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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

DECRETO Nº 6.494, DE 23 DE JUNHO DE 2025.

DECRETO Nº 6.494, DE 23 DE JUNHO DE 2025.

Aprova o desmembramento de lote de terra urbano, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; de acordo com o disposto na Certidão 32/2025 – favorável ao desmembramento, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605; em conformidade com Declaração de Conformidade Ambiental 001/2025 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento que “DECLARA para os devidos fins e a quem possa que, os imóveis registrados no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT sob a matricula 22.165, está em conformidade com as normas e exigências aplicáveis desta prefeitura no que se refere a legislação ambiental vigente”, que integram o presente Decreto,; Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de 4 (quatro) áreas de terra, situados no perímetro urbano, correspondentes a um lote de terras com área de 2,2546ha, situado no perímetro urbano desta cidade, Cadastro Municipal 001.17.100.24.001.0, setor Nova Brasília, nesta cidade, que se encontra matriculado sob nº 22.165 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Marcio Caetano Rosa,inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.510.xxx-78, casado com Dhaysa Cristina Mendonça Ferreira Caetano, residente(s) e domiciliado(s) nesta cidade, que passam a ser assim descritas e caracterizadas:

I – Desmembramento 1 (remanescente) - 01 (uma) área de terras, com área de 9.575,00m², situado no perímetro urbano desta cidade, Cadastro Municipal 001.17.100.24-A.001, setor Nova Brasília, nesta cidade, designada Estrada Municipal NX-100-9 (Município de Nova Xavantina-MT), com os seguintes limites e confrontações:

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Código

Azimute

Dist.(m)

Confrontações

FR3-M-02

-52°23'44,597"

-14°39'46,668"

FR3-M-03

181°16'

849,81

Abatedouro e frigorifico Imperial-ME

FR3-M-03

-52°23'45,230"

-14°40'14,311"

FR3-M-04

181°16'

160,38

Loteamento Recanto Beira Rio

FR3-M-04

-52°23'45,349"

-14°40'19,528"

FR3-M-05

181°16'

4,00

Corredor de acesso as chácaras

FR3-M-05

-52°23'45,352"

-14°40'19,658"

FR3-M-06

181°17'

40,00

Igreja Presbiteriana

FR3-M-06

-52°23'45,382"

-14°40'20,959"

FR3-M-13

273°50'

9,15

Chácara urbana 01

FR3-M-13

-52°23'45,687"

-14°40'20,939"

FR3-M-01

1°16'

1049,15

Chácara n° 25 do Loteamento Xavantina

FR3-M-01

-52°23'44,904"

-14°39'46,812"

FR3-M-02

64°16'

10,20

Estrada Municipal - NX-100

II – Desmembramento 2 - 01 (uma) área de terras, com área de 6.562,00m², situado no perímetro urbano desta cidade, Cadastro Municipal 001.17.100.24-B.001, setor Nova Brasília, nesta cidade, designada Chácara Urbana 01, de propriedade de Marcio Caetano Rosa, com os seguintes limites e confrontações:

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Código

Azimute

Dist.(m)

Confrontações

FR3-M-13

-52°23'45,687"

-14°40'20,939"

FR3-M-06

93°50'

9,15

Estrada Municipal NX-100-9

FR3-M-06

-52°23'45,382"

-14°40'20,959"

FR3-M-07

93°46'

42,01

Estrada Municipal NX-100-9-1

FR3-M-07

-52°23'43,981"

-14°40'21,049"

FR3-M-12

182°08'

130,87

Chácara urbana 02

FR3-M-12

-52°23'44,145"

-14°40'25,304"

BPD-M-0095

273°43'

257,47

Margem esquerda do Rio das Mortes

BPD-M-0095

-52°23'45,785"

-14°40'25,200"

FR3-M-13

1°16'

284,66

Chácara n° 25 do Loteamento Xavantina

III – Desmembramento 3 - 01 (uma) área de terras, com área de 3.205,00m², situado no perímetro urbano desta cidade, Cadastro Municipal 001.17.100.24-C.001, setor Nova Brasília, nesta cidade, designada Chácara Urbana 02, de propriedade de Marcio Caetano Rosa, com os seguintes limites e confrontações:

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Código

Azimute

Dist.(m)

Confrontações

M-07

-52°23'43,981"

-14°40'21,049"

M-08

93°44'

24,00

Estrada Municipal NX-100-9-1

M-08

-52°23'43,180"

-14°40'21,100"

M-11

181°42'

130,90

Chácara urbana 03

M-11

-52°23'43,311"

-14°40'25,357"

M-12

273°44'

25,00

Margem esquerda do Rio das Mortes

M-12

-52°23'44,145"

-14°40'25,304"

M-07

2°08'

130,87

Chácara urbana 01

IV – Desmembramento 4 - 01 (uma) área de terras, com área de 3.204,00m², situado no perímetro urbano desta cidade, Cadastro Municipal 001.17.100.24-D.001, setor Nova Brasília, nesta cidade, designada Chácara Urbana 03, de propriedade de Marcio Caetano Rosa, com os seguintes limites e confrontações:

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Código

Azimute

Dist.(m)

Confrontações

M-08

-52°23'43,180"

-14°40'21,100"

M-09

93°49'

24,00

Estrada municipal nx-100-9-1

M-09

-52°23'42,380"

-14°40'21,152"

M-10

181°16'

130,90

Marcio Caetano Rosa

M-10

-52°23'42,477"

-14°40'25,410"

M-11

273°44'

25,00

Margem esquerda do Rio das Mortes

M-11

-52°23'43,311"

-14°40'25,357"

M-08

1°42'

130,90

Chácara urbana 02

Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART DE OBRA/SERVIÇO 1220250096601, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Sebastião Teixeira da Silva – RNP 1209352737.

Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desmembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).

Art. 3º Para a efetivação do desmembramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 23 de junho de 2025.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

Rhudyeris A. Gonçalves

Engenheiro Civil – CREA-MT 49407