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Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

NOTIFICAÇÃO CONTRATUAL 001/2025 Contrato nº. 181/2024

NOTIFICAÇÃO CONTRATUAL 001/2025

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.204.187/0001-33, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n° 11735317 SSP/MT, inscrito no CPF sob n° 893.514.361-87.

NOTIFICADA: CONSTRUTORA ZM MENDES LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o no. 40.528.355/0001-72, estabelecida na Rua são Vicente, Jd o Verde – município de Várzea Grande - MT, representada neste ato pelo seu representante legal o Sra. Zuleide Maria Da Conceição Mendes, brasileira, portador da cédula de identidade RG n° 03528481 SSP/MT, e inscrito no CPF sob n° 921.848.391-91.

Pela presente NOTIFICAÇÃO, e na melhor forma de direito, fica a empresa CONSTRUTORA ZM MENDES LTDA - ME, acima qualificada, NOTIFICADA nos seguintes termos:

Como é de Vosso conhecimento esta empresa ora notificada, sagrou-se vencedora Concorrência Pública n° 009/2024, com objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS ABAIXO MENCIONADAS: LOTE 01: REFORMA/ LOTE 02: AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL – CRAS – DO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS – MT, que originou o Contrato nº. 181/2024, impõe-lhe o cumprimento das obrigações contratuais assumidas.

Prezados Senhores,

Em visita técnica realizada em obra no dia 23 de junho de 2025, foi verificado que estava somente 02 funcinários da empresa atuando sendo um pedreiro e um servente, alegando a falta de recebimento das suas diárias, os outros funcionários qua ali faziam parte da construtora, abandonaram a obra por falta de pagamento, ocasionando lentidão na evolução da obra, além da redução do efetivo nos dias que seguiram. Fato que se comprova pelo pouco andamento verificado desde a última medição enviada.

Foi identificado em campo, no dia 23/06/2025 que todos os funcionários estavam com 60 dias de atraso nos seus pagamentos, motivo este que causou a paralisação das atividades, sendo suspenso o fornecimento da mão de obra.

Também verificado total insatisfação por parte dos funcionários, que questionaram o fiscal sobre suposto atraso no pagamento da ultima medição realizada no dia 11/06/2025 por parte da prefeitura, fato este que não é verídico, visto que a cláusula 13.5 do contrato diz:

O pagamento será realizado em até no máximo 30 (trinta) dias após a liquidação da Nota Fiscal/Fatura

observada a efetiva entrega dos bens/serviços contratados, após cumpridos as exigências contidas na cláusula 13.5”.

Considerando o contrato, a Prefeitura Municipal tem até 30 dias para realizar o pagamento, salientando também que até a medição atual nunca foi necessário utilizar-se de todo o prazo previsto em contrato, com os pagamentos sendo efetuados com a máxima celeridade possível.

Visto que o recurso pressuposto vem da caixa econômica federal e apenas uma parte é do contrapartido da prefeitura, apartidar da data de liberação da medição pela caixa, a prefeitura municipal tem 30 dias para realizar o pagamento.

Ante ao exposto, estou escrevendo para expressar minha preocupação com o andamento da obra da reforma e ampliação CRAS, no município de Porto dos Gaúchos, estado de Mato Grosso.

É com desapontamento que observo o atraso significativo no cumprimento do prazo estabelecido para a evolução da referida obra, conforme cronograma já readequado e informado na notificação anterior. Além disso, tenho recebido relatos sobre a falta de cumprimento das obrigações fiscais para com os funcionários e credores por parte da sua empresa, fato este que também prejudica a administração e a população, visto que a paralisação da obra atrasa o cronograma e como consequencia a finalização da obra no prazo estabelecido.

Gostaria de ressaltar a importância deste projeto para a comunidade local e a necessidade urgente de readequação do prazo. Além disso, solicito que a empresa tome as medidas necessárias para garantir o cumprimento das obrigações fiscais, garantindo assim a integridade e os direitos dos trabalhadores envolvidos no projeto, bem como dos credores.

Diante desta, solicito a apresentação de todos os documentos de contratação da mão de obra, bem como os respectivos comprovantes dos pagamentos efetuados à todos os envolvidos diretamente na obra.

Saliento aqui a leitura e o cumprimento da "9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA" do contratonº 181/2024, caso não seja cumprida será aplicado "16.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO" bem como possíveis sanções:

Ressaltamos, outrossim, que, caso a Empresa não atenda ao quantum referendado nesta notificação, no prazo acima assinalado, o Gestor Municipal, atento aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e, bem assim, aplicado o conteúdo normativo das cláusulas contratuais, adotará todas as medidas administrativamente cabíveis, com fito de proceder à rescisão do contrato, para que não hajam maiores prejuízos ao erário e ao interesse público.

Ante ao exposto, fica Vossa Senhoria notificada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar as documentações necessárias, sob pena de abertura de processo administrativo e aplicação das demais sanções pertinentes, até o efetivo cumprimento da obrigação, podendo inclusive ocorrer o encerramento do contrato. A empresa fica notificada também a apresentar, no mesmo prazo, os motivos da não-evolução da obra e o que será feito a partir de agora para retomar o cronograma.

Finalmente se mantida a inexecução total ou parcial do contrato, poderá ainda ser aplicada as penalidades dos artigos 66, 86 e 87, IV, da Lei n.º 8.666/93, ou seja, poderá tornar-se inidônea.

Porto dos Gaúchos – MT, 23 de junho de 2025.

Sendo o que me cumpria, aguardamos providências urgentes.

Atenciosamente,

FELIPE CARDOSO DOMINGOS

Engenheiro Fiscal

MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal

CONTRATANTE