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Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

QUARTO TERMO ADITIVO AO ADMINISTRATIVO CONTRATO 147/2022

ARP Nº. 043/2022.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 097/2022.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 051/2022.

QUARTO TERMO ADITIVO AO ADMINISTRATIVO CONTRATO 147/2022, OBJETIVANDO REGISTRO DE PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, VISANDO A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS, LIMPEZAS DE RUAS E AVENIDAS, ÓRGÃOS PÚBLICOS E SERVIÇOS DE CAMINHÃO PIPA NA COMUNIDADE DE NOVO PARANÁ DE PORTO DOS GAÚCHOS – MT, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT E A EMPRESA SILVIO SANTANA – ME.

Por este instrumento, o Município de Porto dos Gaúchos/MT, com sede administrativa na Praça Leopoldina Wilke nº. 19, Centro, Município e Comarca de Porto dos Gaúchos – Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no CNPJ sob o número 03.204.187/0001-33, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU, portador do RG nº. 117xxx17 SSP/MT e CPF nº. 893.xxx.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, s/nº, Bairro Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, doravante denominada CONTRATANTE e a SILVIO SANTANA - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 28.074.313/0001-03, estabelecida na Chácara Santana, MT 220, Comunidade Novo Paraná, Cidade de Porto dos Gaúchos / MT, CEP 78.560.000, neste ato representada pelo Sr. SILVIO SANTANA, portador do RG nº. 121xxx26-1 SJ/MT e CPF nº. 887.xxx.031-15, doravante denominado de CONTRATADA. Resolvem modificar o Contrato Administrativo nº. 147/2022, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas e pelas cláusulas e condições seguintes:

DA FINALIDADE

O presente TERMO ADITIVO tem como finalidade a alteração do valor global do Processo Licitatório nº. 097/2022, e Pregão Presencial Nº. 051/2022,bem como a prorrogação do prazo para mais 12 (Doze) meses.

DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo tem por fundamento legal a Lei nº. 8.666/1993.

CLÁUSULA PRIMEIRA

Constitui o objeto deste termo aditivo, a prorrogação da vigência do Contrato n°. 147/2022 para mais 12 (Doze) meses que vigorará da data de 29/07/2025 a 29/07/2026, bem como a alteração da CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E FINALIDADE, com acréscimo de 25% no item 01 e no item 02, alterando valor do item 01 de R$ 25.000,00 (Vinte E Cinco Mil Reais) para R$ 31.250,00 (Trinta E Um Mil Duzentos E Cinquenta Reais) alterando valor do item 02 de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Lote 01

Item

Qnt.

Un./ Mês

Descrição

Valor Unit. Por Mês

Valor Total

01

12

Mês

Prestação De Serviços De Caminhão Pipa Para Molhar Ruas E Avenidas De (Segunda A Sexta Feira) E Estar A Disposição Caso Tenha Alguma Queimada Seja Residencial Ou Rural.

R$: 31.250,00

R$:375.000,00

02

12

Mês

Prestação De Serviços Coleta E Transporte De Resíduos Não Perigosos, Na Comunidade De Novo Paraná Do Município De Porto Dos Gaúchos – Mt, Conforme Segue Abaixo:

Os Resíduos Deverao Ser Recolhidos Na Comunidade E Transportado Até A Cidade De Porto Dos Gaúchos - Mt Para Ser Dado À Destinação Final Do Mesmo.

R$: 5.000,00

R$: 60.000,00

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

Todas as demais Clausulas e Artigos do Contrato em Referência, não alteradas por esse instrumento, permanecem inalteradas e são, pelo presente Termo Aditivo, Ratificadas.

CLAUSULA QUINTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, para dirimir questões oriundas deste Termo Aditivo não resolvidos na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

CLAUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

É parte integrante deste Termo independente de transcrição: no Processo Licitatório Nº. 097/2022, Pregão Presencial Nº. 051/2022 e ARP 043/2022.

E assim, por se acharem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, impressas em um só lado, para que produza todos os seus efeitos legais.

Porto dos Gaúchos - MT, 23 de junho de 2025.

Município de Porto dos Gaúchos/MT

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

Silvio Santana – ME.

CNPJ Sob n°. 28.074.313/0001-03

Silvio Santana

REPRESENTANTE

CONTRATADA

Fabio Junior Silva Pedroso

CPF 006.458.971-40

TESTEMUNHA

Nattasha Victoria dos Santos

CPF 703.956.801-23

TESTEMUNHA