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Prefeitura Municipal de Campo Verde

PORTARIA Nº 545, DE 23 DE JUNHO DE 2025.

INSTITUI E COMPÕE O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA SER FAMÍLIA, DEFINE DIRETRIZES GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Estadual 10.523, de 17 de março de 2017, que cria o Programa SER Família e a Lei 11.222 que altera e acrescenta dispositivo e dá outras providências, juntamente com a Instrução Normativa da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC Nº. 001 DE 10/10/2020:

RESOLVE:

ARTIGO 1º - Instituir o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família que terá as seguintes competências:

I-Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, regulamentando suas competências, composição e funcionamento;

II-Analisar e aprovar a lista de famílias encaminhadas pela equipe de referência do município e, após, encaminhar ao Comitê Gestor Estadual para a análise e aprovação;

III-Aprovar e acompanhar o cumprimento do Pacto SER Família firmado pelo município;

IV-Apreciar relatório trimestral de evolução das famílias do Programa sob a responsabilidade do município, elaborado pela equipe técnica de referência e encaminhar à coordenação estadual do Programa SER Família;

V-Integrar e apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas na esfera municipal;

VI-Articular a rede de proteção do município e dinamizar a oferta de serviços, destinados às famílias participantes;

VII-O Comitê Gestor Municipal deverá encaminhar à Gestão Estadual, em forma de planilha, as informações referentes às famílias beneficiárias a serem substituídas e das famílias que serão inseridas, o motivo da substituição e o instrumento hábil a aprovação da medida.

ARTIGO 2º - Ficam nomeados para compor o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com competências disciplinadas no artigo 1º desta portaria, os seguintes membros:

I-Rosilei Pereira Borges de Oliveira, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação e Hindianara Luana Rodrigues Leite Pacheco, como respectivo suplente;

II-Anadabili Seller, representando a Secretaria Municipal de Educação e Maria Helena Matos, como respectivo suplente;

III- Dina Dias de Andrade Talharte, representando a Secretaria Municipal de Saúde e Isadora Citeli Cherubim, como respectivo suplente;

IV- Angelica Modesto Pinto Guedes, representando o Departamento de Habitação e Roselene Gabriely Silva Souza Santos, como respectivo suplente;

ARTIGO 3º - O Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família será convocado, sempre que necessário, pelo Secretário Municipal, com antecedência, mínima de 2 (dois) dias úteis.

§ 1º. As deliberações se darão por votação e as aprovações ou reprovações por maioria do voto, dos membros presentes nas reuniões.

§ 2º. O Comitê Gestor Municipal do Programa contará com uma Secretária Executiva, designada por ato de seu Presidente.

§ 3º. O (A) Presidente do Comitê Gestor Municipal, dará publicidade à composição do Comitê, bem como convocará a primeira reunião dos seus membros no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação dessa Portaria.

ARTIGO 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, aos 24 dias do mês de Junho de 2025.

 

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Cumpra-se, registra-se e publique.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos