TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 230/2024
Termo de prorrogação à Ata de Registro de preços nº 230/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 058/2024, firmada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, na qual registrou preços do fornecedor BRASIL COMUNICACAO E IMPRESSAO DE MATERIAL PUBLICITARIO LTDA, equetem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO VISUAL COM APLICAÇÃO/INSTALAÇÃO INCLUSA, E LOCAÇÃO DE PAINEL OUTDOOR.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ no 24.950.495/0002-69, com sede à Praça dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-000, Campo Verde, MT, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, portador da Carteira de Identidade nº******-* SESP – MT e CPF n° ***.***.***-**, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, e a empresa BRASIL COMUNICACAO E IMPRESSAO DE MATERIAL PUBLICITARIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 37.454.793/0001-29, neste ato representada por EDUARDO AUGUSTO LISBOA E SILVA, proprietário, resolvem celebrar o presente termo mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 230/2024, por mais 12 meses, conforme previsto no item 4 da referida Ata. Assim, fica prorrogada a vigência de 01/07/2025 para 01/07/2026. Ficam renovados os quantitativos originais da ata supracitada, com fulcro no § 2º do art. 223, do Decreto Municipal nº 002/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente termo de prorrogação da ata de registro de preços está fundamentado no artigo 84 da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 223 do Decreto Municipal nº 002/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
A eficácia interpartes do presente TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS fica condicionada à divulgação integral do presente termo no PNCP – Portal Nacional de Compras Públicas, à luz do que preceitua o art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariem o presente termo.
Campo Verde - MT, 23 de junho de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Prefeito
EDUARDO AUGUSTO LISBOA E SILVA
Sócio Administrador/Fornecedor