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Prefeitura Municipal de Marcelândia

DECRETO Nº 056/2025

DECRETO Nº 056/2025

DATA: 23/06/2025

SÚMULA: CONVOCA A 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLITICAS PARA AS MULHERES.

OSR.CelsoLuizPadovani,PrefeitoMunicipaldoMunicípiodeMarcelândiaEstadodeMatoGrosso,nousodesuas atribuiçõeslegais,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, a ser realizada no período de 23 de julho de 2025, no Município de Marcelândia, com o tema “Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas”.

Art. 2º A Conferência será coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e presidida pela Presidente do CMDM.

Parágrafo único. Em caso de ausência ou impedimento, a Presidente da Conferência será substituída pela Vice- Presidente.

Art. 3º São objetivos da 2ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres:

I - Fortalecer, incentivar e garantir a participação efetiva das mulheres, com perspectiva da interseccionalidade e da diversidade, no fortalecimento e ampliação das políticas para as mulheres;

II - Elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres em seus territórios, bem como sobre a realidade das políticas públicas a elas direcionadas;

III - Elaborar e consolidar ações prioritárias nas políticas para as mulheres;

IV - Fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a relação entre o governo e a sociedade civil, garantindo maior efetividade e participação social na formulação e implementação das políticas para as mulheres;

V – Eleger representantes do município na etapa estadual da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

Art. 4º O Regimento Interno da 2ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres será elaborado e aprovado pela Comissão Organizadora, a ser constituída em ato normativo.

Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a organização, o funcionamento, a metodologia, os critérios de participação e de eleição das representantes.

Art. 5º A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa, por meio da Secretaria Cristiane Bulgarelli Padovanie do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, será responsável por dar ampla publicidade às etapas, deliberações e resultados da Conferência.

Art. 6º As despesas decorrentes da organização e realização da Conferência correrão à conta dos recursos orçamentários próprios consignados à Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa, bem como de parcerias e apoios institucionais.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre, publique e cumpra-se.

Paço Municipal, em Marcelândia -MT, em 23 de junho de 2025.

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal