PORTARIA Nº 555/2025
Dispõe os Servidores para acompanhar e fiscalizar a execução dos, no âmbito das ações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
O Prefeito Municipalde Nobres, estado de Mato Grosso Sr. José Domingos Fraga Filho, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto legal.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica designado a Senhora, ANITA SATIE AIKO, como Fiscal Titular exercendo cargo de Técnico Administrativo Educacional na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Matrícula nº. X42X e, DANIELA CRISTINA BARONE VERONEZI como Fiscal Suplente exercendo cargo de Superintendente de Cultura, Matrícula nº. X651X, para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos realizados no âmbito do Departamento de Cultura.
Art. 2º. Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I - ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminha mento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;
VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
Art. 3º. As servidoras ora designadas declaram ter pleno conhecimento.
Art. 4º. Dê ciência formal aos servidores designados.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 16 de junho de 2025.
Gabinete do Prefeito, em Nobres/MT, 23 de junho de 2025.
José Domingos Fraga Filho
Prefeito Municipal