PORTARIA Nº 80/25
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE CORREIÇÃO PARCIAL DAS PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS NO ÂMBITO DA DIRETORIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de revisão, organização e regularização de proposições legislativas protocoladas no âmbito da Diretoria Legislativa;
CONSIDERANDO a importância da correição para garantir a legalidade, padronização e correta tramitação das proposições legislativas;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar ao Consultor Técnico Jurídico, Dr. Charles Caetano Rosa, que proceda à correição parcial das proposições legislativas junto à Diretoria Legislativa da Câmara Municipal de Várzea Grande, visando à análise técnica, jurídica e normativa dos documentos ali existentes.
Art. 2º O prazo para a conclusão dos trabalhos de correição será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Várzea Grande, aos 23 dias do mês de junho de 2025.
Vereador Wanderley Cerqueira
Presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande