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Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço

4º QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 18/2021

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO ESTADO DE MATO GROSSO E A EMPRESA VASCONCELOS DE MORAES ADVOGADOS ASSOCIADOS– CNPJ 21.944.357/0001-06.

Ao dezesseis do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, no Gabinete da Prefeita Municipal, foi celebrado o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, tendo de um lado O MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.507.563/0001-69, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Augusto Leverger, Nº 1410 Centro, neste ato representado Excelentíssima Srª Prefeita Municipal MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, Brasileira, Solteira, Geógrafa, portadora da Cédula de Identidade – Registro Geral nº. 0776021-3 SEJS/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº. 523.201.621-00, residente e domiciliado à Avenida Augusto Leverger nº1. 510 – Centro - Barão de Melgaço – MT CEP: 78190-000, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa VASCONCELOS DE MORAES ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 21.944.357/0001-06, estabelecida com sede na Rua Arnaldo de Mattos, n° 51, Centro Sul, em Cuiabá – MT CEP 78.020-005, , representada neste ato pelo Sr. EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES, Portador do CPF 690.343.541-72, chamado simplesmente de CONTRATADA, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA HABILITADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA DESTINADA AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DE SERVIÇOS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL, NA DEFESA DOS INTERESSES DO CONTRATANTE, RELACIONADOS COM A PRESTAÇÕES DE CONTAS DE CONVÊNIOS PRETÉRITOS, FIRMADOS COM A UNIÃO E O ESTADO, EM FACE DAS PENDÊNCIAS JUNTO AOS DIVERSOS ÓRGÃOS DA UNIÃO, ESTADO E TCE E AS AÇÕES JUDICIAIS RELACIONADAS ÀS CONTAS DOS CONVÊNIOS PENDENTES COM POTENCIAL RISCO DE PREJUÍZOS AO MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO -MT, acordam e ajustam firmar o presente termo aditivo nos termos da lei n.º 8.666/93, e legislação pertinente.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES

1.1- Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes acima qualificadas, aceitam aqui consubstanciados, mediante as assinaturas apostas no mesmo, o qual se regerá por suas cláusulas e pela Lei Federal 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo do Contrato 018/2021 por mais 12 (doze) meses.

2.2 – O presente contrato passa a vigorar do dia 20/06/2025 à 20/06/2026.

CLAUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 A Administração optou em promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que o advento da prorrogação é economicamente viável e vantajoso para a Administração Pública.

3.2 O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 incisos II da Lei nº. 8.666/93 e nas Cláusulas décima primeira do referido contrato.

3.3 Os contratos firmados, ainda na vigência da antiga lei (8.666/93), continuem por ela regidos, conforme art. 190 da Lei nª 14.133.2021:

Art. 190. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.

CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1 As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas totalmente no exercício de 2025 na seguinte rubrica:

Órgão: 08 - Sec. – Municipal de Administração

Unidade: 001 - – Sec. – Municipal de Administração

Projeto/Atividade: 2011 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA - ADM

Elemento: : 3.3.90 - Aplicações Diretas

CLAUSULA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.

6.2 Fica eleitos o Foro da Comarca da Contratante, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Barão de Melgaço/MT, 16 de junho de 2025.

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MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

PREFEITA MUNICIPAL

RG: 0776021-3

CPF: 523.201.621-00

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VASCONCELOS DE MORAES ADVOGADOS ASSOCIADOS

EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES

Sócio/Proprietário

CONTRATADA