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Prefeitura Municipal de Canarana

PORTARIA N.º 011/2025/PREVICAN/CANARANA/MT

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor Sr. Ivan Loch.”

O Diretor Executivo do PREVICAN - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o Art.4º,I,II,IIIeIV, §3ºe§6º,incisoI c/cArt.3ªdaLeiComplementar nº 182 de 19 de março de 2020, que trata do Regime Próprio de Previdência Social -RPPS doMunicípiodeCanarana/MT;Lei Complementar nº 125, de 02 de setembro de 2014, que estabeleceu normas de enquadramento e instituiu nova tabela de vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Canarana – MT e Lei Municipal nº 1.906, de 24 de janeiro de 2025 que estabelece o índice de Revisão Geral na remuneração dos servidores do poder executivo de Canarana/MT;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao servidor Sr. IVAN LOCH, brasileiro, portador do Registro Geral nº 268773 SESP/MT e inscrito no CPF nº 274.803.301-97, servidor efetivo, no cargo de TÉCNICO AGRÍCOLA, Classe “C”, Nível “11”, 40 horas, lotado junto a Secretaria Municipal de Agricultura de Canarana/MT, devidamente matriculado sob o nº 212, contando com 37 anos, 07 meses e 22 dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, com base na última remuneração do servidor no cargo efetivo, conforme processo administrativo do PREVICAN, n.º 2025.04.26145P, a partir da data de 23/06/2025 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, efeitos a partir de 23 de junho de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Canarana/MT, 16 de junho de 2025.

FERNANDO DE SOUZA

Diretor Executivo do PREVICAN

Homologo:

VILSON BIGUELINI

Prefeito Municipal