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Prefeitura Municipal de Sapezal

PORTARIA Nº 783/2025

APLICA PENALIDADE NO ÂMBITO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Aplicar as penalidades administrativas conforme apurado no Procedimento Administrativo de Apuração de Infrações Administrativas em Licitações e Contratos nº 007/2024, a saber:

a)ASSOCIAÇÃO PENALIZADA: ASSOCIAÇÃO É BEM MATO GROSSO, inscrita no CNPJ: 28.212.315/0001-11;

b)Presidente:

1. MARCIO GREY ALEXANDRE – CPF nº 076.***.***-50;

c)Sanção aplicada:

c.1) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA PARTICIPAÇÃO EM CHAMAMENTO PÚBLICO E IMPEDIMENTO DE CELEBRAR PARCERIA OU CONTRATO COM ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ESFERA DE GOVERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SANCIONADORA PELO PRAZO DE 09 (NOVE) MESES, COM FUNDAMENTO NO ART. 73, INCISO II, DA LEI FEDERAL N. 13.019/2014 – válida de 04/06/2025 a 04/03/2026.

d)Órgão sancionador: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Prefeitura Municipal de Sapezal – MT.

Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Sapezal – MT, aos 23 dias do mês de junho do ano de 2025.

CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT