PORTARIA Nº 783/2025
APLICA PENALIDADE NO ÂMBITO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar as penalidades administrativas conforme apurado no Procedimento Administrativo de Apuração de Infrações Administrativas em Licitações e Contratos nº 007/2024, a saber:
a)ASSOCIAÇÃO PENALIZADA: ASSOCIAÇÃO É BEM MATO GROSSO, inscrita no CNPJ: 28.212.315/0001-11;
b)Presidente:
1. MARCIO GREY ALEXANDRE – CPF nº 076.***.***-50;
c)Sanção aplicada:
c.1) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA PARTICIPAÇÃO EM CHAMAMENTO PÚBLICO E IMPEDIMENTO DE CELEBRAR PARCERIA OU CONTRATO COM ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ESFERA DE GOVERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SANCIONADORA PELO PRAZO DE 09 (NOVE) MESES, COM FUNDAMENTO NO ART. 73, INCISO II, DA LEI FEDERAL N. 13.019/2014 – válida de 04/06/2025 a 04/03/2026.
d)Órgão sancionador: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Prefeitura Municipal de Sapezal – MT.
Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Sapezal – MT, aos 23 dias do mês de junho do ano de 2025.
CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal – MT