PORTARIA Nº 358/2025/GAPRE, DE 24 DE JUNHO DE 2025
PORTARIA Nº 358/2025/GAPRE, DE 24 DE JUNHO DE 2025
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III e XXX, da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução da CONTRATO 016/2025, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1232/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte – MT, e CASA DE APOIO PANTANAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 32.965.160/0001-61, O objeto do presente Termo é o SERVICO DE HOSPEDAGEM EM CASA DE APOIO para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º.Designar o(a) servidor(a) IZABELLA MENEZES DE ASSIS PAMPLONA DE SOUSA, matrícula funcional nº 2594, e-mail: sms@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Saúde, para exercer a função de GESTOR DO CONTRATO/ATA.
Art. 2º. Designar o(a) servidor(a) ALINE PEREIRA METKE, matrícula funcional nº 1869, e-mail: sms@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Coordenadora, lotada na Secretaria Municipal de Saúde para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO/ATA.
Art. 3º.Designar o(a) servidor(a) ADRIANA DA SILVA LIMA BRITO, matrícula funcional nº 536, e-mail: sms@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Enfermeiro(a), para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO SUPLENTE DO CONTRATO/ATA, para atuar nos casos de ausência, impedimento ou vacância do fiscal titular.
Art. 4°. Os(as) servidores(as) designados(as) no artigo 1°, 2º e 3º, desta Portaria, tomarão ciência de suas responsabilidades mediante a assinatura do Termo de Aceite de Fiscalização de Contrato.
Art. 5º. O(A) Gestor(a) do Contrato/Ata e/ou a Coordenadoria de Acompanhamento Contratual e Fiscalização - COORDACONFI dará ciência da designação desta portaria ao fiscal titular e suplente do contrato/ata, bem como disponibilizará ao fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 24º, inciso XIV, da Instrução Normativa SCC N. 001/2015, Versão 3, de 21 de Julho de 2015, e encaminhará aos referidos fiscais cópia do edital da licitação, do projeto básico ou termo de referência, da proposta da contratada, contrato/ata celebrado e, oportunamente, dos aditivos contratuais, se houver.
Art. 6º. Os documentos mencionados no caput do art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico, mediante protocolo de recebimento com data e horário, quanto por meio digital, devendo neste último caso serem encaminhados via e-mail institucional estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 7°. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos contratos sob fiscalização.
Art. 8°. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira.
Art. 9°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, toda e qualquer disposição em contrário, e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Canabrava do Norte - MT, 24 de junho de 2025.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)