DECRETO N°28/2025 DE 23 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre o reajuste da tabela de cobrança da Taxa de Água no Município de São José do Povo-MT, conforme Lei Municipal nº 744/2018, com base na inflação acumulada, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO – MT, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto na Lei Municipal nº 744/2018 de 13 de abril de 2018 ;
Considerando a necessidade de atualização monetária da tabela de cobrança da Taxa de Água com base na inflação acumulada no período de 2020 a 2025, conforme o índice IPCA divulgado pelo IBGE, que registrou variação aproximada de 30,16%,
DECRETA:
Art. 1º Fica reajustada a tabela de cobrança da Taxa de Água no Município de São José do Povo – MT, nos termos do § 1º da Lei Municipal nº 744/2018, aplicando-se o índice de correção de 30,16%, correspondente à variação do IPCA acumulado entre janeiro de 2020 e maio de 2025. A nova tabela passa a vigorar com os seguintes valores:
Tarifas de Água
Categoria “A” - Residencial e sem Limitador de Consumo |
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Faixa |
Unidade |
Tarifa Água-R$ |
Tarifa Esgoto 50%-R$ |
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0 a 15 m³ |
fixa |
R$ 29,68 |
R$ 14,25 |
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Acima de 15 m³ |
por m³ |
R$ 1,30 p/ m³ |
R$ 0,98 p/ m³ |
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Categoria “B” - Comercial / Pública e Industrial |
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Faixa |
Unidade |
Tarifa Água-R$ |
Tarifa Esgoto 50%-R$ |
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0 a 15 m³ |
fixa |
R$ 59,13 |
R$ 30,54 |
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Acima de 15 m³ |
por m³ |
R$ 1,95 p/ m³ |
R$ 1,76 p/ m³ |
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Categoria “C” – Rural |
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Faixa |
Unidade |
Tarifa Água – R$ |
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0 a 15 m³ |
fixa |
R$ 56,32 |
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Acima de 15 m³ |
por m³ |
R$ 2,60 p/ m³ |
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Art. 2º Os valores atualizados entram em vigor a partir de sua publicação, sendo aplicáveis às faturas emitidas a partir do mês subsequente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Povo – MT, 23 de junho de 2025.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
IVANILDO VILELA DA SILVA
Prefeito Municipal