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Prefeitura Municipal de Jaciara

PORTARIA N.º 266, DE 18 DE JUNHO 2025

PORTARIA N.º 266, DE 18 DE JUNHO 2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDREIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais, resolve:

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 a 47 do Decreto Estadual nº 219, de 04 de Abril de 2023, que dispõe sobre os requisitos e disposições para a execução do programa Ser Família;

CONSIDERANDO a importância da articulação intersetorial para o acompanhamento, avaliação e implementação das ações do Programa SER Família no âmbito municipal, resolve:

Art. 1º. Fica instituído o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família no Município de Jaciara/MT, com a finalidade de coordenar, acompanhar e executar ações do referido Programa em nível local.

Art. 2º. O Comitê Gestor Municipal será presidido pela Secretária Municipal de Assistência Social e será composto pelos seguintes representantes das secretarias municipais:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social: Sophia Wagner Russi;

II – Secretaria Municipal de Educação: Márcia Cristina Ferreira Farias Geraldo;

III – Secretaria Municipal de Saúde: Fabrício Carvalho de Souza Fabian;

IV – Coordenadoria de Habitação: Rosemare Maria da Silva Ferreira;

V – Outras Secretarias que a gestão municipal considerar indispensáveis para a execução do Programa SER Família, cujos representantes serão nomeados por ato complementar, se necessário.

Art. 3º. O Comitê Gestor Municipal terá as seguintes competências:

I – Analisar e aprovar a lista de famílias encaminhadas pela equipe de referência do Município e, após, encaminhá-la à SETASC para análise e aprovação;

II – Aprovar e acompanhar o cumprimento do Pacto SER Família firmado pelo Município;

III – Apreciar o relatório trimestral de evolução das famílias participantes do Programa, elaborado pela equipe técnica de referência, e encaminhá-lo à coordenação estadual;

IV – Definir competências, composição e funcionamento do Comitê;

V – Integrar e apoiar iniciativas de políticas públicas voltadas à emancipação das famílias beneficiadas;

VI – Articular a rede de proteção social e dinamizar a oferta de serviços aos beneficiários do Programa;

VII – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;

VIII – Encaminhar à gestão estadual as informações e dados organizados referentes à gestão do cadastro e exclusão de famílias beneficiárias, incluindo publicação dos procedimentos aprovados pelo Comitê.

Art. 4º. A Secretaria Executiva do Comitê será designada por ato da Presidente do Comitê Gestor.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaciara/MT, 18 de Junho de 2025.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2025 a 2028

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.