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Prefeitura Municipal de São José do Povo

DECRETO N°28/2025 DE 23 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre o reajuste da tabela de cobrança da Taxa de Água no Município de São José do Povo-MT, conforme Lei Municipal nº 744/2018, com base na inflação acumulada, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO – MT, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto na Lei Municipal nº 744/2018 de 13 de abril de 2018 ;

Considerando a necessidade de atualização monetária da tabela de cobrança da Taxa de Água com base na inflação acumulada no período de 2020 a 2025, conforme o índice IPCA divulgado pelo IBGE, que registrou variação aproximada de 30,16%,

DECRETA:

Art. 1º Fica reajustada a tabela de cobrança da Taxa de Água no Município de São José do Povo – MT, nos termos do § 1º da Lei Municipal nº 744/2018, aplicando-se o índice de correção de 30,16%, correspondente à variação do IPCA acumulado entre janeiro de 2020 e maio de 2025. A nova tabela passa a vigorar com os seguintes valores:

Tarifas de Água

Categoria “A” - Residencial e sem Limitador de Consumo

Faixa

Unidade

Tarifa Água-R$

Tarifa Esgoto 50%-R$

0 a 15 m³

fixa

R$ 29,68

R$ 14,25

Acima de 15 m³

por m³

R$ 1,30 p/ m³

R$ 0,98 p/ m³

Categoria “B” - Comercial / Pública e Industrial

Faixa

Unidade

Tarifa Água-R$

Tarifa Esgoto 50%-R$

0 a 15 m³

fixa

R$ 59,13

R$ 30,54

Acima de 15

por m³

R$ 1,95 p/ m³

R$ 1,76 p/ m³

Categoria “C” – Rural

Faixa

Unidade

Tarifa Água – R$

0 a 15 m³

fixa

R$ 56,32

Acima de 15 m³

por m³

R$ 2,60 p/ m³

Art. 2º Os valores atualizados entram em vigor a partir de sua publicação, sendo aplicáveis às faturas emitidas a partir do mês subsequente.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Povo – MT, 23 de junho de 2025.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

IVANILDO VILELA DA SILVA

Prefeito Municipal