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Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu

LEI MUNICIPAL Nº 777/2025

LEI MUNICIPAL Nº 777/2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, alterando a Lei 740/2024 LOA de 2025 e dá outras providencias.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2024, LOA 2024 – Nº 740/2024 no valor de R$ 272.000,00 (Duzentos e Setenta e Dois Mil Reais). Nas seguintes dotações:

Código Reduzido

NOVO

Órgão

06

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

002

Fundo Municipal de Educação

Função

12

Educação

Sub Função

361

Ensino Fundamental

Programa

0008

Educa mais ensino fundamental

Projeto Atividade

1....

Ampliação Quadras Esportivas Municipais

Elemento Despesa

44.90.51.00

Obras e Instalações

Fonte de Recursos

1.500

Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento

1001000

Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

Valor R$

272.000,00

Duzentos e Setenta e Dois Mil Reais

Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 272.000,00 (Duzentos e Setenta e Dois Mil Reais), serão oriundos de anulação parcial/total de dotações do orçamento vigente. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.

Código Reduzido

258

Órgão

06

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

002

Fundo Municipal de Educação

Função

12

Educação

Sub Função

365

Educação Infantil

Programa

0011

Parcerias educacionais

Projeto Atividade

1025

Const. Adequação e Ampliação da Esc. Brasil Paiva

Elemento Despesa

44.90.51.00

Obras e Instalações

Fonte de Recursos

1.575

Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação

Detalhamento

0000000

Sem Detalhamento

Valor R$

272.000,00

Duzentos e Setenta e Dois Mil Reais

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 740/2024 LDO/2025 e 597/2021 PPA 2022/2025.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Cruz do Xingu (MT), 20 de junho de 2025

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JORAILDES SOARES DE SOUSA

PREFEITA MUNICIPAL