Carregando...
Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte

PORTARIA Nº 359/2025/GAPRE, DE 24 DE JUNHO DE 2025

PORTARIA Nº 359/2025/GAPRE, DE 24 DE JUNHO DE 2025

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III e XXX, da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução da CONTRATO 017/2025, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 

1706/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte – MT, e R. M. MOTA PRODUÇÕES, inscrita no CNPJ/MF nº 47.310.236/0001-98, O presente instrumento tem por objeto contratação mediante Inexigibilidade para Contratação de show artístico da “Banda Lambasaia”, para a realização da 10° Expobrava, que acontecerá em 22 de agosto de 2025 em Canabrava do Norte/MT, que será realizado no Parque de Exposições Nelson de Souza, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) JOSIMEIRE DE SOUZA RAMOS RESENDE, matrícula funcional nº 471, e-mail: educacao@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura, para exercer a função de GESTOR DO CONTRATO/ATA.

Art. 2º. Designar o(a) servidor(a) RONISCLEI GUIDA SOARES, matrícula funcional nº 1778, e-mail: educacao@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de secretário adjunto de turismo e cultura, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO/ATA.

Art. 3º.Designar o(a) servidor(a) THIAGO SOUSA SANTOS, matrícula funcional n. 2638, e-mail: educacao@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Gerente De Esporte, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO SUPLENTE DO CONTRATO/ATA, para atuar nos casos de ausência, impedimento ou vacância do fiscal titular.

Art. 4°. Os(as) servidores(as) designados(as) no artigo 1°, 2º e 3º, desta Portaria, tomarão ciência de suas responsabilidades mediante a assinatura do Termo de Aceite de Fiscalização de Contrato.

Art. 5º. O(A) Gestor(a) do Contrato/Ata e/ou a Coordenadoria de Acompanhamento Contratual e Fiscalização - COORDACONFI dará ciência da designação desta portaria ao fiscal titular e suplente do contrato/ata, bem como disponibilizará ao fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 24º, inciso XIV, da Instrução Normativa SCC N. 001/2015, Versão 3, de 21 de Julho de 2015, e encaminhará aos referidos fiscais cópia do edital da licitação, do projeto básico ou termo de referência, da proposta da contratada, contrato/ata celebrado e, oportunamente, dos aditivos contratuais, se houver.

Art. 6º. Os documentos mencionados no caput do art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico, mediante protocolo de recebimento com data e horário, quanto por meio digital, devendo neste último caso serem encaminhados via e-mail institucional estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 7°. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos contratos sob fiscalização.

Art. 8°. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira.

Art. 9°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, toda e qualquer disposição em contrário, e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Canabrava do Norte - MT, 24 de junho de 2025.

NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal

(Assinado eletronicamente)