Autorização de Uso de Area para fins de Obra Publica - Lauro
DOCUMENTO ATO DE DESAPROPRIAÇÃO PARTICULAR INICIAL DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PARA FINS DE OBRA PÚBLICA E POSTERIOR AMIGÁVEL
Autorizado: MUNICÍPIO DE JUARA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 15.072.663/0001-99, com sede administrativa situada na Rua Niterói, nº 81-N, Centro, Município de Juara/MT, CEP: 78.575.000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, VALDINEI HOLANDA MORAES, com endereço profissional sito à Rua Niterói, 81-N, Centro, CEP 78.575-000, Juara – MT.
Proprietários/Autorizantes: O Espólio de WALTER LUIZ LAURO, neste ato representado pela sua inventariante a Senhora GIZELI CRISTINA LAURO LEHNEN, inscrita no CPF nº xxx.072.xxx-xx, brasileira, casada, advogada, residente na Avenida Mato Grosso, 637-W, Centro, nesta cidade Comarca de Juara-MT.
AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PARA FINS DE OBRA PÚBLICA, nos seguintes termos:
A presente documento trata de AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PARA FINS DE OBRA PÚBLICA de parcela do imóvel descrito na matrícula nº 1834 do CRI de Juara/MT, conforme croqui e memorial descritivo anexo, para fins de Construção, ampliação do prolongamento da Avenida Walter Lauro.
O Espólio de WALTER LUIZ LAURO, neste ato representado pela sua inventariante a Senhora GIZELI CRISTINA LAURO LEHNEN, neste ato concede a imissão na posse da área em favor do município de Juara/MT, visando ao interesse público e o uso em obras públicas, para fins de Construção, ampliação do prolongamento da Avenida Walter Lauro.
Há de salientar que o Decreto nº 2.244/2025, Declara de Utilidade Pública área urbana destinada ao prolongamento da Avenida Vereador Walter Lauro, com 906,28², parte da matricula nº 1.834 do CRI da Comarca de Juara-MT, de propriedade particular, localizada na Cidade de Juara-MT.
A parte reconhece que a área está localizada no imóvel de matrícula nº 1.834 do CRI de Juara/MT, conforme memorial descritivo e mapa em anexo.
O Espólio de WALTER LUIZ LAURO, neste ato representado pela sua inventariante a Senhora GIZELI CRISTINA LAURO LEHNEN, se compromete a permitir que o Munícipio, por meio de seus servidores ou servidores de empresa terceirizada, e seus maquinários, transitem até o local da obra, utilizando do acesso previsto, para possibilitar a realização da mesma.
O Espólio de WALTER LUIZ LAURO, neste ato representada pela sua inventariante a Senhora GIZELI CRISTINA LAURO LEHNEN, se comprometem ainda, a não deturpar, impedir sob qualquer alegação, meio ou forma, a entrada na área pelo Município.
O Espólio de WALTER LUIZ LAURO, neste ato representado pela sua inventariante a Senhora GIZELI CRISTINA LAURO LEHNEN, se compromete a fornecer a documentação necessária da área e dos proprietários, para o fim de início do processo de desapropriação amigável, sendo que eventuais custos da desapropriação serão suportados pelo Município de Juara.
A presente autorização tem caráter irrevogável e irretratável, respondendo por ela as partes e seus sucessores legais.
Fica eleito o foro da Comarca de Juara/MT, para dirimir eventuais dúvidas ou conflitos do presente.
Diante dos itens acima, as partes, por seus representantes, declaram que leram e estão cientes dos termos do presente, e assinam em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Juara/MT, 23 de junho de 2025.
GIZELI CRISTINA LAURO LEHNEN,
Representante do Espólio/inventariante,
CPF nº xxx.072.xxx-xx
Anuente
VALDINEI HOLANDA MORAES
Prefeito Municipal
Município de Juara
Testemunhas:
Pedro de Carvalho Bernardes Neto
CPF. xxx.438.xxx-xx
Joaquim Tolovi Junior
CPF. xxx.070.xxx-xx