LEI ORDINÁRIA Nº 1.092, DE 23 DE JUNHO DE 2025
“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional na importância de R$35.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação(+ )35.000,00
021001
700
FUNDOMUNICIPAL DE SAUDE
10.302.0030.1139.0000TRANSFERENCIAAOHOSPITAL35.000,00
3.3.50.41.00CONTRIBUIÇÕESF.R.:1
1Recursosdo ExercícioCorrente
110000GERAL
1500
Art. 2º Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Anulação:
021202GERENCIADEESPORTEELAZER
56327.812.0046.1311.0000COPAJUVENILDAAMIZADE-35.000,00
3.3.90.30.00MATERIALDECONSUMOF.R.Grupo:11500
1Recursos doExercícioCorrente
100102COPAJUVENILDAAMIZADE
-35.000,00
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (PPA/LDO), bem como apresentar em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal, conforme determina a Lei Complementar n. º 101/2000
Art.4ºEstaleientraemvigornadatadesuapublicação.
Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 23 de junho de 2025.
Valdeci José de Souza
Prefeito Municipal de Jauru