LEI N° 2.312 DE 23 DE JUNHO DE 2025
LEI N° 2.312 DE 23 DE JUNHO DE 2025
“Altera a Lei n° 1.269 de 16 de julho de 2010, que dispõe sobre a isenção de IPTU e Taxa de Iluminação Pública aos Portadores de Doenças Graves e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. O Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.269, de 16 de julho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Ficam isentos do pagamento de IPTU e taxa de iluminação pública os portadores de moléstia profisional, tuberculose ativa, transtorno mental incapacitante, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), câncer, insuficiência renal crônica em hemodiálise, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), que deverão ser comprovadas através de um laudo médico especializado.
Parágrafo único. Revogado (Incluído do caput do Artigo 2º)”.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 23 de junho de 2025.
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal – 2025 a 2028
Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data supra.