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Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu

LEI MUNICIPAL Nº 774/2025

LEI MUNICIPAL Nº 774/2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, alterando a Lei 740/2024 LOA de 2025 e dá outras providencias.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2025, LOA 2025 – Nº 740/2024 no valor de R$ 667.249,67 (Seiscentos e Sessenta e Sete Mil e Duzentos e Quarenta e Nove Reais e Sessenta e Sete Centavos). Nas seguintes dotações:

Código Reduzido

Novo

Órgão

09

Secretaria Municipal de Obras

Unidade

001

Gabinete da Secretaria

Função

15

Urbanismo

Sub Função

451

Infra-estrutura urbana

Programa

0017

Infra Estrutura Urbana

Projeto Atividade

2.....

Iluminação Pública II

Elemento Despesa

33.90.30.00

Material de Consumo

Fonte de Recursos

2.751

Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

150.717,00

Cento e Cinquenta Mil e Setecentos e Dezessete Reais

Código Reduzido

Novo

Elemento Despesa

33.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos

2.751

Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

150.717,01

Cento e Cinquenta Mil e Setecentos e Dezessete Reais e Um Centavo

Código Reduzido

Novo

Órgão

09

Secretaria Municipal de Obras

Unidade

001

Gabinete da Secretaria

Função

26

Transporte

Sub Função

782

Transporte Rodoviário

Programa

0018

Infra Estrutura Rural

Projeto Atividade

2.....

Transporte – Fethab

Elemento Despesa

33.90.30.00

Material de Consumo

Fonte de Recursos

2.759

Recursos Vinculados a Fundos

Detalhamento

0000700

Identificação dos recursos provenientes do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB

Valor R$

219.489,40

Duzentos e Dezenove Mil e Quatrocentos e Oitenta e Nove Reais e Quarenta Centavos

Código Reduzido

Novo

Elemento Despesa

33.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos

2.759

Recursos Vinculados a Fundos

Detalhamento

0000700

Identificação dos recursos provenientes do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB

Valor R$

146.326,26

Cento e Quarenta e Seis Mil e Trezentos e Vinte e Seis Reais e Vinte e Seis Centavos

Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 301.434,01 (Trezentos e Um Mil e Quatrocentos e Trinta e Quatro Reais e Um Centavo), tendo como recursos de superávit financeiro de 2024 por fonte de destinação de Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, e o valor de R$ 365.815,66 (Trezentos e Sessenta e Cinco Mil e Oitocentos e Quinze Reais e Sessenta e Seis Centavos) tendo como recursos de superávit financeiro de 2024 por fonte de destinação de Recursos Vinculados a Fundos – Identificação dos recursos provenientes do Fundo de Transporte e Habitação - FETHABRecursos Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social, Demonstrado conforme anexo de contabilização. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.

Recursos

Valor

FONTE

SUPERAVIT

301.434,01

2.751.0000000

SUPERAVIT

365.815,66

2.759.0000700

Total

667.249,67

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 740/2024 LDO/2025 e 597/2021 PPA 2022/2025.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Cruz do Xingu (MT), 20 de junho de 2025

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JORAILDES SOARES DE SOUSA

PREFEITA MUNICIPAL