RESOLUÇÃO CMDPI Nº 002/2025
Dispõe sobre a Publicação da Minuta de Regimento Interno da 3ª Conferência Municipal Dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Vale de São Domingos – MT.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, no uso de suas atribuições legais que confere a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994; e, tendo em vista a Lei Municipal nº 423, de 23 de abril de 2015, e
CONSIDERANDO a Decreto Nacional nº 12.015, de 06 de maio de 2024, que dispõe sobre a convocação da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária nº 02/2025/CMDPI, de 23 de junho de 2025; e,
CONSIDERANDO que, uma das atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é convocar, bem como aprovar as normas de funcionamento e demais procedimentos da Conferência Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Publicar a Minuta de Regimento Interno da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do município de Vale de São Domingos – MT, cujo tema é “Envelhecimento Multicultural e Democracia: urgência por Equidade, Direitos e Participação”.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vale de São Domingos – MT, em 23 de junho de 2025.
Maura Cleuni Carneiro Cruz
Presidente do CMDPI
ANEXO I
MINUTA DE REGIMENTO INTERNO DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE VALE DE SÃO DOMINGOS – MT
CAPÍTULOI
Da Temática
Artigo 1º - A 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Vale de São Domingos – MT terá como tema “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação”.
Paragrafo Único: A 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, terá eixos temáticos relacionado abaixo:
Eixo 1 - Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;
Eixo 2 - Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;
Eixo 3 - Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;
Eixo 4 - Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;
Eixo 5 - Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro.
CAPÍTULOII
DosObjetivos
Artigo 2º - São objetivos desta Conferência, diante dos desafios do crescente envelhecimento da população brasileira neste Século XXI, congregarrepresentaçõesdetodoopaíspara,alémdeavaliara efetividade das ações em execução, discutir e propor:
a) Promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;
b) Identificar os desafios do envelhecimento plural no País, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e
c) Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.
CAPÍTULOIII
DaOrganização
Artigo3º-A3ªConferênciaMunicipaldosDireitosdaPessoaIdosade Vale de São Domingos – MTconvocada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social,será realizada no dia 24 de junho de 2025, na Câmara Municipal dos Vereadores, situada na rua Braulio Bernadino Gama, S/N, Centro em Vale de São Domingos – MT.
Artigo4º-Aorganizaçãoedesenvolvimentoda3ªConferência MunicipaldosDireitosdaPessoaIdosade Vale de São Domingos – MT será efetivada por Comissão OrganizadoracompostaporrepresentantesdaSociedadeCivilede órgãos governamentais no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Artigo 5º - A Comissão Organizadora Municipal terá as seguintes atribuições:
a) Promover a realização da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Vale de São Domingos – MT, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
b) Orientar o processo de organização da Conferência, com base no tema central e nos eixos temáticos, bem como elaborar os documentos técnicos que subsidiarão os debates nos grupos de trabalho;
c) Aprovar critérios e modalidades de participação dos representantes dosMunicípiosnaConferência,bemcomoolocaldesuarealização;
d) ElaboraroRegimentoInternodaConferência;
e) ElaborareaprovaraprogramaçãodaConferência,deacordocom os eixos temáticos;
f) Coordenar e organizar os Grupos de Trabalho, definindo os coordenadores, facilitadores e convidados de cada grupo;
g) DarsuportetécnicoàConferência;
h) PromoveradivulgaçãodaConferência;
i) OrientarostrabalhosdesecretariadaConferência;
j) Coordenar as atividades de apoio logístico e administrativo para a realização da Conferência;
k) Coordenarainscriçãoecredenciamentodosparticipantes;
l) ElaboraroRelatórioFinaldaConferência,paraserencaminhado ao Grupo de Trabalho de Relatoria da 6ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
CAPÍTULOIV
DosParticipantes
Artigo 6º - São participantes da 3ª Conferência Municipal dosDireitosdaPessoaIdosa,representantesdasociedadeciviledo setorpúblicodoMunicípio.
§1ºOsrepresentantesdasociedadecivilincluemConselheirosque a representam no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa pessoas idosas, lideranças comunitárias, e instituições privadas de Educação Superior, movimentoseorganizaçõesnãogovernamentaisqueprestam atendimento e/ou atuam na defesa de Direitos da Pessoa Idosa, entre outros.
§2°Osetorpúblicoincluirepresentantesdeórgãos governamentais no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, agentes públicos doPoderExecutivo,instituiçõespúblicasdeEducaçãoSuperiore organizações governamentais que prestam atendimento e/ou atuam na defesa de Direitos da Pessoa Idosa, entre outros.
Artigo8º-TodososdelegadosparticipantesdaConferênciaterãodireito avozevoto,podendomanifestar-severbalmenteouporescritodurante os debates, mediante comentários ou perguntas pertinentes ao tema.
Artigo 9º - O credenciamento dos representantes, observadores e convidadosseráfeitonaSecretariadaConferênciaapartirdas08 horas,do dia 24 de junho de 2025, encerrando-se com o término da leitura e aprovação do Regimento Interno.
CAPÍTULOV
DaEscolhadeDelegadosparaaConferênciaEstadual
Artigo10-DeacordocomaResoluçãonº 004de04de novembro de2024 do ConselhoEstadualde Defesa dos Direitos daPessoaIdosade Mato Grosso (CEDEDIPI/MT),aConferência Municipal de Direitos da Pessoa Idosa de Vale de São Domingos – MT contacom 2 vagas, assimdistribuídas:
I) 01 (uma) vaga para representantes da sociedade civil, correspondendoa60%donúmerototaldevagasdefinidasparao Município; considerando os seguintes segmentos: usuários/ pessoaidosa,entidadeseorganizaçõesqueatuamnadefesa,promoção ougarantiadosdireitosdapessoaidosa,eprofissionaisdaárea.
II) 01 (uma) vaga para representantes do setor público, correspondendoa 40% do número total de vagas definidas para o Município, devendo ser priorizados os servidores envolvidos nas políticas públicas relacionadas com aPessoa Idosa que atuem no seu território.
§ 1° Na composição dos delegados titulares e suplentes para participarem da 6ª Conferência Estadual, deverá ser observada a presençade60%(nomínimo)dedelegadoscomidadeigualousuperior a 60 anos, do total de participantes.
§ 2º Os delegados eleitos deverão ter igual número de suplentes, obedecidaaordemdecrescentedevotação,osquaisdeverãotera mesmaproporçãode60%(sessentaporcento)derepresentantesdo segmento da sociedade civil e 40% (quarenta por cento) do segmento do setor público.
§ 3° Somente poderão se candidatar como delegado à 6ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa os delegados presentes na plenária da etapa Municipal, não sendo admitido eleger pessoas ausentes.
§ 4° Em caso de empate, será considerado eleito o delegado com idade mais elevada.
Artigo 11 – A escolha dos delegados municipais titulares e suplentes para participação na 6ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, será efetuada por categoria de setor da sociedade civil esetor público.
Parágrafo único. Para a efetivação desta escolha, os representantesdasociedadecivileosdosetorpúblicodefinirão,entreseuspares, o melhor critério de escolha, de acordo com o número de vagas para cada segmento, e considerando as prerrogativas estabelecidas no Artigo 10°, parágrafos 1°, 2° e 3°.
Artigo 12 – Os convidados e/ou observadores e os delegados municipaiseleitos para participar da Conferência Estadual, representandoopoderpúblico,deverãotersuasdespesasde hospedagem e alimentação custeadas por seus órgãos de representação.
Artigo 13 – Os delegados municipais eleitos para participar como delegados da Conferência Estadual, representando o setor da sociedade civil, terão suas despesas de alimentação e hospedagem custeadas pelo Estado.
Artigo 14 - As Comissões Organizadoras Municipais serão responsáveis pela articulação com os órgãos públicos, Associações de Municípios e outros parceiros pelo transporte para deslocamento dos delegados e observadores municipais à 6ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
CAPÍTULOVI
DaRealizaçãodaConferênciaMunicipal
Artigo 15 - O tema da Conferência será abordado em sessão inicial de trabalhos, sob forma de palestra ou mesa de debate, para motivar os posteriores trabalhos em grupos, devendo ter a duração máxima de uma hora e meia entre a apresentação e a participação dos presentes.
Parágrafoúnico.Apalestraoumesadedebateteráum coordenador, preferencialmente idoso, sendo conduzida por um facilitador com conhecimento da temática e com facilidade de expressão, ambos definidos pela Comissão Organizadora.
Artigo16–Apósasessãoinicial,osparticipantes(delegados,convidados e observadores) serão encaminhados para os trabalhos em grupos, conforme definido no ato do credenciamento.
§1°Serãoorganizados5 (cinco)gruposdetrabalhoquedeverãotratar de cada um dos eixos temáticos, a saber:
Eixo 1 - Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;
Eixo 2 - Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;
Eixo 3 - Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;
Eixo 4 - Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;
Eixo 5 - Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro.
§2°Cadagrupodetrabalhoutilizaráosinstrumentaisda avaliação (BLOCO I) e da deliberação de prioridades (BLOCO II), relativosao seu tema, conforme padronização enviada pela Comissão de Relatoriada 6ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
§3°Aofinaldostrabalhos,osparticipantesdeverãodefinir5 (cinco) prioridades para cada eixo.
§ 4° Cada grupo de trabalho contará com um facilitador indicadopela Comissão Organizadora e deverá escolher um coordenador (preferencialmente uma pessoa idosa) e pelo menos um relator.
§ 5° O Facilitador terá a atribuição de orientar as discussões e esclarecer pontos não compreendidos pelos participantes;
§ 6° O Coordenador terá a atribuição de conduzir os debates, assegurando o usoda palavra a todosos quedesejarem.
§°7° ORelatorteráaatribuiçãoderegistrarasconclusõesdo grupo em instrumento próprio fornecido pela Comissão Organizadora, as quais serão apresentadas em plenária final, bem como entregar as conclusões finais do seu grupo à relatoria do evento.
Artigo 17 - Haverá uma relatoria responsável pela sistematização do RelatórioFinaldaConferência,aserencaminhadoàComissãode Relatoriada6ªConferênciaEstadualdosDireitosdaPessoa Idosa,peloe-mail:cededipimt@setasc.mt.gov.br.
Artigo 18 - A Comissão Organizadora se responsabilizará pela escolha dos membros que participarão da sessão oficial de abertura, bem como pelos queirãocomporasessãoinicialdetrabalhoseaconduçãodasplenárias.
CAPÍTULOVII
DasPlenárias
Artigo 19 - As Plenárias da Conferência serão constituídas pelos participantes credenciados.
Artigo 20 - A Plenária inicial terá a competência de discutir, apreciar e aprovar o Regimento Interno e a plenária final terá a competência de discutir, apreciar, aprovar ou rejeitar em parte ou na totalidade as conclusões e propostas dos grupos de trabalho; bem como de realizar a eleição dos Delegados para a 6ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, e de votar os encaminhamentos finais.
§1°AmanifestaçãoeouintervençãodosmembrosdaPlenáriaocorrerá mediante prévia inscrição na mesa coordenadora.
§2°AsdecisõesdaPlenáriaserãotodaspormaioriasimples.
§3° Cadadelegadoterádireitoa1(um)voto.
§4° Asvotaçõesnaplenáriaserãofeitascomautilizaçãodo crachá de identificação.
Artigo21-Naapreciaçãodasavaliaçõeseprioridadesdoseixos propostas pelos trabalhos de grupo, a mesa colocará em discussão e votação, sucessivamente, as apresentadas, sendo possível nesta apresentação, a solicitação de destaques.
Artigo 22 - Os destaques terão a intervenção de até dois participantes, sendoumparaadefesaeumparaencaminhamentoem contrário.
§ 1º Cada delegado terá até dois minutos para sua manifestação, sem direito a réplica;
§2ºOspontosparaosquaisnenhumdelegadosolicitardestaque no momento da votação, serão considerados aprovados por unanimidade pela Plenária.
Artigo 23 - Durante a Conferência poderão ser apresentadas moções, que deverãoconternomínimo10%deassinaturasdosdelegadospresentes, as quais deverão ser anexadas aos trabalhos conclusivosdos grupos.
ParágrafoÚnico.Somentefarãopartedodocumentofinal,as moções aprovadas em plenária.
CAPÍTULOVIII
DosRecursosdaConferênciaMunicipal
Artigo 24 - As despesas com a organização geral e a realização da Conferência correrão por conta das instituições que compõem a Comissão Organizadora da Conferência Municipal e parcerias por ela efetuadas.
CAPÍTULOIX
DasDisposiçõesFinais
Artigo25-Serãoconferidoscertificadosaosmembrosqueparticiparem da Conferência.
Artigo 26 – O relatório constando: as deliberações da conferência, os delegados eleitos, os convidados/observadores indicados e a prestação de contas deverá ser apresentada pela Comissão Organizadora daConferência,emreuniãoordináriaouextraordináriadoConselho,no prazo de 60 (sessenta) dias.
Artigo27-OscasosomissosserãoresolvidospelaComissão Organizadora e, caso não haja consenso, serão levados à Plenária para apreciação e decisão.
Vale de São Domingos – MT,24 de junho de2025.
Plenáriada3ªConferênciaMunicipaldosDireitosdaPessoaIdosade Vale de São Domingos – MT