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Prefeitura Municipal de Várzea Grande

PORTARIA/PGM/VG Nº 29/2025

Dispõe sobre a designação de Servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato 03/2021, firmado pelo Município de Várzea Grande e a empresa CAPRIATA DE SOUZA LIMA & SOUZA LIMA LTDA-ME, e dá outras providências.

MAURICIO MAGALHÃES FARIA NETO, Procurador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, e a Orientação Técnica nº 02/CGM/2015 expedida pela Controladoria Geral do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a Senhora CAROLINA BARBOSA COSTA DE ARRUDA MOREIRA, brasileira, Matrícula nº86890, como Fiscal Titular, e como Fiscal Suplente, a Senhora RAFAELLE OLIVEIRA NORONHA LUZ LOBATO, brasileira, Matrícula nº172208, para acompanharem e ajudar fiscalizar a execução do objeto do Contrato nº 03/2021, oriundo da Licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 68/2019, firmado pelo Município de Várzea Grande - MT e a empresa CAPRIATA DE SOUZA LIMA & SOUZA LIMA LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 86.982.790/0001-73, cujo objeto é:“prestação de serviços de buffet, fornecimento de lanches e refrigerantes e de eventos em geral, compreendendo logística, planejamento operacional, organização, execução, acompanhamento e fornecimento de materiais para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Várzea Grande - MT”, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.

Art. 2º Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:

I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;

IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;

VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;

VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.

Art. 3º O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.

Art. 4º Dê ciência formal ao servidor designado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande – MT, 23 de junho de 2025.

MAURICIO MAGALHÃES FARIA NETO

Procurador-Geral do Município de Várzea Grande/MT.

OAB Nº 15.436