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Prefeitura Municipal de Colniza

PORTARIA N.º 16 /PREVI-COLNIZA/2025

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanenteà servidora efetiva, Sra. Claudia da Silva Bento.”

O Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado;

Considerando o Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, c/c art. 12, inciso I da Lei Municipal n.º 663/2016, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Colniza/MT, com redação dada pela Lei nº 878/2020; Lei nº 502/2011, que reestruturaa carreira dos profissionais da educação básica Pública do Município de Colniza e ainda o Decreto nº 010/GP/2025, que concedeu RGA aos servidores públicos do Município de Colniza/MT.

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, à Sra. CLAUDIA DA SILVA BENTO, brasileira, convivente, portadora do RG n.º 1139882 SESDC/RO e do CPF n.º 010.508.292-98, residente e domiciliada no município de Colniza/MT, servidora efetiva, no cargo de Técnico Desenvolvimento Infantil Não Profissionalizado, classe “A”, nível “01”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, devidamente matriculada sob o n.º 6.401-2, contando com 07 anos, 04 meses e 10 dias de tempo de contribuição com Proventos Proporcionais, conforme processo administrativo do PREVI-COLNIZA, n.º 2025.03.00008P, a partir de 12/06/2025, até posterior deliberação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12/06/2025, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Colniza – MT, 23 de junho de 2025.

 

ZACARIAS ANTUNES MAGALHÃES

Secretário Municipal de Administração

MILTON DE SOUZA AMORIM

PREFEITO MUNICIPAL