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Câmara Municipal de Várzea Grande

PORTARIA Nº 80/25

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE CORREIÇÃO PARCIAL DAS PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS NO ÂMBITO DA DIRETORIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de revisão, organização e regularização de proposições legislativas protocoladas no âmbito da Diretoria Legislativa;

CONSIDERANDO a importância da correição para garantir a legalidade, padronização e correta tramitação das proposições legislativas;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar ao Consultor Técnico Jurídico, Dr. Charles Caetano Rosa, que proceda à correição parcial das proposições legislativas junto à Diretoria Legislativa da Câmara Municipal de Várzea Grande, visando à análise técnica, jurídica e normativa dos documentos ali existentes.

Art. 2º O prazo para a conclusão dos trabalhos de correição será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Várzea Grande, aos 23 dias do mês de junho de 2025.

Vereador Wanderley Cerqueira
Presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande