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Prefeitura Municipal de Confresa

RESOLUÇÃONº02/2025/CMAPI/CONFRESA

RESOLUÇÃONº02/2025/CMAPI/CONFRESA

Dispõe sobre a convocação da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.

A PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE APOIO A POLÍTICA DO IDOSO - CMAPI, de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 1.404 de 12 de dezembro de 2024.

Considerando a deliberação do CMAPIemanada em reunião dia 18 e de junho de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Convocar a 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, com a atribuição de avaliar a Política Municipal do Idoso.

Art. 2º A 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá como tema central:

"Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos”

A 2ª COMDPI estará estruturada em 05 (cinco) eixos:

 I. Eixo 1 - Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;

II. Eixo 2 - Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;

III. Eixo 3 - Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;

IV. Eixo 4 - Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;

V. Eixo 5 - Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro.

Art. 3º A 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa realizar-se-á de forma presencial, em 30 de junho de 2025 (terça-feira), das 13 às 17h, no Centro de Convivência dos Idosos, rua Geraldo Pereira, esquina com a rua 15 de novembro, Setor Jardim Planalto.

Art. 4º Para a organização e operacionalização da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, fica instituída uma comissão organizadora, com composição paritária dos representantes do Governo e da Sociedade Civil, coordenada pela Presidente e Vice-Presidente do Conselho Municipal de Apoio a Política do Idoso (CMAPI.

I – Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

a)Elzilene Sipaúba Costa – Governamental

b)Fabiana Araújo de Castro – Governamental

c)Regina Francisca Ferreira Trindade Oliveira - Não Governamental

d)Maria Cristina Alves Irineu –Não Governamental – Coordenadora

Parágrafo único. Apoiarão a organização e operacionalização da Conferência Municipal a Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS);

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social.

Art. 6º O município durante a 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa elegerá delegados para participação na Conferência Estadual, conforme critério definido no Regimento Interno da Conferência e baseado na tabela de proporcionalidade populacional e porte do município conforme prevê a Política Nacional da Pessoa Idosa, garantindo a paridade entre governo e sociedade civil.

Art. 7º Os delegados eleitos nas Plenárias Municipais receberão suporte financeiro do município para participarem da Conferência Estadual.

Art. 8o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Confresa-MT, 18 de junho de 2025.

MARIA CRISTINA ALVES IRINEU

Presidente – CMAPI

2025/2027