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Câmara Municipal de São José do Povo

RESOLUÇÃO 03 DE 24 DE JUNHO DE 2025

                         Cria Comissão Temporária para promover a revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Povo e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal De São José Do Povo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica criada a Comissão Temporária de Revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Povo, com a finalidade de:

I – promover a atualização do Regimento Interno, de acordo com a legislação vigente;

II – consolidar os entendimentos quanto à interpretação de seus dispositivos;

III – revisar os dispositivos regimentais em vigor;

IV – elaborar proposta de novo Regimento Interno.

Art. 2º A comissão será composta por três membros, observada, tanto quanto possível, a representatividade partidária dos vereadores:

I – um Presidente;

II – um Vice-Presidente;

III – um Membro.

Parágrafo único. Os membros da comissão serão nomeados pelo Presidente da Câmara, mediante indicação dos líderes partidários, e elegerão, entre si, o relator.

Art. 3º A comissão terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão de seus trabalhos.

§ 1º O prazo será contado a partir da publicação da portaria de nomeação dos membros da comissão.

§ 2º Não será computado, para fins do prazo, o período de recesso parlamentar.

§ 3º O prazo poderá ser prorrogado, por igual período, mediante aprovação de novo projeto de resolução.

Art. 4º A comissão reunir-se-á, ordinariamente, às terças-feiras, às 13 horas, na sede da Câmara Municipal.

Art. 5º Fica assegurada a disponibilização de servidores da Secretaria Legislativa para prestar apoio técnico e administrativo à comissão.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Povo
24 de junho de 2025

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Nilson Tavares Cerqueira

Presidente da Mesa Diretora