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Câmara Municipal de São José do Povo

DECRETO Nº004/2025 DE 21 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor que menciona e dá outras providências.

O presidente da Câmara Municipal de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal n.º 965/2025, e em consonância com a Lei Federal nº 4320/1964.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento da Câmara Municipal de SÃO JOSÉ DO POVO - MT, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, até o montante de R$ 73.000,00 (setenta e três mil), na seguinte dotação orçamentária:

01 CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO POVO

002.01.031.1010.2002 MANTER AS ATIVIDADES DA CAMARA

3191130000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

100 RECURSOS ORDINÁRIOS 73.000,00

SUB - TOTAL (1) 73.000,00

TOTAL (1) 73.000,00

Art. 2º - O Valor transposto e remanejado pelo artigo anterior, será coberto com a redução das seguintes dotações orçamentárias:

01 CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO POVO

001.01.031.1010.2001 MANTER O GABINETE DO PRESIDENTE

3390300000 MATERIAL DE CONSUMO

100 RECURSOS ORDINARIOS 38.000,00

3390350000 SERVIÇOS DE CONSULTORIA

100 RECURSOS ORDINARIOS25.000,00

002.01.031.1010.2164 REALIZAR A PUBLICIDADE INST E COM PUBLIC DE UTILIDADE PUBLIC

3390390000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

100 RECURSOS ORDINARIOS10.000,00

SUB-TOTAL (3) 73.000,00

TOTAL (3) 73.000,00

Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário:

São José do Povo, 21 de maio de 2025.

NILSON TAVARES CERQUEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

SÃO JOSÉ DO POVO - MT.