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Prefeitura Municipal de Vila Rica

DECRETO N.º 64/2025 DE 13 DE JUNHO DE 2025

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DOS SALDOS DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITO NO EXERCÍCIO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA RICA, no Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições, e com base no artigo 36 da Lei Federal n.º 4320/64, artigos 42 e 43 da Lei Complementar n.º 101/2000 e dos artigos 67 a 70 do Decreto n.º 93.872/86;

CONSIDERANDO que a União em seu Decreto n.º 93.872 de 23 de dezembro de 1986, dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências, estabelece no seu artigo 70 que:“Art. 70 – prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar Processados” e no “Art. 68 – estabelecida o cancelamento de Restos a Pagar Não Processados até 31 de dezembro do exercício seguinte”;

CONSIDERANDO a necessidade do fiel cumprimento das normas estabelecidas na Lei Complementar n.º 101/2000, especificamente no que diz respeito ao equilíbrio orçamentário entre receitas e despesas;

CONSIDERANDO que é fundamental que os demonstrativos contábeis informem saldos reais de dívidas flutuantes, extirpando aquelas registradas indevidamente;

CONSIDERANDO a necessidade do Poder Executivo Municipal em aprovar por meio de decreto o cancelamento de restos a pagar prescritos conforme exporto nos considerados anteriores;

DECRETA:

Art. 1º - Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo Municipal, constantes do Orçamento Fiscal deverão cancelar, integralmente, os Restos a Pagar Não Processados inscritos de 2024, referentes aos saldos não utilizados pelo município, constantes do anexo a este ato normativo, que não tiverem sido pagos até aquela data.

§ 1º - O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência das anulações estabelecidas, cujas despesas tenham sido liquidadas ou realizadas serão atendidos à conta de dotação orçamentária constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos no exercício em que se der a reclamação.

§ 2º - Ficam cancelados os saldos dos empenhos inscritos em Restos a Pagar Não Processados do exercício de 2024 no valor de R$ 9.479,10 (nove mil, quatrocentos e setenta e nove reais e dez centavos).

Art. 3º - Fica fazendo parte integrante deste Decreto, Anexo Único, no qual discriminam os saldos dos Restos a Pagar Não Processados no exercício de 2024.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 13 de junho de 2025.

_______________________________________

João Salomão Pimenta

Prefeito Municipal

Gestão 2025/2028

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

EXERCÍCIO 2024

DATA

EMPENHO

FONTE

RECURSO

CREDOR

VALOR

15/03/2024

2190

1.600

TIM S A

R$ 588,72

15/03/2024

2191

1.500

TIM S A

R$ 260,62

15/03/2024

2192

1.500

TIM S A

R$ 86,39

15/03/2024

2193

1.500

TIM S A

R$ 87,74

15/03/2024

2194

1.500

TIM S A

R$ 78,98

15/03/2024

2195

1.600

TIM S A

R$ 86,32

15/03/2024

2197

1.500

TIM S A

R$ 173,72

15/03/2024

2198

1.550

TIM S A

R$ 261,11

15/03/2024

2200

1.500

TIM S A

R$ 70,11

15/03/2024

2201

1.500

TIM S A

R$ 85,39

09/05/2024

4028

1.600

MAXIMA AMBIENTAL SERVIÇOS GERAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA

R$ 7.700,00

TOTAL

R$ 9.479,10

Vila Rica-MT., 13 de junho de 2025.

_______________________________________

João Salomão Pimenta

Prefeito Municipal

Gestão 2025/2028