RESOLUÇÃO 03 DE 24 DE JUNHO DE 2025
Cria Comissão Temporária para promover a revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Povo e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal De São José Do Povo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Comissão Temporária de Revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Povo, com a finalidade de:
I – promover a atualização do Regimento Interno, de acordo com a legislação vigente;
II – consolidar os entendimentos quanto à interpretação de seus dispositivos;
III – revisar os dispositivos regimentais em vigor;
IV – elaborar proposta de novo Regimento Interno.
Art. 2º A comissão será composta por três membros, observada, tanto quanto possível, a representatividade partidária dos vereadores:
I – um Presidente;
II – um Vice-Presidente;
III – um Membro.
Parágrafo único. Os membros da comissão serão nomeados pelo Presidente da Câmara, mediante indicação dos líderes partidários, e elegerão, entre si, o relator.
Art. 3º A comissão terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão de seus trabalhos.
§ 1º O prazo será contado a partir da publicação da portaria de nomeação dos membros da comissão.
§ 2º Não será computado, para fins do prazo, o período de recesso parlamentar.
§ 3º O prazo poderá ser prorrogado, por igual período, mediante aprovação de novo projeto de resolução.
Art. 4º A comissão reunir-se-á, ordinariamente, às terças-feiras, às 13 horas, na sede da Câmara Municipal.
Art. 5º Fica assegurada a disponibilização de servidores da Secretaria Legislativa para prestar apoio técnico e administrativo à comissão.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Povo
24 de junho de 2025
___________________________
Nilson Tavares Cerqueira
Presidente da Mesa Diretora