AVISO DE DISPENSA Nº 018/2025
AVISO DE DISPENSA Nº 018/2025
A Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o n. º 01.623.513/0001-11, situada na Av. Ayrton Senna, 78, Centro, Novo Mundo- MT, CEP: 78.528-000, por intermédio do Departamento de Compras, torna público que, realizará DISPENSA, com critério de julgamento MENOR PREÇO por item, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste instrumento, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
2- DO OBJETO:
2.1 – Aquisição de uma impressora, para atender as necessidades dos trabalhos administrativos e legislativos da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT.
2.2 A aquisição ocorrerá em item, conforme tabela constante do Termo de Referência, Anexo I parte integrante deste Aviso de Dispensa.
2.3 – Compõem este Instrumento, além das condições específicas, os seguintes documentos:
2.3.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
2.3.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;
3 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
3.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Legislativo de Novo Mundo - MT, para exercício de 2025, na classificação abaixo: 01.001.01.031.0001.1001.4.4.90.52.1.500.0000000
4 – DO VALOR ESTIMADO:
4.1 O valor global estimado para contratação será de R$1.599,00 (um mil quinhentos e noventa e nove reais).
5 - PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO:
5.1 A presente dispensa de licitação ficará aberta por um período de 3 (três) dias úteis, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos de habilitação e proposta deverão ser encaminhados ao e-mail: compras@novomundo.mt.leg.brou protocolados presencialmente na Câmara Municipal de Novo Mundo – MT - endereço: Av. Ayrton Senna, 78 – Centro, Novo Mundo – MT CEP:78.528-000, junto ao setor de compras, preferencialmente fazendo referência ao processo de dispensa.
5.2 - Todas as informações necessárias, solicitação de envio de anexos, duvidas e demais, deverão ser encaminhadas ao e-mail ou no endereço informado acima.
5.3. Data limite para Apresentação da Proposta de Preços:
Dia 27/06/2025, às 17:00 hs.
6- HABILITAÇÃO:
6.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ e documentos pessoais do sócio;
6.2 Contrato Social em vigor OU Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI;
6.3 Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
6.4 Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual (SEFAZ);
6.5 Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal);
6.6 Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
6.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
7 -PROPOSTA DE PREÇO:
7.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Instrumento.
7.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Instrumento serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.
7.3 Os preços ofertados não poderão exceder ao valor estimativo constante neste Instrumento.
8 – DO PAGAMENTO:
8.1 O pagamento será realizado mediante a entrega de Nota Fiscal, devidamente atestada pelo responsável/gestor do contrato, sendo em moeda corrente nacional, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.2 O pagamento poderá será realizado até o quinto dia útil após o mês da prestação de serviço.
8.3 Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a habilitação e regularidade fiscal apresentada durante processo de dispensa de licitação;
9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 Poderá o Poder Legislativo revogar a presente Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público ou decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
9.2 O Poder Legislativo deverá anular a presente Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
9.3 A anulação do procedimento de Dispensa de Licitação, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
9.4 Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Novo Mundo - MT, aos 24 de junho de 2025.
_____________________
Gleycivani Nunes da Silva
Agente de Contratação
Portaria Nº 013/2025
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 018/2025
1.OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de uma impressora, para atender as necessidades dos trabalhos administrativos e legislativos da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, conforme especificações e quantidade estabelecida abaixo:
Item |
Quant |
Descrição do produto |
Preço Unitário Médio |
01 |
01 |
Impressora multifuncional tanque de tinta 3 em 1 com conexão wireless para uso profissional, com baixo custo de impressão com capacidade de impressão de até 4.500 páginas em preto e cerca de 7.500 páginas coloridas com kit de reposição original e sem aquecimento da tinta no processo para garantir rapidez, economia de energia, e ainda: - Tanques da impressora deverão ser de preferência frontais para melhor acesso e a visualização dos níveis de tinta. - Impressão wireless e Wi-Fi integrado, para impressão de sem fios por meio de Computadores, smartphone ou tablets. - Impressões em preto aprimorados para garantir melhor impressão de textura, sombras e contraste em fotos com alta velocidade de impressão e melhor qualidade quando comparado ao modo tradicional, e ainda com opção que combine as tintas coloridas para continuar imprimindo e economizando tinta preta. |
R$1.599,00 |
2. FUNDAMENTO LEGAL: O procedimento licitatório/dispensa obedecerá às disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e da legislação correlata e demais exigências pertinentes.
Prevê a nova Lei de Licitações: “Art. 75. É dispensável a licitação: (...); II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;”.
Assim sendo, a presente aquisição poderá ser formalizada via dispensa de licitação, na conformidade com o dispositivo acima transcrito.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
A contratação de empresa para aquisição desta impressora irá proporcionar o suprimento de uma demanda de servidores, afim de otimizar a solução de suas demandas nas atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
Trata-se de aquisição de uma impressora, portanto classificados como material permanente.
5. JUSTIFICATIVA
A contratação de empresa para aquisição desta impressora irá proporcionar o suprimento de uma demanda de servidores, afim de otimizar a solução de suas demandas nas atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT.
A respeito da forma de contratação, por se tratar de uma aquisição de baixo valor, foi adotada a dispensa de licitação.
6. DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega da impressora será na sede da Câmara Municipal Novo Mundo/MT, no prazo máximo de 02 (dois) dias após a solicitação.
7.CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
Será selecionado o fornecedor proponente da melhor oferta, assim considerada a menor preço global, desde que comprove as exigências do objeto e apresente a seguinte documentação mínima para habilitação:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), acompanhada do Registro Comercial, no caso de empresa individual ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e documento do sócio proprietário;
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e da Dívida Ativa da União);
c)Prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão negativa de Débitos Trabalhistas;
7.1 Os critérios de aceitabilidade de preços terão como base, o valor médio estimado do item especificado anteriormente e total de R$1.599,00 (um mil quinhentos e noventa e nove reais), conforme pesquisa no mercado.
8. OBRIGAÇÕES:
8.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) permitir o acesso da CONTRATADA aos dados e informações necessárias ao cumprimento do objeto do contrato;
b) fornecer os documentos e informações necessárias ao cumprimento do ajuste;
c) efetuar os pagamentos à contratada na forma em que ajustado;
d) nomear um representante para a fiscalização deste contrato nos termos da Lei 14.133/21;
e) efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
f) permitir o acesso as dependências da Câmara Municipal e a devida instalação
8.2. São obrigações da CONTRATADA:
a) fornecer a impressora de acordo com as especificações contratadas, no prazo e local indicado;
b) responsabilizar-se pelos danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990)
c) comunicar ao Fiscal do contrato, de imediato qualquer ocorrência que impossibilite o fornecimento da impressora adquirida.
d) atender de imediato às solicitações e promover a solução em caso do não cumprimento das especificações da impressora, sob pena de aplicação de penalidades previstas na Lei n°14.133/2021.
e) promover a entrega da impressora, bem como substitui-la caso haja alguma falha ou a descrição deles estejam em desacordo com as especificações ou outras questões que estejam comprometendo as descrição do item adquirido.
f) não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas e nem subcontratar.
g) responsabilizar pela garantia mínima de 01 (um) ano da impressora.
9. FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por um representante da CONTRATANTE nos termos da Lei nº 14.133/21.
10. PAGAMENTO:
O pagamento se realizará após a devida liquidação, conforme dispõe a Lei n.º 4.320/64, com a emissão da Nota Fiscal e o seu encaminhamento à Câmara Municipal.
Para efetivação do pagamento será solicitado da CONTRATADA a apresentação das certidões negativas de débito relativas ao FGTS, INSS e ISS do domicílio.
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia contratual da execução, uma vez que os serviços são de pequeno valor e a exigência de garantia pode inviabilizar a contratação.
12.DA VIGÊNCIA
A vigência do contrato está condicionada a entrega da impressora.
13. ALTERAÇÕES DO CONTRATO
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
14. EXTINÇÃO DO CONTRATO
Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I a IX do art. 137 da Lei 14.133/2021.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 156 da Lei nº 14.133/21.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Câmara Municipal de acordo com os prazos estabelecidos no art. 156 da Lei nº 14.133/21.
15.2 As sanções relacionadas nos itens 15.1 “a” e “b” também poderão ser aplicadas àquele que:
a) Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
b) Apresentar declaração ou documentação falsa;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) Não mantiver a proposta;
e) Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal.
16. ESTIMATIVA DE CUSTOS E PREÇOS REFERENCIAIS
O custo estimado total da presente contratação é de R$1.599,00 (um mil quinhentos e noventa e nove reais), conforme quadro do item 1 deste Termo de Referência.
Na estimativa dos valores foram utilizados como parâmetro pesquisa nos comércios locais.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros necessários ao cumprimento deste advirão do Orçamento do Legislativo, empenhando-se a despesa por conta da seguinte dotação: 01.001.01.031.0001.1001.4.4.90.52.1.500.0000000
18. CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS
A contratada deverá atender todas as normas legais pertinentes da atividade.
Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, aos 24 de junho de 2025.
________________________________________
Gleycivani Nunes da Silva
Agente de Contratação
Portaria Nº 013/2025
ANEXO II
PROPOSTA COMERCIAL
(Emitir em papel timbrado da empresa e/ou apor carimbo da mesma)
À Câmara Municipal de Novo Mundo/MT
Agente de Contratação e Equipe de Apoio
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2025
RAZÃO SOCIAL:_____________________________________________________________
CNPJ: _____________________________________________________________________
Endereço:__________________________________________________________________
Cidade: __________________________________________ Estado___________________
E-mail:__________________________________________Tel.:_______________________
Nome do representante legal: _________________________________________________
RG:___________________________CPF:_________________________________________
Banco:____________________ Agência: ____________Conta Corrente:________________
A empresa acima apresenta em estrito cumprimento ao previsto no Aviso de Dispensa de Licitação em epígrafe, a Proposta Comercial por itens.
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de uma impressora para atender as necessidades dos trabalhos administrativos e legislativos da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT.
Item |
Descrição do Objeto |
Valor Unitário |
01 |
Impressora multifuncional tanque de tinta 3 em 1 com conexão wireless para uso profissional, com baixo custo de impressão com capacidade de impressão de até 4.500 páginas em preto e cerca de 7.500 páginas coloridas com kit de reposição original e sem aquecimento da tinta no processo para garantir rapidez, economia de energia, e ainda: - Tanques da impressora deverão ser de preferência frontais para melhor acesso e a visualização dos níveis de tinta. - Impressão wireless e Wi-Fi integrado, para impressão de sem fios por meio de Computadores, smartphone ou tablets. - Impressões em preto aprimorados para garantir melhor impressão de textura, sombras e contraste em fotos com alta velocidade de impressão e melhor qualidade quando comparado ao modo tradicional, e ainda com opção que combine as tintas coloridas para continuar imprimindo e economizando tinta preta. |
2.Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.(não inferior a 60 dias, contados da data de abertura da proposta).
Declaro que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas, tributos, encargos sociais, comissões, fretes e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fiel cumprimento do objeto desta licitação.
Local/data
Empresa:
CNPJ:
Sócio: