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Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu

LEI MUNICIPAL Nº 775/2025

LEI MUNICIPAL Nº 775/2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, alterando a Lei 740/2024 LOA de 2025 e dá outras providencias.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2025, LOA 2025 – Nº 740/2024 por Superávit financeiro apurado no exercício 2024, no valor de R$ 262.000,00 (Duzentos e sessenta e dois mil reais). Nas seguintes dotações:

Código Reduzido

Novo

Órgão

09

Secretaria Municipal de Obras

Unidade

001

Gabinete da Secretaria

Função

15

Urbanismo

Sub Função

451

Infra-Estrutura Urbana

Programa

0017

Infra-Estrutura Urbana

Projeto Atividade

2....

Devolução Convenio 2100/2022

Elemento Despesa

33.90.93.00

Indenizações e Restituições

Fonte de Recursos

2.701

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

262.000,00

Duzentos e sessenta e dois mil reais

Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 262.000,00 (Duzentos e sessenta e dois mil reais), tendo como recursos de Superávit Financeiro apurado no Exercício de 2024, por arrecadação de destinação CONVENIO 2100/2022 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados Fonte (1.701.0000000), demonstrado na tabela abaixo, conforme anexo de contabilização. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Recursos

Valor

FONTE

SUPERAVIT

6.120.091,91

2.701.0000000

Total

6.120.091,91

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 724/2024 LDO/2025 e 597/2021 PPA 2022/2025.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Cruz do Xingu (MT), 20 de junho de 2025.

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JORAILDES SOARES DE SOUSA

PREFEITA MUNICIPAL