PORTARIA N.º 266, DE 18 DE JUNHO 2025
PORTARIA N.º 266, DE 18 DE JUNHO 2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDREIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 a 47 do Decreto Estadual nº 219, de 04 de Abril de 2023, que dispõe sobre os requisitos e disposições para a execução do programa Ser Família;
CONSIDERANDO a importância da articulação intersetorial para o acompanhamento, avaliação e implementação das ações do Programa SER Família no âmbito municipal, resolve:
Art. 1º. Fica instituído o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família no Município de Jaciara/MT, com a finalidade de coordenar, acompanhar e executar ações do referido Programa em nível local.
Art. 2º. O Comitê Gestor Municipal será presidido pela Secretária Municipal de Assistência Social e será composto pelos seguintes representantes das secretarias municipais:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social: Sophia Wagner Russi;
II – Secretaria Municipal de Educação: Márcia Cristina Ferreira Farias Geraldo;
III – Secretaria Municipal de Saúde: Fabrício Carvalho de Souza Fabian;
IV – Coordenadoria de Habitação: Rosemare Maria da Silva Ferreira;
V – Outras Secretarias que a gestão municipal considerar indispensáveis para a execução do Programa SER Família, cujos representantes serão nomeados por ato complementar, se necessário.
Art. 3º. O Comitê Gestor Municipal terá as seguintes competências:
I – Analisar e aprovar a lista de famílias encaminhadas pela equipe de referência do Município e, após, encaminhá-la à SETASC para análise e aprovação;
II – Aprovar e acompanhar o cumprimento do Pacto SER Família firmado pelo Município;
III – Apreciar o relatório trimestral de evolução das famílias participantes do Programa, elaborado pela equipe técnica de referência, e encaminhá-lo à coordenação estadual;
IV – Definir competências, composição e funcionamento do Comitê;
V – Integrar e apoiar iniciativas de políticas públicas voltadas à emancipação das famílias beneficiadas;
VI – Articular a rede de proteção social e dinamizar a oferta de serviços aos beneficiários do Programa;
VII – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
VIII – Encaminhar à gestão estadual as informações e dados organizados referentes à gestão do cadastro e exclusão de famílias beneficiárias, incluindo publicação dos procedimentos aprovados pelo Comitê.
Art. 4º. A Secretaria Executiva do Comitê será designada por ato da Presidente do Comitê Gestor.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jaciara/MT, 18 de Junho de 2025.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal – 2025 a 2028
Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.