DECRETO N.º 64/2025 DE 13 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DOS SALDOS DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITO NO EXERCÍCIO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA RICA, no Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições, e com base no artigo 36 da Lei Federal n.º 4320/64, artigos 42 e 43 da Lei Complementar n.º 101/2000 e dos artigos 67 a 70 do Decreto n.º 93.872/86;
CONSIDERANDO que a União em seu Decreto n.º 93.872 de 23 de dezembro de 1986, dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências, estabelece no seu artigo 70 que:“Art. 70 – prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar Processados” e no “Art. 68 – estabelecida o cancelamento de Restos a Pagar Não Processados até 31 de dezembro do exercício seguinte”;
CONSIDERANDO a necessidade do fiel cumprimento das normas estabelecidas na Lei Complementar n.º 101/2000, especificamente no que diz respeito ao equilíbrio orçamentário entre receitas e despesas;
CONSIDERANDO que é fundamental que os demonstrativos contábeis informem saldos reais de dívidas flutuantes, extirpando aquelas registradas indevidamente;
CONSIDERANDO a necessidade do Poder Executivo Municipal em aprovar por meio de decreto o cancelamento de restos a pagar prescritos conforme exporto nos considerados anteriores;
DECRETA:
Art. 1º - Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo Municipal, constantes do Orçamento Fiscal deverão cancelar, integralmente, os Restos a Pagar Não Processados inscritos de 2024, referentes aos saldos não utilizados pelo município, constantes do anexo a este ato normativo, que não tiverem sido pagos até aquela data.
§ 1º - O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência das anulações estabelecidas, cujas despesas tenham sido liquidadas ou realizadas serão atendidos à conta de dotação orçamentária constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos no exercício em que se der a reclamação.
§ 2º - Ficam cancelados os saldos dos empenhos inscritos em Restos a Pagar Não Processados do exercício de 2024 no valor de R$ 9.479,10 (nove mil, quatrocentos e setenta e nove reais e dez centavos).
Art. 3º - Fica fazendo parte integrante deste Decreto, Anexo Único, no qual discriminam os saldos dos Restos a Pagar Não Processados no exercício de 2024.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de junho de 2025.
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João Salomão Pimenta
Prefeito Municipal
Gestão 2025/2028
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
EXERCÍCIO 2024
DATA |
EMPENHO |
FONTE RECURSO |
CREDOR |
VALOR |
15/03/2024 |
2190 |
1.600 |
TIM S A |
R$ 588,72 |
15/03/2024 |
2191 |
1.500 |
TIM S A |
R$ 260,62 |
15/03/2024 |
2192 |
1.500 |
TIM S A |
R$ 86,39 |
15/03/2024 |
2193 |
1.500 |
TIM S A |
R$ 87,74 |
15/03/2024 |
2194 |
1.500 |
TIM S A |
R$ 78,98 |
15/03/2024 |
2195 |
1.600 |
TIM S A |
R$ 86,32 |
15/03/2024 |
2197 |
1.500 |
TIM S A |
R$ 173,72 |
15/03/2024 |
2198 |
1.550 |
TIM S A |
R$ 261,11 |
15/03/2024 |
2200 |
1.500 |
TIM S A |
R$ 70,11 |
15/03/2024 |
2201 |
1.500 |
TIM S A |
R$ 85,39 |
09/05/2024 |
4028 |
1.600 |
MAXIMA AMBIENTAL SERVIÇOS GERAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA |
R$ 7.700,00 |
TOTAL |
R$ 9.479,10 |
Vila Rica-MT., 13 de junho de 2025.
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João Salomão Pimenta
Prefeito Municipal
Gestão 2025/2028