EXTRATO DE TERMO ADITIVO
QUARTO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 014/2021 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE e o contratado INOVATUS SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA-ME, devidamente já qualificada no Contrato Originário.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Av. Brasil nº 1200, Centro, Gaúcha do Norte - MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal, o Sr. ARI DO PRADO, doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, a empresa INOVATUS SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF nº 11.247.425/0001-16, estabelecida à Rua Rondonópolis, Quadra 11, nº 16, Bairro CPA II, Município de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, neste ato representada por seu Sócio Sr. EDVALDO MARQUES DA SILVA, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo, conforme cláusulas e condições a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 – O objeto do presente aditivo é a renovação de contrato nº 014/2021 por mais 12 (DOZE) meses, para o período de 30/06/2025 à 30/06/2026, com o equilíbrio econômico do contrato, através de reajuste no valor atual de acordo com o IGP-M, no percentual de 7.55% sobre o contrato atual, perfazendo o novo valor de R$ 42.588,24 (QUARENTA E DOIS MIL, QUINHENTOS E OITENTA E OITO REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS) no decorrer dos próximos 12 meses, referente ao valor mensal de R$ 3.549,02 (TRÊS MIL QUINHENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E DOIS CENTAVOS).
CLAUSULA SEGUNDA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1 – As despesas com a execução deste instrumento correrão às expensas do orçamento da Contratante, à conta da seguinte dotação orçamentária:
SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
ORGAO: 09
UNIDADE: 002
PROJ/ATIV: 20044
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.40.00.00
COD REDUZIDO: 349
CLAUSULA TERCEIRA: DA ALTERAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 - O presente aditivo é firmado pelo preço certo e ajustado no total de R$ 42.588,24 (Quarenta e dois mil, quinhentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos), sendo pagos mensais no valor de R$ 3.549,02 (três mil quinhentos e quarenta e nove reais e dois centavos), cujos valores unitários se verificam da proposta apresentada pela contrata;
3.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal desde que devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Finanças de Gaúcha do Norte-MT.
3.3 - O pagamento se dará a contra apresentação da Nota Fiscal descriminada, devidamente atestada pelo(s) Fiscal (ais) do Contrato.
3.4 - O pagamento somente será efetuado a representante legal da Contratada.
3.5 - Os preços do presente contrato são considerados fixos, ressalvadas as hipóteses de reajuste admitidas na forma da Lei 8.666/93.
CLAUSULA QUARTA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal no Art. 65, II, “d” da Lei nº. 8.666/93 e conforme disposto nas cláusulas 4ª do contrato originário.
4.2 - A Administração se sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que o sistema oferece uma economicidade para o município no setor do DEMAE, sendo que o serviço de contratado é de qualidade e ainda o reajuste se justifica com base em cláusula contratual.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura surgirem em função da execução do presente termo.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 14.133/21 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Gaúcha do Norte - MT, 23 de junho de 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE
ARI DO PRADO
CONTRATANTE
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INOVATUS SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA-ME
CNPJ Nº 11.247.425/0001-16
CONTRATADO