RESOLUÇÃO Nº. 010/2025 - CMAS
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação do Cofinanciamento Estadual do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) do Estado de Mato Grosso, referente ao exercício de 2025.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal n.º 1.969/2024.
CONSIDERANDO o disposto na Política Nacional de Assistência Social no que se refere ao papel do Conselho Municipal de Assistência Social no que tange ao controle e acompanhamento das questões relativas a Política Pública de Assistência Social em âmbito local;
CONSIDERANDO a deliberação da plenária sobre a pauta apresentada e discutida em reunião ordinária realizada no dia 10 de junho de 2025, Ata nº 008/2025;
RESOLVE:
Artigo 1ºFica aprovado, por unanimidade, o Plano de Ação do Cofinanciamento Estadual – FEAS 2025, com previsão de execução física referente ao Serviço de Proteção Social Básica (PSB) de 1.481 atendimentos, sendo 701 (setecentas e uma) famílias acompanhadas e 780 (setecentos e oitenta) usuários atendidos; previsão de 3 (três) usuários atendidos no Serviço de Proteção Social Especial Média Complexidade; previsão de 55 (cinquenta e cinco) benefícios eventuais a serem concedidos com recursos estaduais; valor anual previsto a ser repassado pelo Piso Mato-Grossense de R$ 30.400,92 (trinta mil, quatrocentos reais e noventa e dois centavos); saldo passível de reprogramação em 31/12/2024 no valor de R$ 100.695,91 (cem mil, seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e um centavos); demais valores disponíveis em conta no montante de R$ 6.856,00 (seis mil, oitocentos e cinquenta e seis reais) referente a devolução de valores não elegíveis, totalizando o valor previsto de R$ 137.952,83 (cento e trinta e sete mil, novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos). A previsão de execução financeira para o exercício de 2025 compreende o valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais) destinado à manutenção dos serviços de Proteção Social Básica, distribuído da seguinte forma: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para contratação de serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica; R$ 10.000,00 (dez mil reais) para despesas com conservação e adaptação de imóvel; e R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) para despesas de investimento voltadas à oferta e qualificação dos serviços da PSB.; O valor de R$ 70.952,83 (setenta mil, novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos) está previsto para a execução das ações de Gestão do SUAS em 2025, distribuído da seguinte forma: R$ 16.856,00 (dezesseis mil, oitocentos e cinquenta e seis reais) para despesas com material de consumo; R$ 24.096,83 (vinte e quatro mil, noventa e seis reais e oitenta e três centavos) para contratação de serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica; e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para despesas de investimento, incluindo aquisição de equipamentos e materiais permanentes; O valor total de R$ 75.494,96 (setenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos) está destinado à concessão de benefícios eventuais, sendo R$ 40.077,84 (quarenta mil, setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) provenientes do repasse estadual previsto para 2025 e R$ 35.417,12 (trinta e cinco mil, quatrocentos e dezessete reais e doze centavos) correspondentes a saldo reprogramado. Os recursos serão distribuídos da seguinte forma: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para auxílio natalidade; R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para auxílio funeral; R$ 10.494,96 (dez mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos) para auxílio por situação de vulnerabilidade temporária; e R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para auxílio em decorrência de situação de calamidade pública. Informa-se, ainda, a previsão de aplicação de recursos próprios no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) destinados à concessão de benefícios eventuais, bem como a alocação total de R$ 2.898.120,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e oito mil, cento e vinte reais) na Unidade Orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, para execução das ações previstas no exercício de 2025.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campos de Júlio – MT, 23 de junho de 2025.
Maria Nunes Freire
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social