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Prefeitura Municipal de Itanhangá

LEI MUNICIPAL Nº 769/2025

SÚMULA: Altera o parágrafo único do Art. 1º da Lei Municipal nº 369/2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação – PME do Município de Itanhangá – MT, prorrogando sua vigência”

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições autorizadas por Lei, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 369, de 23 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. A vigência do Plano Municipal de Educação – PME será prorrogada por mais 6 (seis) meses e 8 dias, contados a partir de 23 de junho de 2025, estendendo-se, portanto, até 31 de dezembro de 2025.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 23 de junho de 2025

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal