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Prefeitura Municipal de Jaciara

LEI N° 2.311 DE 17 DE JUNHO DE 2025

LEI N° 2.311 DE 17 DE JUNHO DE 2025

“Altera a Lei n° 1.579, de 10 de março de 2014, que Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar convênios com a Associação Abrigo Sombra da Acácia e a Associação Pestalozzi, para repasses mensais de arrecadações de doações pecuniárias, mediante desconto de valores em tarifas de serviço de distribuição de água e esgoto, e dá outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. O Art. 2º da Lei nº 1.579, de 10 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. A doação será efetuada pelos usuários, voluntariamente, mediante opção pelo pagamento da contribuição de R$ 5,00 (cinco reais) ou R$ 10,00 (dez reais), a ser debitada, mediante lançamento, no mesmo boleto, em código de barras diverso daquele da tarifa dos serviços de distribuição de água e esgoto, todos os meses."

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 17 de junho de 2025.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2025 a 2028

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data supra.