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Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu

TERMO DE CREDENCIAMENTO EMPRESA CAMPOS SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA

TERMO DE CREDENCIAMENTO

O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Municipal, com sede administrativa à Avenida 14 de setembro, s/nº Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. sob n° 04.178.518/0001-70, neste ato representado por sua Prefeita, a senhora JORAILDES SOARES DE SOUSA, brasileira, portador da cédula de identidade de RG n° 1439901-6 expedida pela SSP/MT, inscrito no CPF sob o n° 948.717.601-20, RESOLVE REGISTRAR O TERMO DE COMPROMISSO com a empresa CREDENCIADA, indicada a seguir, atendendo as condições e as especificações técnicas regulamentada pelo Edital e seus anexos, sendo do tipo Inexigibilidade de Licitação, procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO nº …./2025, Processo Administrativo nº …./2025, constituindo-se este TERMO DE CREDENCIAMENTO documento vinculativo e obrigacional às partes.

Nome da Empresa:

CAMPOS SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA

CNPJ:

37.134.677/0001-22

Endereço:

Rua José Batista Neves, nº 17, Bairro Jardim Canadá 2º Parte, CEP: 87.080-103 – MUNICIPIO DE MARINGÁ - PR

Representante / Preposto:

Nome: BRAIN RODRIGUES CAMPOS

CPF: 105.857.926-66

Telefone: (43) 99135-4161

e-mail:

Itens credenciados:

(X) Item 01 – Plantão de 24 horas no Pronto Atendimento Municipal, com realização de exames de ultrassonografia de urgência e emergência; com execução de, no mínimo, 2 (dois) exames de ultrassonografia eletiva por plantão, sendo permitido, sob condição de previamente autorizado pela Secretaria Municipal de Saúde, realizar os exames de ultrassonografia no acumulado, desde que divididos em, no mínimo, dois plantões entre segunda e sexta-feira.

1.DO OBJETO

1.1.Este Termo tem por objetivo efetivar o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas interessadas na prestação de serviços médicos em regime de plantão 24h no Pronto Atendimento do Município de Santa Cruz do Xingu-MT, incluindo a realização mínima de 2 exames de ultrassonografia eletiva por plantão, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

2.DA EXPECTATIVA DE EXECUÇÃO

2.1.Este Termo de Credenciamento não gera obrigação de contratação por parte da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu-MT, possuindo natureza de contratação futura e eventual, conforme a necessidade da Administração e a partir da emissão de Ordem de Serviço.

2.2.Considera-se demandante para a emissão de Ordem de Serviço, no âmbito deste Termo de Credenciamento, a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu-MT.

3.DOS VALORES DO PAGAMENTO

3.1.O pagamento pelos serviços prestados dar-se-á com base no valor fixado no edital de credenciamento, correspondente a R$ 2.937,50 (dois mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) por plantão de 24 (vinte e quatro) horas, incluindo, obrigatoriamente, a realização mínima de 2 (dois) exames de ultrassonografia eletiva por plantão, nos termos e condições estabelecidos no Termo de Referência.

3.2.O valor definido nesta cláusula é fixo e único, não sendo admitidas propostas superiores ou inferiores por parte do credenciado, tampouco renegociações unilaterais após a formalização do credenciamento.

3.3.O pagamento será realizado exclusivamente em relação aos plantões efetivamente executados, devidamente atestados pela Secretaria Municipal de Saúde, observando-se a escala previamente estabelecida e a convocação formal do credenciado.

3.4.Os pagamentos serão realizados por meio de ordem bancária, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a conclusão da fase de liquidação, nos termos da legislação aplicável, desde que acompanhados da respectiva nota fiscal e da comprovação de regularidade fiscal vigente à época da execução.

3.5.Estão inclusos no valor ora pactuado todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários, materiais e demais custos diretos ou indiretos necessários à perfeita execução do objeto, não sendo devido qualquer pagamento adicional por parte da Administração.

4.DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1.O início da execução dos serviços será determinado por convocação formal da Secretaria Municipal de Saúde, realizada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo em hipóteses emergenciais, mediante aceite expresso do credenciado.

4.2.O prazo para execução será de 24 (vinte e quatro) horas por plantão convocado, contadas a partir do horário fixado na escala previamente encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde.

4.3.O não comparecimento injustificado ao plantão para o qual o credenciado tiver sido formalmente convocado e tenha confirmado disponibilidade poderá ensejar penalidades, conforme previsto no edital e no contrato, sem prejuízo da reclassificação temporária na ordem de convocação.

4.4.A eventual impossibilidade de cumprimento do plantão deverá ser comunicada à Administração com a máxima antecedência possível, acompanhada de justificativa, para avaliação da substituição e manutenção da regularidade do serviço.

5.DO GERENCIAMENTO DO CREDENCIAMENTO

5.1.O gerenciamento deste Termo de Credenciamento caberá, em seu aspecto operacional, ao Departamento Central de Compras da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu-MT.

5.1.1.Compete ao Departamento Central de Compras, quanto ao gerenciamento do credenciamento:

5.1.1.1.Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento do Termo de Credenciamento, conforme as condições estabelecidas no Edital e em seus anexos;

5.1.1.2.Promover a publicação deste Termo e de eventuais alterações que se fizerem necessárias, bem como proceder às inclusões ou exclusões de empresas na lista de credenciados, mediante a publicação do novo Termo de Credenciamento.

6.DAS VIGÊNCIAS/PRAZOS

6.1.O Edital de Credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação oficial.

6.2.O Termo de Credenciamento firmado com cada empresa credenciada terá vigência limitada à vigência do Edital de Credenciamento.

6.3.As solicitações de prestação de serviços ou fornecimento de itens poderão ser realizadas enquanto vigente o Termo de Credenciamento.

6.4.A execução dos serviços ou fornecimentos somente poderá ser iniciada após a publicação do 1º Termo de Credenciamento e estará vinculada à emissão de Nota de Empenho ou instrumento equivalente, observando os prazos fixados na respectiva Ordem de Serviço, podendo sua conclusão ultrapassar a vigência do Termo de Credenciamento, desde que regularmente autorizada.

7.DAS ALTERAÇÕES

7.1.Sempre que houver inclusão ou exclusão de empresas credenciadas, o Termo de Credenciamento será atualizado e publicado com as devidas alterações.

8.DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO

8.1.O Termo de Credenciamento poderá ser cancelado de pleno direito nas seguintes situações:

8.1.1.Descumprimento das condições estabelecidas no Edital, Termo de Referência ou no Termo de Credenciamento;

8.1.2.Inércia quanto à assinatura de instrumento contratual ou equivalente dentro do prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;

8.1.3.Quando a empresa sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei nº 14.133/21;

8.2.O cancelamento nas hipóteses dos itens anteriores será formalizado pelo Departamento Central de Compras da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu-MT, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

8.3.O Termo de Credenciamento poderá ainda ser cancelado por motivo superveniente devidamente justificado, decorrente de caso fortuito ou força maior, nas seguintes hipóteses:

8.3.1.Por razão de interesse público; ou

8.3.2.A pedido dos Credenciados.

8.4.O credenciamento possui caráter precário, podendo ser encerrado a qualquer tempo pela Administração ou pela empresa credenciada, em caso de descumprimento das normas previstas no Edital, em seus anexos ou na legislação aplicável, mediante observância do contraditório e da ampla defesa.

8.4.1.Verificada a irregularidade, a empresa será automaticamente excluída do rol dos credenciados.

8.4.2.Sanada a irregularidade a empresa poderá solicitar novo Credenciamento.

8.5.A credenciada que desejar solicitar o descredenciamento deverá fazê-lo mediante aviso prévio, por escrito informando as suas razões, a qualquer tempo.

8.6.A empresa será descredenciada ainda nas seguintes hipóteses:

8.6.1.Negligência, imprudência ou imperícia comprovada dos profissionais das empresas credenciadas;

8.6.2.Descumprimento injustificado de ordens de serviço ou orientações da Administração;

8.6.3.Apresentar qualquer documento falso ou com informações inverídicas, bem como a apresentação de forma fraudulenta de qualquer dos documentos técnicos exigidos implicará a imediata desqualificação da credenciada e imediato descredenciamento, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis;

8.7.O cancelamento ou suspensão do Termo de Credenciamento será comunicado mediante publicação em Diário Oficial.

9.DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

9.1.As contratações serão formalizadas conforme disposto no Art. 92 da Lei nº 14.133/21, observadas as disposições constantes na minuta de contrato, anexo do Edital.

9.2.Por tratar-se de Credenciamento, o detalhamento dos recursos financeiros e a Nota de Empenho para fazer face às despesas da contratação constarão nos respectivos Contratos, observadas as condições estabelecidas no Termo de Credenciamento.

9.3.A Credenciada deverá comparecer quando convocada no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura do Instrumento Contratual.

9.4.Para assinatura do contrato a credenciada deverá:

9.4.1.Apresentar a documentação exigida na fase de habilitação que são passíveis de vencimento e atualização, em especial os documentos referentes a regularidade fiscal, bem como verificada a inexistência de sanções vigentes impeditivas de contratar com administração pública.

9.4.2.O preposto deverá ser designado no ato da assinatura do contrato, indicando o nome completo, número do CPF ou documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.

9.5.O valor contratual vincular-se-á à proposta julgada como vencedora, a partir da emissão da Ordem de Serviço.

10.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1.Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, este Termo de Credenciamento poderá ser anulado se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, suspenso ou revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

10.2.A anulação do Edital de Credenciamento afetará o Termo de Credenciamento e o Contrato decorrente.

10.3.Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes na Lei nº 14.133/21.

Santa Cruz do Xingu-MT, 17 de Junho de 2025.

Município de Santa Cruz do Xingu/MT

JORAILDES SOARES DE SOUSA

Prefeita Municipal

CAMPOS SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA

CNPJ: 37.134.677/0001-22

Representante

BRAIN RODRIGUES CAMPOS

CPF: 105.857.926-66

TESTEMUNHAS:

1-Dyeissonn Correa Leite

2- Cristiane Nunes Do Nascimento