ciência formal aos servidores designados.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande – MT, 06 de junho de 2025.
RICARDO ALEXANDRE DA COSTA AMORIM
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável
PMVG-MT