LEI MUNICIPAL Nº 1.092, DE 23 DE JUNHO DE 2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.092, DE 23 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a cessão da equipe de licitações, do pregoeiro, agente de contratação e da equipe de apoio ao pregoeiro da prefeitura municipal para a câmara municipal de vereadores de Cocalinho-MT
O Prefeito do Munícipio de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal de Cocalinho autorizado a celebrar Termo de Cooperação com a Câmara Municipal, para a cessão da equipe de licitação, agente de contratação, do pregoeiro e da equipe de apoio ao pregoeiro da prefeitura municipal, nas hipóteses em que não dispor de número suficiente de servidores capacitados para compor sua própria equipe.
Art. 2º Para a aplicação do disposto no artigo anterior, o Executivo e o Legislativo Municipal deverão celebrar o competente Termo de Cooperação, modelo constante no anexo I, contemplando o objeto da licitação a ser realizada e as atribuições e responsabilidades dos poderes.
Art.3º Compete à equipe de licitação, ao agente de contratação, ao Pregoeiro e a equipe de Apoio ao Pregoeiro, quando cedidos:
I. Auxiliar nos atos administrativos internos de abertura do processo licitatório;
II.Ocredenciamentodosinteressados,quandoamodalidadedelicitaçãoexigir;
III.O recebimento dos envelopes das propostas e de documentação de habilitação, quando a modalidade de licitação exigir;
IV. Decidir sobre a habilitação preliminar dos interessados em participar da licitação, quando a modalidade de licitação exigir;
V.A abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação, quando a modalidade de licitação exigir;
VI.A condução dos procedimentos relativos aos lances e propostas e à escolha da proposta de menor preço, melhor técnica, melhor técnica e preço ou do lance de menor preço, quando a modalidade de licitação exigir;
VII.A elaboração de atas;
VIII.A condução dos trabalhos da comissão ou da equipe de apoio;
IX.O recebimento, o exame e a decisão sobre impugnações, podendo solicitar suporte jurídico a Câmara Municipal;
X. O recebimento e o encaminhamento de recursos a Câmara Municipal, para ciência e decisão;
XI.O encaminhamento do processo devidamente instruído, ao Presidente da Câmara de Vereadores, visando a adjudicação, homologação e a contratação.
Parágrafo Único. Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre os poderes Executivo e Legislativo, mediante o Termo de Cooperação de que trata o artigo 2º.
Art.4ºCompeteaoPoderExecutivodeCocalinho:
I. Disponibilizar, a título não oneroso, os serviços e atribuições conferidas a equipe, de licitações, atente de contração, pregoeiro e equipe de apoio ao pregoeiro, em exercício perante a Prefeitura, para a realização das licitações da Câmara Municipal, nos termos da Lei nº da Lei Fedral 14.133/2021 e demais Legislações Correlatas;
II. Promover a integração da equipe, agente de contração, pregoeiro e equipe de apoio ao pregoeiro entre os dois poderes.
Art.5ºCompeteaCâmaraMunicipaldeCocalinho:
I. A homologação do procedimento licitatório;
II.A adjudicação do objeto licitado e a consequente celebração de ata de registro de preços e contratação;
Art. 6º Em hipótese alguma, a execução do Termo de Cooperação de que trata o artigo 2º, implicará em transferências financeiras entre os poderes executivo e legislativo.
Art. 7º A vigência do Termo de Cooperação de que trata o artigo 2º, somente iniciará com a publicação de extrato no meio de publicação oficial da Prefeitura Municipal de Cocalinho.
Art.8ºEstaLeientraemvigornadatadasuapublicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco.
Márcio Conceição Nunes de Aguiar
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMODECOOPERAÇÃOTÉCNICANº/.
DISPÕE: TERMO DE COOPERAÇÃO, QUE CELEBRAM ENTRE SI O PODER EXECUTIVO E O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE COCALINHO
CONSIDERANDO a necessidade dos órgãos e entidades públicas realizar aquisições e contratações, e estas serem através de processos licitatórios, conforme determina o art. 37, inc. XXI, da Constituição Federal;
Considerando que a Lei 14.133/2021, regulamenta as licitações e as contratações administrativas;
Considerando o interesse da Câmara Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, que necessita de estrutura para realização de procedimentos licitatórios;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Cocalinho, não dispõe de servidores com capacitação técnica formalização e realização de procedimentos licitatórios;
Considerando que a cooperação mútua entre órgãos do município contribui para eficiência da atuação estatal, bem coo albergada pelos princípios que regem a administração Pública inseridos na constituição Federal.
Ressalta-se ainda que os Órgãos Administrativos Cooperados devem levar em consideração a economicidade de governança e a harmonia entre os poderes que devem sempre prezar pelos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência para a realização de uma boa gestão administrativa.
APREFEITURAMUNICIPALDE COCALINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Avenida Araguaia, nº 676 – Centro – Cocalinho, Mato Grosso, CNPJnº00.965.145/0001-27,nesteatorepresentadopeloPrefeito Municipal Márcio Conceição Nunes de Aguiar, e a CÂMARA MUNICIPAL DE Cocalinho, com sede __________,inscrita no CNPJ nº _________, neste ato representa da pelo presidente da Câmara, Sr. Jarbas Ribeiro de Souza, ajustam entre si o presente Termo de Cooperação, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objetivo deste termo de cooperação, o apoio à Câmara Municipal de Cocalinho, na realização de licitações, em qualquer uma de suas modalidades previstas na Lei 14.133/2021 e demais legislações correlatas, por intermédio da equipe de licitações, agente de contratação, pregoeiro e equipe de apoio a ser designado através de portaria para condução das licitações a serem realizadas pela Câmara Municipal de Cocalinho, sempre que houver a necessidade, mediante de solicitação do Presidente do Legislativo.
1.2. Fica a cargo da equipe de licitações, agente de contratação, pregoeiro e equipe de apoio de Cocalinho todos os atos de condução do certame que lhes são atribuídos pelas lei 14.133/2021 e demais legislações correlatas, entre os quais:
1.2.1.Auxiliarnosatosadministrativos internos de abertura do processo licitatório;
1.2.2.O credenciamentodosinteressados,quandoamodalidadedelicitaçãoexigir;
1.2.3.O recebimento dos envelopes das propostas e de documentação de habilitação, quando a modalidade de licitação exigir;
1.2.4.Decidirsobreahabilitaçãopreliminardosinteressadosemparticipardalicitação, quando a modalidade de licitação exigir;
1.2.5.Aaberturadosenvelopesdaspropostasdepreços,oseuexameeaclassificação, quando a modalidade de licitação exigir;
1.2.6.A condução dos procedimentos relativos aos lances e propostas e à escolha da proposta de menor preço, melhor técnica, melhor técnica e preço ou do lance de menor preço, quando a modalidade de licitação exigir;
1.2.7.A elaboração de atas;
1.2.8.A condução dos trabalhos da comissão ou da equipe de apoio;
1.2.9.Orecebimento,oexameeadecisãosobreimpugnações,podendosolicitarsuporte jurídico a Câmara Municipal;
1.2.10.OrecebimentoeoencaminhamentoderecursosaCâmaraMunicipal,paraciênciae decisão;
1.2.11.Oencaminhamentodoprocessodevidamenteinstruído,aoPresidentedaCâmarade Vereadores, visando à homologação e a contratação.
1.2. Observa das as regras dos art.6ºe 7º da Lei nº 14.133/2021,ficará a cargo da equipe de licitação, agente de contratação, pregoeiro e equipe de apoio a responsabilidade por receber, examinar e julgar os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastro dos licitantes, inclusive os documentos de habilitação e propostas das empresas licitantes, permanecerão sob a responsabilidade da Câmara Municipal de de Cocalinho:
1.2.1. A determinação de abertura de licitação;
1.2.2. A decisão dos recursos contra atos de pregoeiro;
1.2.3.A adjudicação e homologação do resultado da licitação e promover a celebração do contrato/ata de registro de preços.
1.3.Fica assegurada em todas as fases dos procedimentos licitatórios, em qualquer uma de suas modalidades na Leis 14.133/2021 e alterações posteriores à autonomia da equipe de licitação, agente de contração, pregoeiro e sua equipe de apoio, respeitada a segregação de funções, exceto assessoria jurídica, em relação à tomada de decisões e à responsabilidade solidária pelos atos praticados pela comissão.
CLÁUSULASEGUNDA -DAEXECUÇÃO
2.1.Para a execução deste termo de cooperação a Câmara Municipal de Cocalinho arcará com os custos relativos à realização de cada um dos procedimentos licitatórios que se fizerem necessários, inclusive disponibilizando funcionários para auxiliar na realização dos processos licitatórios no dia do certame.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1 O Município de Cocalinho, se obriga a;
3.1.1 Disponibilizar equipe de licitação, agente de contratação, pregoeiro e sua equipe de apoio, necessários para a realização dos procedimentos licitatórios, lançados pela Câmara Municipal;
3.1.2 encaminhar a Câmara Municipal de Cocalinho, por intermédio do atente de contratação e pregoeiro, todos os pedidos de esclarecimentos, impugnações do edital para a apreciação e decisão pelo setor responsável.
3.2ACâmaraMunicipaldeCocalinho,seobrigaa:
3.2.1 Informar a prefeitura municipal sobre a intenção de realizar procedimento licitatório nos termos do presente instrumento.
3.2.2 Responsabilizar- se pelos gastos com a execução do procedimento licitatório no que se refere ao uso de material de expediente inserido à cláusula segunda deste Termo de Cooperação, assim que se findar o procedimento licitatório, caso necessário;
3.2.3 Arcarcomquaisquerônuspecuniáriosdecorrentesdaexecuçãodestetermodecooperação.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação inicia-se na data de sua assinatura e finda-se no diae ano.
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
5.1 A publicação do extrato deste instrumento é requisito indispensável para sua eficácia e será publicada no Diário Oficial do Município de Cocalinho.
CLÁUSULA SEXTA - DA RENÚNCIA
6.1 O presente Termo de Cooperação poderá ser renunciado, automaticamente, pela superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexequível e por vontade de ambas as partes, bastando para tanto a notificação prévia de quinze dias.
Parágrafo único. Caso haja renúncia dentro do curso de algum procedimento licitatório, a renúncia surtirá efeitos tão logo seja finalizado, única e exclusivamente, os processos licitatórios em curso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7.1. As partes elegem o foro da Comarca de Água Boa-MT, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Cooperação, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiados que seja.
7.2. Para validade do que pelas partes foi pactuado, forma-se este instrumento em02(duas)vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que surta efeitos jurídicos e legais.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos ____ dias do mês de _______do ano de dois mil e vinte e _______.
Prefeito Municipal Presidente da Câmara
Testemunhas:
1.2.
Nome:Nome:
CPF:CPF: