LEI N° 2.313 DE 23 DE JUNHO DE 2025
LEI N° 2.313 DE 23 DE JUNHO DE 2025
“Altera a Lei Municipal nº 2.008, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre a conversão em pecúnia de licença-prêmio para pagamento de tributos, estabelece normas para regulamentar a compensação e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Altera o artigo 2º e o §1º do artigo 8º da Lei nº 2.008/2021, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Será admitida a conversão em pecúnia de licença-prêmio, de 10 (dez) dias de abono pecuniário previsto no art. 66 da Lei nº 1208/2009, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos, de créditos oriundos de progressão horizontal de carreira e do adiantamento do décimo terceiro salário, devidos ao servidor da Prefeitura de Jaciara, para pagamento mediante compensação de impostos, taxas, contribuições tributárias e preço público, vencidos ou vincendos, previstos na legislação do Município de Jaciara, observadas as normas estabelecidas por esta Lei.
Art.8º. .................................................
§ 1º. Formalizado o requerimento, deverá ser ele ser remetido ao Departamento de Recursos Humanos para apurar o número de licença prêmio, abono pecuniário de férias, os créditos oriundos de progressão horizontal de carreira e/ou o adiantamento do décimo terceiro salário correspondente e outros dados pertinentes.
§ 2º. ..................................................
§ 3º. ..................................................
§ 4º. .................................................”.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 23 de junho de 2025.
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal – 2025 a 2028
Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data supra.