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Prefeitura Municipal de Juara

Autorização de uso de Área para fins de Obra Publica - Autorizante Kasuo

DOCUMENTO ATO DE DESAPROPRIAÇÃO PARTICULAR INICIAL DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PARA FINS DE OBRA PÚBLICA E POSTERIOR AMIGÁVEL

Autorizado: MUNICÍPIO DE JUARA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 15.072.663/0001-99, com sede administrativa situada na Rua Niterói, nº. 81-N, Centro, Município de Juara/MT, CEP: 78.575.000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Valdinei Holanda Moraes, com endereço profissional sito à Rua Niterói, 81-N, Centro, CEP 78.575-000, Juara – MT.

Proprietários/Autorizantes: EMERSON KASUO GUINOZA, inscrito no CPF nº xxx.159.xxx-xx, brasileiro, Divorciado, residente e domiciliados nesta Cidade de Juara-MT, resolvem entabular:

AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PARA FINS DE OBRA PÚBLICA, nos seguintes termos:

O presente documento trata de AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PARA FINS DE OBRA PÚBLICA de parcela do imóvel descrito na matrícula nº 511 do CRI de Juara/MT, conforme croqui e memorial descritivo anexo, para fins de Construção, ampliação do prolongamento da Avenida Walter Lauro,

O proprietário, EMERSON KASUO GUINOZA, inscrito no CPF nº  xxx.159.xxx-xx, brasileiro, divorciado, neste ato concede a imissão na posse da área em favor do município de Juara/MT, visando ao interesse público e o uso em obras públicas, para fins de Construção, ampliação do prolongamento da Avenida Walter Lauro.

Há de salientar que o Decreto nº 2.242/2025, Declara de Utilidade Pública área urbana destinada ao prolongamento da Avenida Vereador Walter Lauro, com 360,55m², parte da matricula nº 511 do CRI da Comarca de Juara-MT, de propriedade particular, localizada na Cidade de Juara-MT.

As partes reconhecem que a área está localizada no imóvel de matrícula nº 511 do CRI de Juara/MT, conforme memorial descritivo e mapa em anexo.

O proprietário, se compromete a permitir que o Munícipio, por meio de seus servidores ou servidores de empresa terceirizada, e seus maquinários, transitem até o local da obra, utilizando do acesso previsto, para possibilitar a realização da mesma.

O proprietário, se comprometem ainda, a não deturpar, impedir sob qualquer alegação, meio ou forma, a entrada na área pelo Município.

O proprietário, se compromete a fornecer a documentação necessária da área e dos proprietários, para o fim de início do processo de desapropriação amigável, sendo que eventuais custos serão suportados pelo Município de Juara.

Há de salientar que em que pese a matricula do imóvel nº 511, estar constando como proprietário o Senhor Maurício Afonso Lauro, brasileiro, casado, portador do CPF º xxx.066.xxx-xx e sua esposa Senhora Roseli Maria Franchini Lauro, brasileira, casada, portadora do CPF nº xxx.313.xxx-xx, residentes na Rua Venezuela, 44-N, Centro, na Cidade de Juara-MT, a posse do imóvel é do Senhor Emerson Kasuo Guinoza, sendo assim assina a presente autorização como anuente o Senhor Maurício Afonso Lauro e sua esposa.

A presente autorização tem caráter irrevogável e irretratável, respondendo por ela as partes e seus sucessores legais.

Fica eleito o foro da Comarca de Juara/MT, para dirimir eventuais dúvidas ou conflitos do presente.

Diante dos itens acima, as partes, por seus representantes, declaram que leram e estão cientes dos termos do presente, e assinam em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Juara/MT, 23 de junho de 2025.

EMERSON KASUO GUINOZA

CPF nº  xxx.159.xxx-xx

Proprietário/autorizante

MAURICIO AFONSO LAURO

CPF nº xxx.066.xxx-xx 

Anuente

ROSELI MARIA FRANCHINI LAURO

Esposa do Maurício

CPF nº xxx.313.xxx-xx

Ciente e de Acordo

Anuente

VALDINEI HOLANDA MORAES

Prefeito Municipal

Município de Juara

Testemunhas:

Pedro de carvalho Bernardes Neto

CPF. xxx.438.xxx-xx

Joaquim Tolovi Junior

CPF. xxx.070.xxx-xx