Carregando...
Prefeitura Municipal de Jauru

LEI ORDINÁRIA Nº 1.093, DE 23 DE JUNHO DE 2025

“ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 777, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI ORDINÁRIA Nº 989, DE 17 DE JANEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Altera a ementa, o art. 2º, com a inserção do parágrafo único, bem como ainda o art. 6º, da Lei Ordinária Municipal nº 777, de 29 de dezembro de 2017, com redação dada pela Lei Ordinária nº 989, de 17 de janeiro de 2023, que passa a ter a seguinte redação:

"Dispõe sobre a instituição de férias e décimo terceiro subsídio ao prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores do Município de Jauru-MT, e dá outras providências."

...................................................................................................

Art. 2º Será concedido 13º (décimo terceiro) subsídio no mês de dezembro ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais.

Parágrafo único. Será também concedido 13º (décimo terceiro) subsídio aos vereadores, cujo pagamento poderá ser feito 50% (cinquenta por cento) no mês de junho ou integralmente no mês de dezembro, conforme planejamento financeiro e orçamentário do órgão.

...................................................................................................

Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias do orçamento do Poder Executivo e do Poder Legislativo, este naquilo que lhe for cabível.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros retroagidos ao dia 1º de junho de 2025.

Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 23 de junho de 2025.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal de Jauru