PORTARIA DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO PORTARIA MUNICIPAL Nº 244/2025
EMENTA: “DESIGNA FISCAL PARA O CONTRATO CELEBRADO PELO MUNÍCIPIO DE NOVA BANDEIRANTES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES ATINENTES À MÁTERIA:
RESOLVE
Art. 1º Designar como Fiscal de Contrato os servidores:
FLAVIA APARECIDA DA SILVA PAZETTO, Chefe Departamento De Cultura e Juventude, portadora do CPF 095.343.419.24, matricula 7160.
1.1.De acordo com preceitua na De acordo com preceitua na Lei de Licitações nº. 14.133/2021, nos Art. 117, e Art. 118, para acompanhar e fiscalizar a execução Contrato Nº 062/2025, firmado entre a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes e o contratado: SEGURANCAS GUERREIROS DA NOITE LTDA, inscrita noCNPJ 27.154.402/0001-05, tendo como objeto a: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM DECORAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS, SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE SEGURANÇA, FILMAGEM, EDIÇÃO E FOTOGRAFIA, CONFECÇÃO DE TRAJES TÍPICOS E MAIÔS, VIGILÂNCIA DESARMADA COM O FORNECIMENTO DE SEGURANÇAS E BRIGADISTA, LOCAÇÕES DE INFRAESTRUTURAS SENDO, PALCOS, INSTRUMENTOS DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, PAINEL DE LED, MESAS E CADEIRAS, BANDA MUSICAL, NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DE DIVERSOS EVENTOSDO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT.Com a atribuição de acompanhar e fiscalizar a correta exação do objeto aos termos contratuais, e atendendo a Instrução Normativa nº 003/2022.
Art. 2º Fica designado como Suplente do referido contrato os servidores:
JULIO CESAR ODISIO FERREIRA, Chefe Depto de Esporte e Lazer, portador do CPF 047.837.081.42, matricula 7168.
Art. 3º Fica os servidores acima, igualmente ciente de que:
a) suas atribuições estão descritas no Manual para Fiscais de Contratos Administrativos dispostos na Instrução Normativa nº 003/2022;
b)a falta ou deficiência no cumprimento de suas atividades de fiscalização estão sujeitas a responsabilização na esfera civil, administrativa e criminal, inclusive com eventual propositura de ação indenizatória e de improbidade administrativa;
c) a partir deste momento o Fiscal do Contrato deve ter conhecimento do andamento da licitação e que, tão logo, seja celebrado o contrato, deve iniciar as atividades de fiscalização, independentemente de qualquer outra comunicação;
d) tão logo publicado no diário oficial do município o extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e contratos ou órgão equivalente da administração indireta uma cópia do mesmo e, se necessário, dos anexos, a fim de iniciar a atividade de fiscalização;
e) deve manter arquivada em seu local de trabalho, onde tenha fácil acesso a essa documentação, uma cópia do contrato, seguido de cópia do Termo de Fiscal de Contrato e dos originais dos Termos de Fiscalização, pela ordem cronológica, os quais estarão sempre preparados e organizados para consulta pelas autoridades, inclusive o Ministério Público e a população.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes - MT, 23 de junho de 2025.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal