PORTARIA N.º 010/2025/PREVICAN/CANARANA/MT
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. Mareli Heinen.”
O Diretor Executivo do PREVICAN - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o Art.4º,I,II,IIIeIV, §3ºe§6º,incisoI c/cArt.3ªdaLeiComplementar nº 182 de 19 de março de 2020, que trata do Regime Próprio de Previdência Social -RPPS doMunicípiodeCanarana/MT; Lei Complementar nº 125, de 02 de setembro de 2014, que estabeleceu normas de enquadramento e instituiu nova tabela de vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Canarana – MT e Lei Municipal nº 1.906, de 24 de janeiro de 2025 que estabelece o índice de Revisão Geral na remuneração dos servidores do poder executivo de Canarana/MT;
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, à servidora Sra. MARELI HEINEN, brasileira, portadora da Registro Geral / CPF nº 202.353.301-59, servidora efetiva, no cargo de Professora Educação Infantil, Classe “C”, Nível “09”, 40 horas, lotada junto a Secretaria Municipal de Educação de Canarana-MT, devidamente matriculada sob o nº 492, contando com 36 anos, 08 meses e 13 dias de tempo de contribuição, comproventos integrais, com base na última remuneração da servidora no cargo efetivo, conforme processo administrativo do PREVICAN, n.º 2025.04.26144P, a partir da data de 02/06/2025 até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, efeitos retroativos a partir de 12 de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Canarana/MT, 16 de maio de 2025.
FERNANDO DE SOUZA
Diretor Executivo do PREVICAN
Homologo:
VILSON BIQUELINI
Prefeito Municipal