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Prefeitura Municipal de Marcelândia

DECRETO Nº 057/2025

DECRETO Nº 057/2025

DATA: 23/06/2025

SÚMULA: CONVOCA A 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA.

OSR.CelsoLuizPadovani,PrefeitoMunicipaldoMunicípiodeMarcelândiaEstadodeMatoGrosso,nousodesuas atribuiçõeslegais,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no dia 26 de junho de 2025, em Marcelândia, Moto Grosso, com o tema “Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação”.

Art. 2º A 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pela Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e presidida pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação Cultura e Economia Criativa. Parágrafo único. Em suas ausências e seus impedimentos, a Secretária Sra. Cristiane Bulgarelli Padovani será substituída pela Coordenadora do CRAS Sra. Alexandra Padovani David.

Art. 3º São objetivos da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:

I - Promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;

II - Identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e

III - Pro- por ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos

direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação Inter federativa.

Art. 4º O regimento interno da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado pela Comissão Organizadora constituída por esse decreto.

Parágrafo Único: O regimento interno da 5ª Conferência Guia Prático para as Conferências Municipais11 Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento.

Art. 5º A Secretária Municipal Sra. Cristiane Bulgarelli Padovani, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação Cultura e Economia Criativa e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, dará publicidade aos resultados da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 6º As despesas com a organização e a realização da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta de recursos orçamentários municipais e das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre, publique e cumpra-se.

Paço Municipal, em Marcelândia -MT, em 23 de junho de 2025.

CELSO LUIZ PADOVANI