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Prefeitura Municipal de Araputanga

PORTARIA Nº 301/2025

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:

CONSIDERANDO, o Edital de Concurso Público nº. 01/2024, para ingresso em cargo público de provimento efetivo, publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT) em 07 de agosto de 2024;

CONSIDERANDO, o Resultado Final do Concurso Público nº. 01/2024, publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT) em 11 de fevereiro de 2025;

CONSIDERANDO, a Homologação, realizado por meio Decreto Municipal nº. 013/2025, datado de 13 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT) em 19 de fevereiro de 2025;

CONSIDERANDO, a desistência apresentada.

RESOLVE:

ART. 1º - Fica nomeada a candidata classificada, constante no quadro abaixo desta Portaria relacionado, para o cargo de Provimento Efetivo, da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT.

19 – MONITOR DE CRECHE

Nº INSC

CANDIDATO

COL

TOTAL

15036

LIANDRA VITORIA DE OLIVEIRA LEITE

57

69

ART. 2º - O (s) nomeado (s) constante (s) nesta Portaria deverá (ão) comparecer na Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, situado na Rua Antenor Mamedes, nº 911, Centro, no horário das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, para apresentação dos documentos constante nos itens 17 a 17.12 do Edital de abertura do Concurso, e todos os exames exigidos no Anexo V do mencionado Edital, para encaminhamento da avaliação médica destinados à deflagração do processo de Posse.

ART. 3º - Somente tomará (ão) posse aqueles que cumprirem as exigências do artigo anterior.

ART. 4º - O (s) nomeado (s) constante (s) nesta Portaria que não tomarem posse em até 30 dias a contar da publicação desta Portaria, estarão renunciando, tacitamente, à vaga para qual foram nomeados. A nomeação será considerada nula, ficando a cargo do Chefe do Executivo Municipal, convocar novo candidato, conforme a Lista de Classificação, para suprir as vagas não preenchidas.

ART. 5º - O (s) nomeado (s) que não desejar (em) ser empossado (s) no (s) cargo (s) poderá (ão) formalizar a desistência mediante preenchimento de Termo próprio, e encaminhar ao Setor de Recursos Humanos do Município de Araputanga/MT.

Art. 6.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três (23) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal