Carregando...
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2025

PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2025

PROCESSO Nº 40/2025

O Município de Bom Jesus do Araguaia - MT, por intermédio da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia -MT, CNPJ nº 04.173.952/0001-68, situada na AV. Marco Aurélio Fullin, s/n, Centro – Bom Jesus do Araguaia - MT. -CEP: 78678-000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente ARP - ATA DEREGISTRO DE PREÇOS, decorrente da licitação na modalidade de Pregão, em sua formapresencial, sob o número 10/2025, com critério de julgamento MENOR PREÇO UNITÁRIO,cujoobjetoéoREGISTRODEPREÇOSPARAFUTURAEEVENTUALCONTRATAÇÃO DE INTERNET – FIBRA ÓPTICA E VIA RÁDIO DE ALTA VELOCIDADE PARA ATENDIMENTO DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, BEM COMO PARA AS CÂMERAS DE MONITORAMENTO, processada nos termos do Processo Administrativo nº40/2025, o qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz dapermissãoinsertanoart.40,II,78,IV,e82a 86daLeiFederalnº14.133,de 2021,regulamentado pelo Decreto Municipal nº 132 de 11 de Dezembro de 2023, segundo as cláusulas e condiçõesseguintes:

1-           OBJETO

 

1.1.ApresenteAtatemporobjetooREGISTRODEPREÇOSPARAFUTURAEEVENTUALCONTRATAÇÃO DE INTERNET – FIBRA ÓPTICA E VIA RÁDIO DE ALTA VELOCIDADE PARA ATENDIMENTO DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, BEM COMO PARA AS CÂMERAS DE MONITORAMENTO,especificado(s) no(s) item(ns) 1 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Presencial nº 10/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição, cujas especificações, preço(s), marca(s)/modelo(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos por meio do procedimento licitatório supracitado.

2-ÒRGÃOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES

2.1.OÓRGÃOGERENCIADORdapresenteAtadeRegistrodePreço-ARPseráaPrefeituraMunicipal de Bom Jesus do Araguaia -MT, já identificadanopreâmbulo.

3-REGISTROS FORMALIZADOS

3.1.A presente ARP estabelece as cláusulas e condições gerais para o REGISTRODEPREÇOSPARAFUTURAEEVENTUALCONTRATAÇÃO DE INTERNET – FIBRA ÓPTICA E VIA RÁDIO DE ALTA VELOCIDADE PARA ATENDIMENTO DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, BEM COMO PARA AS CÂMERAS DE MONITORAMENTO,cujasespecificações,preço(s),marca(s)/modelo(s),quantitativo(s)efornecedor(es)forampreviamentedefinidospormeiodoprocedimentolicitatóriosupracitado.

4-DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

4.1.Opreçoregistrado,asespecificaçõesdoobjeto,asquantidadesmínimasemáximasdecadaitem,fornecedor (es)easdemaiscondiçõesofertadasna (s)proposta (s)sãoasqueseguem:

Item

11526

Código

ATIVA CONNECT LTDA

CNPJ: 48.557.134/0001-34

MOISES DORNELES MONTIEL, SN QUADRA02 - CENTRO, ALTO BOA VISTA - MT, CEP: 78665-000

Telefone: 6684520322

Descrição do Produto/Serviço

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

1

009.003.153

SERVIÇO COM FORNECIMENTO DE INTERNET FIBRA OPTICA- PARA 45 CÂMERAS DE SEGURANÇA “VIGIA MAIS MT” 30MB CADA:1- 2 (DUAS) NA AV. JOSÉ H. CARLOS FERREIRA (ENTRADA E SAÍDA PARA VILA CONQUISTA) 12º10'52,23604¨S - 51º30'8,8516¨W; 2- RUA MANOEL GARCEZ -AGROMOTOSERRA -12°10'33,42172¨S -51°30'19,29663¨W; 3- 2 (DUAS) NA SAIDA E ENTRADA BORDOLÂNDIA- 12º9'17,13668¨S - 51º310,67842¨W; 4- ALÔ BRASIL- 12°9'52,17888¨S - 51°41'51,70959¨W; 5- RUA BRASIL -CERÂMICA -12º10'40,92922¨S - 51º30'8,8516¨W; 6- VILA CAMPINAS (ESCOLA MUNICIPAL) -12°25'43,58033¨S - 51°45'14,58689¨W; 7- VILA CAMPINAS (SUB-PREFEITURA) - 12°25'51475¨S - 51°45'7,68831¨W; 8- VILA CAMPINAS (SENTIDO EUCAPILTO) - 12º25'37,10119¨S -51º45'15,88772¨W; 9- VILA CAMPINAS (SENTIDO RESTAURANTE) - 12°25'46,69951¨S - 51°45'17,21723¨W; 10- VILA PLANALTO (POSTO ARNON) -12°6'54,26087¨S -51°43'49,19236¨W; 11- VILA PLANALTO (SENTIDO LANCHONETE E RESTAURANTE DA SANDRA) -12°6'47,43999¨S - 51°43'35,44288¨W; 12- VILA PLANALTO (SENTIDO SUPERMERCADO) -12°6'49,39524¨S - 51°43'39,97164

SERVIÇO COM FORNECIMENTO DE INTERNET FIBRA OPTICA- para 45 CÂMERAS DE SEGURANÇA “VIGIA MAIS MT” 30MB CADA:

1- 2 (duas) na AV. JOSÉ H. CARLOS FERREIRA (ENTRADA E SAÍDA PARA VILA CONQUISTA) 12º10'52,23604¨S - 51º30'8,8516¨W;

2- RUA MANOEL GARCEZ -AGROMOTOSERRA -12°10'33,42172¨S -51°30'19,29663¨W;

3- 2 (DUAS) NA SAIDA E ENTRADA BORDOLÂNDIA- 12º9'17,13668¨S - 51º310,67842¨W;

4- ALÔ BRASIL- 12°9'52,17888¨S - 51°41'51,70959¨W;

5- RUA BRASIL -CERÂMICA -12º10'40,92922¨S - 51º30'8,8516¨W;

6- VILA CAMPINAS (ESCOLA MUNICIPAL) -12°25'43,58033¨S - 51°45'14,58689¨W;

7- VILA CAMPINAS (SUB-PREFEITURA) - 12°25'51475¨S - 51°45'7,68831¨W;

8- VILA CAMPINAS (SENTIDO EUCAPILTO) - 12º25'37,10119¨S -51º45'15,88772¨W;

9- VILA CAMPINAS (SENTIDO RESTAURANTE) - 12°25'46,69951¨S - 51°45'17,21723¨W;

10- VILA PLANALTO (POSTO ARNON) -12°6'54,26087¨S -51°43'49,19236¨W;

11- VILA PLANALTO (SENTIDO LANCHONETE E RESTAURANTE DA SANDRA) -12°6'47,43999¨S - 51°43'35,44288¨W;

12- VILA PLANALTO (SENTIDO SUPERMERCADO) -12°6'49,39524¨S - 51°43'39,97164¨W;

13- RUA MATO GROSSO, ESQ. DO PEDRO (ESCOLA MUNICIPAL) 12º10'25,53115"S - 51º30'15,95989"W;

14- AV. MARCO AURÉLIO FULLIN (ROTATÓRIA) - 12º10'21,95558"S - 51º30'20,62764"W;

15- RUA 10 (PRAÇA GINÁSIO ESPORTE) 12º10'33,56611"S - 51º30'37,71536"W;

16- RUA 8 (PREFEITURA NOVA) - 12º9'45,23927"S - 51º30'47,89122"W

17- RUA MANOEL GARCEZ (PSF) 12º10'34,67322"S - 51º30'25,56636"W;

18- AV. JOSÉ H. CARLOS FERREIRA (PM BONJA) SENTIDO CENTRO - 12º10'10,51267"S - 51º30'22,72208"W;

19- RUA ATRÁS DO DETRAN (FEIRA COBERTA) - 12º10'5,43072"S - 51º30'22,47084"W

20- 2 (DUAS) NA AV. MARCO AURÉLIO FULLIN (SAÍDA E ENTRADA P/ SERRA NOVA DOURADA) 12º10'19,831187"S - 51º30'41105"W;

21- AV. MARCO AURÉLIO FULLIN -POSTO AMURIN 2- 12º10'24,32446"S - 51º30'32,35661"W;

22- RUA 6 (CRECHE MUNICIPAL) - 12º10'17,22582"S - 54º30'37,01017W"

23- RUA DEZ – PRAÇA CENTRAL -12º10’39,239”S -51º30’30,257”W

24- RUA DOM PEDRO– SETOR EMIDIO JORGE -12º10’33,417”S -51º30’55,787”W

25- 2 (DUAS) NA RUA DOM PEDRO – SETOR EMIDIO JORGE -12º10’33,373”S -51º30’55,673”W

26- RUA DEZ – CRUZAMENTO COM ASSEMBLEIA DE DEUS -12º10’20,678”S -51º30’39,624”W

27- AVENIDA BORDOLÂNDIA -12º10’31,156”S -51º30’34,514”W

28- AVENIDA ARAGUAIA CHACARA DO GÊ-12º10’40,951”S -51º30’9,525”W

29- AV. JOSE HUMARCIO/RUA LEONARDO - PRAÇA MARIA BOTA-12º10’10,012”S -51º30’22,751”W

30- AV. MARCO AURÉLIO FULLIN -CASA DO FAZENDEIRO- 12º10'24,32446"S - 51º30'32,35661"W;

31- AV. JOSÉ H. CARLOS FERREIRA (PM BONJA) SENTIDO SETOR AEROPORTO - 12º10'10,51267"S - 51º30'22,72208"W;

32- COLÉGIO ESTADUAL - 12º10'17,22582"S - 54º30'37,01017W"

33- 2 (DUAS) NA AV. MARCO AURÉLIO FULLIN -ENTRADA E SAIDA SENTIDO ALO BRASIL- 12º10'24,32446"S - 51º30'32,35661"W;

34 AV. JOSE HUMARCIO (ROT. CASA LOTÉRICA/BANCO SICRED) - 12º10'21,95558"S - 51º30'20,62764"W;

35- AV. JOSE HUMARCIO (ROT. BANCO SICRED, CASA LOTÉRICA) - 12º10'21,95558"S - 51º30'20,62764"W;

36- AV. MARCO AURÉLIO FULLIN -SICOOB- 12º10'24,32446"S - 51º30'32,35661"W;

37- RUA DOM PEDRO -FUNDO DA ESCOLA LAZARA - 12º10'24,32446"S - 51º30'32,3661"W;

38- VILA CAMPINAS -MERCADO DO ANIBAS- 12º10'24,32446"S - 51º30'32,35661"W;

39- VILA PLANALTO (ESCOLA EXTENSÃO LAZARA) -12°6'54,26087¨S -51°43'49,19236¨W

MÊS

12

3.825,00

45.900,00

2

009.003.154

SERVIÇO COM FORNECIMENTO DE INTERNET FIBRA OPTICA - 200MB - LINK DEDICADO - IP PÚBLICO

MÊS

12

3.200,00

38.400,00

3

009.003.155

SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INTERNET GABINETE (ADMINISTRAÇÃO) - 300MB - FIBRA OPTICA

MÊS

12

199,99

2.399,88

4

009.003.156

SERVIÇO COM FORNECIMENTO DE INTERNET FIBRA OPTICA - 300MB - (VILA CAMPINAS) - SUB - PREFEITURA

MÊS

12

199,99

2.399,88

5

009.003.157

SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE INTERNET SECRETARIA DE OBRAS - FIBRA OPTICA - 300MB

MÊS

12

199,99

2.399,88

6

009.003.158

SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE INTERNET DETRAN - FIBRA OPTICA - 300MB

MÊS

12

199,99

2.399,88

7

009.003.159

SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE INTERNET GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA - FIBRA OPTICA - 300MB

MÊS

12

199,99

2.399,88

8

009.003.160

SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE INTERNET (FEIRA COBERTA) - FIBRA OPTICA - 300MB

MÊS

12

199,99

2.399,88

9

009.003.161

SERVIÇO COM FORNECIMENTO DE INTERNET FIBRA OPTICA - 300MB - (FEIRA ABERTA- DO PRODUTOR RURAL)

MÊS

12

199,99

2.399,88

10

009.003.162

SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE INTERNET (ASSISTÊNCIA SOCIAL) DEPARTAMENTO DO CRAS - FIBRA OPTICA - 300MB

MÊS

12

199,99

2.399,88

11

009.003.163

SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE INTERNET SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FIBRA OPTICA - 300MB

MÊS

12

199,99

2.399,88

12

009.003.164

SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE INTERNET (ESPORTE E LAZER) - FIBRA OPTICA - 300MB

MÊS

12

199,99

2.399,88

13

009.003.165

SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INTERNET (EDUCAÇÃO) VILA CAMPINAS -300MB - FIBRA OPTICA

MÊS

12

199,99

2.399,88

14

009.003.166

SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INTERNET (EDUCAÇÃO) ESCOLA MUNICIPAL LAZARA MARIA - 300MB - FIBRA OPTICA

MÊS

12

199,99

2.399,88

15

009.003.167

SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INTERNET (EDUCAÇÃO) CRECHE MUNICIPAL JARBAS TEODORO- 300MB - FIBRA OPTICA

MÊS

12

199,99

2.399,88

16

009.003.168

SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INTERNET (EDUCAÇÃO) SECRETARIA MUNICIPAL - 300MB - FIBRA OPTICA

MÊS

12

199,99

2.399,88

17

009.003.169

SERVIÇO DE FORNECIMENTO MENSAL DE INTERNET FIBRA OPTICA OU VIA RADIO (EDUCAÇÃO) - ALDEIA - 30MB (SIMETRIA DOWNLOAD/UPLOAD) NO PERÍMETRO RURAL, COM FORNECIMENTO DA INFRA ESTRUTURA NECESSÁRIA EM REGIME DE COMODATO (CABOS; TORRES; ROTEADORES; ETC).

MÊS

12

350,00

4.200,00

18

009.003.170

SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INTERNET (EDUCAÇÃO) VILA CAMPINAS - SALA DA SECRETARIA- FIBRA OPTICA -300 MB

MÊS

12

199,99

2.399,88

19

009.003.171

SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INTERNET (EDUCAÇÃO) ESCOLA MUNICIPAL LAZARA MARIA - SALA DOS PROFESSORES FIBRA OPTICA 300MB

MÊS

12

199,99

2.399,88

20

009.003.172

SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INTERNET (EDUCAÇÃO) ESCOLA MUNICIPAL LAZARA MARIA - SECRETARIA- FIBRA OPTICA 300- MB

MÊS

12

199,99

2.399,88

21

009.003.173

SERVIÇO COM FORNECIMENTO DE INTERNET FIBRA OPTICA - 300MB - (PLANALTO DO ARAGUAIA -ARNO) SALA DE EDUCAÇÃO – EXTENSÃO DA ESCOLA MUNICIPAL LAZARA

MÊS

12

199,99

2.399,88

22

009.003.174

SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE INTERNET (SAÚDE) PSF URBANO - FIBRA OPTICA - 300MB

MÊS

12

199,99

2.399,88

23

009.003.175

SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE INTERNET (SAÚDE) PSF RURAL - FIBRA OPTICA -300MB

MÊS

12

199,99

2.399,88

24

009.003.176

SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE INTERNET (SAÚDE) SALA DE ELETROCARDIOGRAMA - FIBRA OPTICA - 300MB

MÊS

12

199,99

2.399,88

25

009.003.177

SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE INTERNET (SAÚDE) LABORATÓRIO - FIBRA OPTICA - 300MB

MÊS

12

199,99

2.399,88

26

009.003.178

SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE INTERNET (SAÚDE) FISIOTERAPIA BJA- FIBRA OPTICA - 300MB

MÊS

12

199,99

2.399,88

27

009.003.179

SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE INTERNET (SAÚDE) VILA CAMPINAS PSF- FIBRA OPTICA – 300MB

MÊS

12

199,99

2.399,88

28

009.003.180

SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE INTERNET (SAÚDE) SECRETARIA BJA – FIBRA OPTICA – 300MB

MÊS

12

199,99

2.399,88

29

009.003.181

SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE INTERNET (VIGILÂNCIA SANITÁRIA) FIBRA OPTICA – 300MB

MÊS

12

199,99

2.399,88

30

009.003.182

SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE INTERNET FIBRA OPTICA – 300MB (SAÚDE) REDE DE INTERNETABERTA PARA USUÁRIO DO SUS- PRONTO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

MÊS

12

199,99

2.399,88

31

009.003.183

SERVIÇO COM FORNECIMENTO DE INTERNET FIBRA OPTICA- PARA 20 CÂMERAS DE SEGURANÇA “VIGIA MAIS MT” 30MB CADA, ONDE AS COORDENADAS AINDA SERÃO DEFINIDAS.

MÊS

12

1.700,00

20.400,00

32

009.003.184

SERVIÇO COM FORNECIMENTO DE INTERNET FIBRA OPTICA OU VIA RÁDIO – PARA 01 (UMA) CÂMERA DE SEGURANÇA “VIGIA MAIS MT” 30MB (SIMETRIA DOWNLOAD/UPLOAD) COM FORNECIMENTO DA INFRA ESTRUTURA NECESSÁRIA EM REGIME DE COMODATO (CABOS; TORRES; ROTEADORES; ETC) – DISTRITO DE NOVA CONQUISTA – 12º16’9,829”S – 51º34’17,953”W

MÊS

12

350,00

4.200,00

33

009.003.185

SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INTERNET (EDUCAÇÃO) ESCOLA MUNICIPAL LAZARA MARIA – LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA- FIBRA OPTICA 300MB

MÊS

12

199,99

2.399,88

34

009.003.186

SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INTERNET (EDUCAÇÃO) PONTO A DEFINIR FIBRA OPTICA 300MB

MÊS

12

199,99

2.399,88

35

009.003.187

SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INTERNET (EDUCAÇÃO) PONTO 2 A DEFINIR FIBRA OPTICA 300MB

MÊS

12

199,99

2.399,88

36

009.003.188

SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE INTERNET (SAÚDE) FISIOTERAPIA VILA CAMPINAS - FIBRA OPTICA - 300MB

MÊS

12

199,99

2.399,88

37

009.003.189

SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INTERNET (SAÚDE) PONTO A DEFINIR FIBRA OPTICA 300MB

MÊS

12

199,99

2.399,88

38

009.003.190

SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INTERNET (SAÚDE) PONTO 2 A DEFINIR FIBRA OPTICA 300MB

MÊS

12

199,99

2.399,88

39

009.003.191

SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE INTERNET (ASSISTÊNCIA SOCIAL)CAD-ÚNICO - FIBRA OPTICA - 300MB

MÊS

12

199,99

2.399,88

40

009.003.192

SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE INTERNET (USINA FOTOVOLTAICA)- FIBRA OPTICA - 300MB

MÊS

12

199,99

2.399,88

Total do Proponente

197.095,80

4.2.O fornecedor obriga-se ao cumprimento de todos os encargos estabelecidos napresente ARP, nos exatos termos do resultado obtido no procedimento licitatório, quanto aopreço, a quantidade e as especificações do objeto registrado, integrando e complementado apresenteARPosseguintesdocumentos,quesãoparteintegranteda presenteARP,independentedetranscrição, equedevem sertotalmenteobservadosecumpridose:

a)TermodeReferênciacontendoasespecificaçõestécnicascompletasetodasascondiçõesgerais de execução do objeto;

b)Proposta (s) comercial (is) do (s) particular (es) cujo (s) preço (s) conta (m)registrado (s);

c)Edital de Pregão Presencial 10/2025,referenteaoProcessonº 40/2025.

5-VIGÊNCIA DA ARP

 

5.1.O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado doprimeiro dia útilsubsequente à data de divulgação no PNCP, e poderáser prorrogado porigualperíodo, desde quecomprovado queo preçoévantajoso.

5.2.A prorrogação da vigência da ARP dependerá da concordância das partes e decomprovaçãodavantajosidadedos preços.

5.3.A prorrogação da vigência da ARP será registrada mediante termo de prorrogaçãopactuadopelas partes nosautos degestão daARP.

5.4.A prorrogação da vigência da ARP deverá ser publicada e divulgada nos meiosoficiaisde publicação e divulgação.

6-           CONTRATAÇÕES FUTURAS

6.1.As contratações decorrentes da presente ARP poderão ser realizadas diretamentepeloórgãogerenciador,ouporcadaumdosparticipantes(sehouver),observadososquantitativos respectivamente previstos para cada procedimento de licitação, e as demaisexigênciase formalidades previstasna legislaçãoenajurisprudência do TCU.

6.2.Poderáhaver,acritériodoórgãogerenciador,edesdequehajaexpressaconcordânciadosinteressadosenvolvidos,REMANEJAMENTODEQUANTITATIVOSprevistosnaARPentreosÓRGÃOSPARTICIPANTES,ouentreeste(s)eoÓRGÃOGERENCIADOR, o qual será formalizado nos autos de gestão da ARP por despacho daautoridadecompetentee publicado.

6.3.Em caso de licitação com critério de julgamento por GRUPO DE ITENS, ascontratações futuras deverão ser realizadas, em regra, de forma proporcional para todos ositens de cada grupo, salvo justificativa técnica e desde que o valor registrado seja igual ouinferior aos preços contidos nas propostas dos demais licitantes e compatíveis com os preçosdemercado, nos termoscontidos noart. 82,§ 2º, da Lei Federalnº 14.133,de2021.

6.4.AcontrataçãodecorrentedeveráobservarascondiçõesfixadasnoEditaldeLicitaçãoreferenteao Pregão nº 10/2025eseus anexos.

7-VÍNCULOS DA ARP

7.1.A existência desta ARP não obriga a Administração a contratar, facultando-se arealizaçãodelicitaçãoespecíficaparaaaquisiçãopretendida,asseguradapreferênciaaofornecedorregistrado emigualdadedecondições.

7.2.O titular do registro de preços vincula-se integralmente, durante a vigência daARP,aocumprimentodasobrigaçõescontidasnaARP,bemcomoàformalizaçãodascontratações dela decorrentes, salvo cancelamento ou rescisão do registro, sob pena de sofrerassançõesadministrativas previstasEdital de Licitação doPregão nº 10/2025.

8-ADESÃO DE ÒRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA NÃO PARTICIPANTE

 

8.1.Desde que devidamente justificada a vantagem, qualquer órgão ou entidade daAdministraçãoPúblicapoderásolicitarautilizaçãodapresenteARP(PORADESÃO),durantesuavigência,independentementedaparticipaçãoounãonalicitaçãosobredita,medianteanuênciasdoórgãogerenciadoredoparticulartitulardoregistro,nostermosprevistos no art. 86, §§ 2º a 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, desde que observadas asdisposiçõesabaixo:

a)Oórgãoouentidadepúblicainteressadonaadesãodeveráconsultarpréviaediretamente o fornecedor titular da ARP, visando obter a concordância formal comacontratação pretendida.

b)ÉfaculdadedofornecedortitulardaARP,observadasascondiçõesnelaestabelecidas,aaceitaçãoounãodacontrataçãodecorrentedeadesão,independentementedequalquerjustificativaformal.

c)CabeaoórgãoouentidadeaderenteencaminharaoGERENCIADORaconcordânciado fornecedor.

d)Proceder à consulta formal ao GERENCIADOR, por meio de ofício ou outroexpedientecompetente,encaminhadoparaoe-mailinstitucionalbjalicitacao@gmail.com,noqualdeveráconstaroobjetoqueinteressacontratar, o respectivo quantitativo pretendido e a concordância do fornecedor parafins deanáliseemanifestação sobreapossibilidadedeadesão.

8.2.A autorização do órgão gerenciador apenas será realizada após a aceitação daadesão pelo fornecedor, que poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo àexecuçãodeseus próprios contratosou àsuacapacidadedegerenciamento.

8.3.O GERENCIADOR poderá recusar a adesão requerida, quer em face do fato dehaverapossibilidadedeprejuízoaoatendimentodesuasprópriascontrataçõesoudeparticipante da ARP, quer por não cumprimento de um dos requisitos fixados nesta ARP,semprepor intermédio dedespachofundamentado.

8.4.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão ou entidade não participantedeverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado oprazo de vigência da ata, sendo que esse prazo poderá ser prorrogado excepcionalmente,mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão gerenciador,desdequerespeitado o limite temporal devigênciadaata deregistro depreços.

9-LIMITES PARA ADESÕES

9.1.Asaquisiçõesoucontrataçõesadicionaisnãopoderãoexceder,porórgãoouentidade,a50%(cinquentaporcento)dosquantitativosdositensdoinstrumentoconvocatórioregistradosnaataderegistrodepreçosparaogerenciadoreparaosparticipantes.

9.2.O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobrodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e osparticipantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes queaderiremà ata deregistrodepreços.

9.3.No caso de ITEM (NS) /GRUPO (S) com participação EXCLUSIVA ÀMEI’S,ME'S E EPP'S na licitação, o total das contratações decorrente da presente ARP (inclusive poradesões)nãopoderãototalizarmaisqueR$80.000,00(oitentamilreais),conformejurisprudênciado TCU.

9.4.EmcasodelicitaçãocomcritériodejulgamentoporGRUPODEITENS,acontratação por adesão será realizada, em regra, de forma proporcional para todos os itens dogrupo, salvo justificativa técnica e desde que o valor registrado seja igual ou inferior aospreços contidos nas propostas dos demais licitantes e compatíveis com os preços de mercado,nostermos contidos noart. 82, § 2º,da Lei Federalnº 14.133, de2021.

9.5.Autorizada a utilização da ARP pelo Órgão Gerenciador, o órgão ou entidadepúblicanãoparticipante(aderente)apenaspoderárealizaracontrataçãoautorizada,casoestejampresentes os seguintes requisitostemporais conjuntamente:

a)Em até 90 (noventa) dias corridos, contados do recebimento da autorização, emrazãodacaducidadedoato,podendooprazoserprorrogadopeloÓRGÃOGERENCIADOR,desde quesolicitadopelointeressado eaindavigenteaARP;e,

b)ApenasduranteavigênciadapresenteARP.

10-COMUNICAÇÃO AO GERENCIADOR

 

10.1.Quando da realização efetiva da respectiva contratação por adesão, deverá o órgãoou entidade aderente informar ao GERENCIADOR, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis,contadosdacontratação,acontratação para finsderegistro definitivo.

11-VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS

11.1.Évedadoefetuaracréscimosnosquantitativosfixadosnaataderegistrodepreços.

12-CONTRATAÇÃO DECORRETE A ARP

 

12.1.Acontrataçãocomo(s)fornecedor(es)registrado(s)naARPdeveráser formalizada no prazo de validade da Ata e será formalizada por intermédio da emissão de notade empenho de despesa, conforme o art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, não havendo aformalizaçãodeInstrumento de Contrato.

12.2.Na formalização da contratação deverá haver a indicação da disponibilidade doscréditosorçamentários respectivos.

12.3.Ascontrataçõesdecorrentesdosistemaderegistrodepreçospoderãoseralteradas,observado o dispostono art. 124 daLeiFederal nº14.133, de2021.

13-ATRIBUIÇÕES DO GERENCIADOR DA ARP

13.1.O GERENCIADOR promoverá o gerenciamento permanente e formal da presenteARP, inclusive com registro em processo administrativo de gestão de todas as contrataçõesdela decorrentes, como também de todos os demais atos inerentes aos procedimentos degestão.

13.2.Cabe ao setor ou servidor designado do ÓRGÃO GERENCIADOR, conformeregulamento operacional interno, as atribuições inerentes ao gerenciamento da presente ARP,particularmentequanto a(ao):

a)Providenciaraelaboração epublicação dapresenteARP;

b)Encaminhar ao(s) órgão(s) e/ou entidade(s) participantes a presente ARP, comotambémsuaseventuaiseposterioresalterações,devidamenteassinadasepublicadas;

c)Controlar, de forma permanente, a utilização da ARP para fins de contratações,durantetoda suavigência;

d)Receber,analisar,controlarepronunciar-sequantoà(s)solicitação(ões)decontratação interna do ÓRGÃO GERENCIADOR com base na presente ARP, ouemrelaçãoà(s)solicitação(ões)deADESÃO(ÕES)realizada(s)porórgãoouentidadenãoparticipantedestaARP,inclusiveindicandoprovidência(s)complementar(es)necessária(s)ouatérecomendandooindeferimentofundamentado,observadaalegislação vigentee ajurisprudência doTCU;

e)Emitir e encaminhar ofício formalizando a autorização para utilização da ARP porórgão ou entidade aderente, inclusive com a indicação do nome do fornecedor,quantitativosautorizados,valoresunitáriosetotais,prazodevalidadedaautorizaçãoedemais condições de adesão;

f)Conduzireventuaisprocedimentosdealteraçõesdospreçosregistradosparafinsde adequação às novas condições de mercado, observada a legislação vigente ejurisprudênciado TCU;

g)Propor,conduzirepronunciar-senosprocedimentosdeeventuaisreajusteserevisõesdepreços,comotambémdecancelamentoserescisõesderegistrocontidos na presenteARP, bemcomorealizar, nesses casos,a publicação dasnovascondiçõesdaARPecomunicaçãoaos órgãose àsentidades participantes;

h)Proporaplicação,garantidaaampladefesaeocontraditório,desançõesdecorrentes do descumprimento das obrigações assumidas na ARP, ou até emrelação ao descumprimento das obrigações contratuais, unicamente referentes àscontrataçõesrealizadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR;

i)Recebereregistrarascontrataçõesefetivamenterealizadaspelosórgãosouentidadesaderentes,bemcomoeventuaissançõesporestesaplicadasao(s)particular(es)contratado(s)pordescumprimentodasobrigaçõesassumidasnapresenteARP;

j)Instruirosautosde gestãodapresenteARP.

14-ATRIBUIÇÕES DO PARTICIPANTE

14.1.AoórgãoouentidadePARTICIPANTEcompete:

a)Tomar conhecimento da ARP, incluindo eventuais alterações, cancelamentos erevogações,a fim deutilizá-la deformacorreta;

b)Verificar aconformidade das condições registradas na ARP junto ao mercadolocal,informandoaoÓRGÃOGERENCIADOReventuaisdesvantagensverificadasparafins de renegociação oucancelamento;

c)Observar e controlar o quantitativo máximo dos itens registrados em seu interesse,evitando contratações acima do limite permitido, bem como a utilização de itensdiversosdaqueles paraosquais solicitouparticipação no certame;

d)Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital dalicitaçãoenaARP,informandoaoÓRGÃOGERENCIADORqualquerirregularidadeou inadimplemento do particular;

e)Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes dodescumprimentodasobrigaçõescontratuaisemrelaçãoàssuasprópriascontratações,informando as ocorrências ao ÓRGÃOGERENCIADOR.

15-OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

15.1. OFORNECEDORcujopreçoconsteregistradonapresenteARPobriga-se a:

a)Retirar a respectiva nota de empenho no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis,contadosdaconvocação;

b)Indicar, no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, a concordância ounãoemrelação à(s) solicitação(ões) de adesão por órgão ou entidade da AdministraçãoPúblicanãoparticipante,indicandoexpressamentequetalcontrataçãonãoprejudicaria as obrigações presentes e futuras assumidas para com oÓRGÃOGERENCIADOReos participantes;

c)Observarrigorosamentetodosasespecificaçõestécnicas,marcas,modelos, condiçõeseprazosfixadosnoTermodeReferênciaintegrantedapresenteARP, como também na sua respectiva proposta de preços, ressalvado prova idônea daocorrência superveniente de fato impeditivo ou dificultador do cumprimento daobrigação, devidamente aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que justifique ofornecimento de bem de qualidade semelhanteou superior, ou a execução deformadiversaqueresulteem igualou superiorresultado àcontratante;

d)Respeitar as demais condições e obrigações contidas nesta ARP e no Edital eAnexo do Pregão nº 10/2025, ressalvada a ocorrência de fato(s) superveniente(s),comprovados(s) eaceito(s) pelo ÓRGÃOGERENCIADOR;

e)Providenciaraimediatacorreçãodedeficiências,falhasouirregularidadesconstatadaspela(s)CONTRATANTE(S)referentesàscondiçõesfirmadasnapresenteARP;

f)Fornecer,semprequesolicitado,noprazomáximode5(cinco)diasúteis,documentaçãodehabilitaçãoequalificaçãocujasvalidadesencontrem-sevencidas;

g)Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partirdadata dehomologaçãodo procedimento licitatório;

h)Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos contratantes e/ou a terceiros,provocadosporineficiênciaouirregularidadescometidasnaexecuçãodasobrigaçõesassumidas na ARP;

i)Responsabilizar-sepelosencargostrabalhistas,previdenciários,fiscaisecomerciaisresultantes da execução do contrato;

j)Manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigaçõesassumidasnaproposta,todasascondiçõesdeparticipaçãoedehabilitaçãoexigidasnalicitação.

16-CADASTRO RESERVA DE FORNECEDORES

16.1.Conforme consta no ANEXO A, também fica FORMALIZADO, conjuntamentecomapresenteARP,CADASTRORESERVAdelicitante(es)interessado(s)emeventualmente assumir a titularidade do registro de preços, havendo CANCELAMENTO daARP e segundo a ordem de classificação final no certame, POR GRUPO DO OBJETO, nostermosfixados no art.82, VII, e§ 5º, VI, da LeiFederal nº14.133, de2021.

16.2.A formação de CADASTRO RESERVA vincula o(s) licitante(s) ao(s) preço(s) daproposta do titular, obrigando-se a assumir a titularidade em caso de cancelamento do registrodotitular, observadaaORDEM DECLASSIFICAÇÃO.

16.3.A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação dascondiçõesde participação do particular registrado no cadastro reserva, da avaliação da qualidade doobjeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação, nos termosfixadosno edital do certame.

16.4.Caberá ao agente de contratação responsável pelo julgamento do certame paraseleção do titular da presente ARP realizar o procedimento de análise dos critérios indicadosnoitem anterior.

16.5.HavendoalteraçãodatitularidadedoregistrocombasenoCADASTRORESERVA, deverá aARP serrepublicadaparafinsde eficácia.

17-       PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO

17.1.A formalização da ARP, como também suas possíveis alterações, prorrogações,cancelamentoerescisões,serãopublicadosedivulgadosnoPNCP- PortalNacionaldeContrataçõesPúblicas, bem como, emforma deextrato,noDiário Oficial.

17.2.Todasasinformaçõesdopresenteregistrodepreçoserãotambémdisponibilizadas, durante sua vigência, no sitedo ÓRGÃO GERENCIADORinclusivecomaíntegradaARPe alteraçõesposteriores.

18-ALTERAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS

18.1.Salvonegociaçãoentreoórgãogerenciadoreo(s)fornecedor(es),ospreçosregistrados serão REAJUSTADOS automaticamente, para mais ou para menos, com base navariaçãoanualdoÍndiceNacionaldePreçosaoConsumidor-INPC-doInstitutoBrasileirodeGeografiaeEstatística-IBGE,ououtroíndicequevenhaasucedê-lo,desdequedecorridos12(doze)meses,contadosdaassinaturadaARP,deacordocomaseguintefórmula:

PR = PI x IR

Onde:

PR=Preço reajustado

PI=Preçoinicialda Ata deRegistrodePreços

IR= Índicedereajuste

18.2.Na hipótese de reajuste, a contratada será consultada sobre a possibilidade derenúncia ao reajuste previsto antes da formalização da prorrogação, cabendo à Administraçãodecidirsobreo interessenaprorrogaçãoem casodereajuste.

18.3.A qualquer tempo, o preço registrado poderá sofrer REVISÃO em decorrência decomprovado desequilíbrio econômico-financeiro ocorrida no mercado, para restabelecer oequilíbrio econômico-financeiro inicial, em caso de força maior, caso fortuito ou fato dopríncipeouemdecorrênciadefatosimprevisíveisouprevisíveisdeconsequênciasincalculáveis, que inviabilizem a execução da contratação tal como pactuado, deverá serformuladoduranteavigênciadapresenteAtaeantes deeventual prorrogação.

18.4.Domesmomodo,àAdministraçãopodesolicitaraREVISÃOdospreçosregistradosemcaso de desequilíbrioeconômico-financeiro em seu desfavor.

18.5.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãose às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para queavaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteraçãocontratual,observado o disposto no art. 124 da LeiFederal nº 14.133, de2021.

18.6.Caberá a parte prejudicada a demonstração do impacto efetivo nos custos emdecorrência da álea econômica extraordinária havida no mercado, não cabendo revisão depreços em casos de variação inflacionária ordinária, observando-se as regras previstas no art.124daLei Federal nº14.133, de2021, enosseguintes casos:

a)ausênciadecomprovaçãodaelevação dosencargosdoparticular;

b)ocorrênciadeeventoantes daformulaçãodaspropostas;

c)ausência de vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dosencargosdofornecedor;

d)culpadofornecedorpelamajoraçãodosseusencargos(oqueincluiaprevisibilidadedaocorrência do evento).

18.7.Nahipótesedenãocomprovaçãodaexistênciadefatosupervenientequeinviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador e o fornecedordeverácumprirasobrigaçõesestabelecidasnaARP,sobpenadecancelamentodoseuregistro,semprejuízodassançõesprevistasnoart.156daLeiFederalnº14.133,de2021,ena legislação aplicável, mantendo-se hígidas e vigentes as contratações já formalizadas ousolicitadas, bem como os demais itens/grupos não afetados pelo requerido desequilíbrio depreçosdemercado.

18.8.Em caso do CANCELAMENTO, e havendo CADASTRO RESERVA para orespectivo ITEM/GRUPO, o órgão gerenciador convocará o(s) fornecedor(es) do cadastro dereserva,naordemdeclassificação,paraverificarseaceita(m)manterseu(s)preço(s)registrado(s).

18.9.Toda alteração da presente ARP será publicada e divulgada, nos termos fixadosnoitem 11 desta ARP.

19-            REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ARP

19.1.As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registrode preços poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos ou as entidadesparticipantesenão participantes do registro depreços.

19.2.Oremanejamentosomentepoderáser feito:

a)Deórgãoouentidadeparticipanteparaórgãoouentidadeparticipante; ou

b)Deórgãoouentidadeparticipanteparaórgão ouentidadenãoparticipante.

19.3.O órgão gerenciador que tiver estimado as quantidades que pretende contratar seráconsideradoparticipanteparaefeito do remanejamento.

19.4.Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ouentidade não participante, serão observados os limites previstos em DecretoMunicipal.

19.5.Competirá ao órgãogerenciador autorizar o remanejamento solicitado, com aredução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante,desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativosinformados.

19.6.CasooremanejamentosejafeitoentreórgãosouentidadesdosEstados,doDistritoFederaloudeMunicípiosdistintos,caberáaofornecedor beneficiárioda ata deregistro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dofornecimentodecorrentedo remanejamento dos itens.

20-            CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS  PREÇOS REGISTRADOS

20.1. Oregistrodofornecedorserácanceladopelo gerenciador,quandoofornecedor:

a)Descumprirascondiçõesdaataderegistrodepreços,semmotivojustificado;

b)Nãoretiraranotadeempenho,ouinstrumentoequivalente,noprazoestabelecidopelaAdministração sem justificativarazoável;

c)Nãoaceitarmanterseupreçoregistrado;

d)Sofrer sanção prevista no inciso III do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133,de 2021, aplicada por qualquer órgão da União Federal (art. 156, § 4º, da LeiFederalnº 14.133, de2021); ou

e)Sofrer sanção prevista no inciso IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133,de2021,nocasodedeclaraçãodeinidoneidadeparacontratarcomaAdministraçãoPública.

20.2.NahipótesedeaplicaçãodesançãoprevistanosincisosIIIouIVdocaputdoart.

156daLeiFederalnº14.133,de2021,casoapenalidadeaplicadaaofornecedornãoultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão gerenciador poderá,mediante decisão fundamentada, decidir pelamanutenção do registrode preços, vedadascontrataçõesderivadas daata enquantoperdurarem os efeitos dasanção.

20.3.Ocancelamentoderegistrosseráformalizadopordespachodoórgãogerenciador, garantidos os princípios docontraditório e daampladefesa.

20.4.Nahipótesedecancelamentodoregistrodofornecedor,oórgãogerenciadorpoderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem declassificação.

20.5.O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, emdeterminada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desdequedevidamentecomprovadas e justificadas:

a)Porrazão deinteressepúblico;

b)Apedidodo fornecedor, decorrentede casofortuitoou forçamaior;ou

c)Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercadotornar-sesuperiorou inferiorao preço registrado.

21-                 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTIDAS NA ARP

21.1.AsempresascompreçosregistradosnestaARPe signatáriasdosrespectivoscontratos estarão sujeitas às sanções administrativas previstas no Edital deLicitação do Pregão nº 10/2025, sem prejuízo de outras previstas em legislação pertinente edaresponsabilidadecivil e criminal queseusatos ensejarem.

21.2.É da competência do gerenciador a aplicaçãodas penalidades decorrentes dodescumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que odescumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso noqualcaberáaorespectivo órgãoparticipante aaplicação dapenalidade.

21.3.Cabeacadaórgãoouentidadeparticipanteouaderentearealizaçãodeprocedimentoparafinsdeapuraçãoderesponsabilidadeeaplicaçãodesançõesadministrativas nos casos de inadimplemento em suas próprias contratações, comunicando aogerenciadorparafins deregistroquaisquersançõesaplicadas.

21.4.O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquerdasocorrências passível decancelamento do registrodo fornecedor.

22-CANCELAMENTO E RESCISÃO DA ARP

22.1.OregistrodepreçospoderáserCANCELADO/REVOGADO,porITEM/GRUPO,poriniciativado ÓRGÃOGERENCIADOR, quando:

a)Não houve acordo entre as partes para pactuação/negociação de novo preço noscasos de comprovado desequilíbrio econômico-financeiro em relação ao mercado,conforme regras previstas nesta ARP, na Lei Federal nº 14.133, de2021.

b)Por iniciativa do próprio titular do registro, desde que apresente solicitação formal,bem como haja comprovação de situação que impossibilite o cumprimento dasexigências insertas nesta ARP, tendo em vista fato superveniente, decorrente decasofortuito ou forçamaior, aceito peloÓRGÃOGERENCIADOR.

c)Presentesrazõesdeconveniênciaeoportunidadeaointeressepúblico,devidamentejustificadas.

22.2.OregistrodepreçospoderáserRESCINDIDO,poriniciativadoÓRGÃOGERENCIADOR, observada a gravidade da conduta e os reflexos em relação ao interessepúblico,quando o titular do registro:

a)Não executar de forma total ou parcial qualificada as obrigações presentes nestaARP;

b)Recusar-se a retirar e assinar a nota de empenhoouinstrumentocontratualnoprazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo órgãoouentidadeContratante;

c)Der causa à rescisão administrativa de dois ou mais contratos firmados com basenesteARP;

d)Não mantiver as condições de participação e de habilitação exigidas na licitação,salvoirregularidadetemporáriaesanávelem até30(trinta)dias corridos;ou

e)Sofrer sanção prevista no art. 156, III ou IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

22.3.O cancelamento/revogação do registro, assegurados o contraditório e a ampladefesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despachofundamentado da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR, mediante registro emtermodecancelamento/revogação assinadopelas partes interessadas.

22.4.Havendocancelamento/revogaçãodoregistro,nãocaberáaaplicaçãodequalquerespécie desanção administrativaaotitular do registro.

22.5.O cancelamento/revogação do registro na hipótese do fornecedor recusar-se aretirar e assinar a nota de empenho ou instrumento contratual no prazo estabelecido, nãopoderáser aceitaem prejuízo ao interesse público.

22.6.Arescisãodoregistrodepreçosserádeterminadaemdecisãounilateralefundamentada do ÓRGÃO GERENCIADOR, garantido o contraditório e a ampla defesa emprocessoadministrativo.

22.7.A rescisão do registro de preços poderá ensejar a abertura de procedimento deapuração da responsabilidade e aplicação de sanções administrativas em face do titular doregistro.

23-       DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1.Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com a legislação vigente,particularmente com a Lei Federal nº 14.133, de 2021 e pelo Decreto Municipal nº 132, de 11 de dezembro de 2023.

Bom Jesus do Araguaia - MT,em 24 de Junho de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal-ÓRGÃO GERENCIADOR