Carregando...
Prefeitura Municipal de Jaciara

LEI N° 2.313 DE 23 DE JUNHO DE 2025

LEI N° 2.313 DE 23 DE JUNHO DE 2025

“Altera a Lei Municipal nº 2.008, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre a conversão em pecúnia de licença-prêmio para pagamento de tributos, estabelece normas para regulamentar a compensação e dá outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Altera o artigo 2º e o §1º do artigo 8º da Lei nº 2.008/2021, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. Será admitida a conversão em pecúnia de licença-prêmio, de 10 (dez) dias de abono pecuniário previsto no art. 66 da Lei nº 1208/2009, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos, de créditos oriundos de progressão horizontal de carreira e do adiantamento do décimo terceiro salário, devidos ao servidor da Prefeitura de Jaciara, para pagamento mediante compensação de impostos, taxas, contribuições tributárias e preço público, vencidos ou vincendos, previstos na legislação do Município de Jaciara, observadas as normas estabelecidas por esta Lei.

Art.8º. .................................................

§ 1º. Formalizado o requerimento, deverá ser ele ser remetido ao Departamento de Recursos Humanos para apurar o número de licença prêmio, abono pecuniário de férias, os créditos oriundos de progressão horizontal de carreira e/ou o adiantamento do décimo terceiro salário correspondente e outros dados pertinentes.

§ 2º. ..................................................

§ 3º. ..................................................

§ 4º. .................................................”.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 23 de junho de 2025.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2025 a 2028

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data supra.