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Prefeitura Municipal de Água Boa

Regulamento da 4ª Pescaria Pais e Filhos – 2025

OBJETIVO, DIREÇÃO E PROGRAMAÇÃO:

Art. 1º - A 4ª Pescaria Pais e Filhos, evento realizado pela Prefeitura Municipal de Água Boa/MT, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer, tem como objetivos:

Estimular o potencial turístico do município de Água Boa - MT;

Incentivar a prática da pesca esportiva;

Promover o lazer e a integração entre os amantes da pesca;

Promover a educação ambiental;

Promover o combate às ações predatórias por meio do conhecimento e prática da pesca esportiva.

Art. 2º - A 4ª Pescaria Pais e Filhos será dirigida e organizada pela Secretaria da Assistência Social e pela Secretaria do Esporte, Cultura, Lazer e Eventos do município de Água Boa - MT.

Art. 3º - A 4ª Pescaria Pais e Filhos acontecerá em comemoração ao Dia dos Pais, na Orla lacustre João Masena de Oliveira (Lagoa dos Buritis), na data do dia 10 de Agosto de 2025.

Parágrafo Único – A programação deverá ter como identidade e foco a data comemorativa do “Dia dos Pais”.

DA PARTICIPAÇÃO:

Art. 4 º - A 4ª Pescaria Pais e Filhos está aberta à participação de toda a população, sendo obrigatoriamente adotada a modalidade do “Pesque e Solte” para todas as espécies.

Art. - As inscrições serão realizadas de forma presencial, efetuadas pelos pais, responsáveis legais ou por terceiros devidamente habilitados mediante apresentação de procuração específica para este fim. O local para entrega da documentação será a Secretaria de Assistência Social e Cidadania. As inscrições estarão abertas a partir do dia 24 de junho de 2025, das 12h às 18h, e permanecerão disponíveis até o preenchimento das 1.000 vagas, mediante apresentação dos seguintes documentos:

a)Cópia do RG e CPF do pai;

b)Cópia do RG e CPF do(s)filho(s) ou Cópia da Certidão de Nascimento;

c)Cópia do Comprovante de Residência e/ou Título de Eleitor expedido pelo Cartório Eleitoral de Água Boa do pai participante;

d)Declaração de União Estável ou outro meio legalmente aceito que comprove a união estável por período igual ou superior a 06 (seis) meses, nos casos de parentesco por afinidade (padrasto), (conforme Anexo II deste Edital/Regulamento).

Parágrafo primeiro. Serão disponibilizadas apenas 1000 (mil) inscrições.

Parágrafo segundo. As cópias dos documentos são de responsabilidade devendo ser entregues pelos candidatos no ato da inscrição.

Parágrafo terceiro. Serão fornecidas apenas 02 camisetas, uma para o Pai e uma para um Filho(a), que participará da pesca.

Parágrafo quarto. Será obrigatório o uso da camiseta no Evento, a qual deverá ser retirada no Sábado (09/08/25) das 8h às 11h e das 13h às 17h na Praça da Cultura, junto com o sorteio das baterias de cada participante.

Parágrafo quarto. A mãe poderá permanecer no box, mas não poderá participar da pesca, sob pena de desclassificação.

Parágrafo quinto. Serão permitidos apenas 2 pescadores simultâneos por cada box (cada equipe), sendo obrigatoriamente o pai e um(a) filho(a).

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º - Cada pescador poderá utilizar apenas uma maneira de pesca: pescar com linhada de mão, Vara c/ Molinete ou Vara c/ carretilha, varas e linhas de medidas livres.

Será permitida a utilização de um anzol e uma linha por cada participante com o limite de 2 linhas para cada box.

Será permitida a utilização de iscas artificiais, iscas vivas (Minhoca, Tuvira, peixes) etc.

Art. 7º - A dupla será desclassificada, nos casos em que qualquer um dos participantes incorrer nas seguintes práticas:

a)Estivercom duas linhas na água;

b)Fazer ceva tratada com milho, soja e outros;

c)Abandonar o local da prova sem autorização;

d)Adentrar ao Box concorrente;

e)Jogar lixo na água.

Art. 8º - O Evento ocorrerá com a seguinte programação:

Horário

Programação

6h30

Abertura dos Portões

7h

Sorteio dos Boxes da 1ª Bateria

7h30

Início do Evento

8h

Início da Pescaria – 1ª Bateria

8h30

Sorteio dos Boxes da 2ª Bateria

9h

Início da Pescaria – 2ª Bateria

11h

Cerimônia de Premiação

Parágrafo primeiro. A 2ª bateria poderá sofrer variações no horário em decorrência do horário de início da 1ª bateria.

Parágrafo segundo. O Tempo de Pescaria será definido pela Comissão Organizadora, podendo ser feito por baterias de pesca.

Parágrafo terceiro. A dupla que desistir antes do término da pescaria, deverá solicitar a presença dos fiscais para acompanhá-los até a mesa de controle, de modo a respeitar a continuidade do evento.

Parágrafo quarto. A Pescaria será dirigida pela Comissão de Arbitragem, nomeada pela organização do evento, auxiliada pelos fiscais e auxiliares.

Parágrafo quinto. O local e os limites da área de pesca (Boxes) serão informados pela Comissão de Arbitragem, no momento que antecede o início, quando também serão dadas todas as instruções.

Parágrafo sexto. O Início e o Término da Pescaria se dará através de sinal sonoro.

Parágrafo sétimo. Cada equipe terá uma bandeira fornecida pela Comissão Organizadora, a fim de acionar a Comissão de Arbitragem ou fiscais.

DA CLASSIFICAÇÃO:

Art. 9º - A classificação dos participantes na pescaria observará os seguintes critérios:

a) Pontuação por Tamanho: A pontuação será determinada com base no tamanho do exemplar capturado. O exemplar pescado por cada dupla será devidamente medido, e seu tamanho será registrado por meio de imagens fotográficas realizadas pela Organização. Após o registro, o exemplar deverá ser imediatamente devolvido à água com vida.

b) Critérios de Desempate: Em caso de empate na pontuação, serão aplicados os seguintes critérios sucessivamente, em ordem de precedência:

1º. O segundo maior exemplar pescado.

2º. O terceiro maior exemplar pescado.

3º. A maior quantidade total de exemplares pescados. 4º. Sorteio.

c) Em situações em que um exemplar, ao ser capturado, engolir o anzol, sofrer ferimentos graves ou apresentar perfuração ocular, o mesmo deverá ser recolhido pelos fiscais designados. Este exemplar será encaminhado para armazenamento em compartimento refrigerado e, posteriormente, doado pela Organização do Evento.

Parágrafo único: Recomenda-se o uso de alicate de contenção para manuseio dos peixes capturados.

Art. 10º – O Pai de cada dupla, assinará juntamente com o fiscal, o controle de anotação da medida do pescado, para fins de auditoria e controle.

Parágrafo primeiro. O Fiscal devera fazer a captura fotográfica da medição do peixe para comprovação junto à organização.

DA PREMIAÇÃO:

Art. 11º - A premiação aos vencedores se dará da seguinte forma:

1º Lugar

Maior Peixe Pescado

2º Lugar

2º Maior Peixe Pescado

3º Lugar

3º Maior Peixe Pescado

Prêmio Especial

Maior Quantidade de Peixes Pescados

- 01 Barco

- 01 Motor

- 01 Carretinha

- 02 Conjuntos Vara e Molinete

- 01 Caixa Térmica

- 01 Churrasqueira

- 01 Caixa Térmica

Parágrafo primeiro. Os prêmios serão aqueles definidos pela Comissão Organizadora, sem possibilidade de escolha de marca e modelo pelos ganhadores.

  CASOS OMISSOS

Art. 12º - Os Casos omissos no presente regulamento serão analisados e definidos pela Comissão de Arbitragem e Comissão Organizadora, e das suas decisões não caberão recursos.

Água Boa-MT, 23 de Junho de 2025.

Mariano Kolankiewicz Filho

Prefeito Municipal

Juliana Rosa de Souza Kolankiewicz

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Erik Rodrigo de Jesus da Silva

Secretário Municipal de Esporte, Cultura e Lazer

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

Eu, ______________________________________, brasileiro (a), _____________, portador (a) da carteira de identidade nº _______________, órgão de expedição _________, do CPF nº _______________, residente e domiciliado (a) na _______________ ____________________________, declaro para os devidos fins que vivo em união estável com o (a) Sr.(a.) _____________________ _________, brasileiro (a), _____________, portador (a) da carteira de identidade nº ___________________, órgão de expedição ___________________, do CPF nº ___________________, residente e domiciliado (a) na __________________________________________________, desde ____ de _________________ de __________.

Por fim, assumo inteiramente a responsabilidade perante o Art. 299, do Código Penal, que versa sobre declarações falsas, documentos forjados ou adulterados, constituindo em crime de falsidade ideológica, além disso, declaro que estou ciente de que a inveracidade das informações prestadas poderá indeferir o requerimento.

Por ser expressão da minha vontade, livre e desimpedida, firmo abaixo.

Local/UF, ____ de ____________ de 2025.

_______________________________

DECLARANTE

 TESTEMUNHAS:

NOME COMPLETO E CPF: ________________________________________________

ASSINATURA:

NOME COMPLETO E CPF: ________________________________________________

ASSINATURA: