RESOLUÇÃO Nº01/CMDPI/2025
RESOLUÇÃO Nº01/CMDPI/2025
NOMEIA A COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL PARA REALIZAR A II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (II COMDPI).
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 098, de 24 de agosto de 1998, nos termos da deliberação do colegiado em sua plena ordinária, realizada em 16/06/2025.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Comissão Organizadora Municipal para realizar a II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (II COMDPI), composta pelos seguintes integrantes:
Representantes do Poder Público do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:
MEMBRO |
SETOR |
Alexandra Cerqueira de Mello |
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer |
Elma Cristina Feliciano Batista |
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer |
Emily Patrícia Rodrigues Akerley |
Secretaria Municipal de Administração, Economia e Finanças |
Amanda Alves Martins Cerenza |
Secretaria Municipal de Assistência Social, Gestão e Trabalho. |
Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:
MEMBRO |
SETOR |
Edmar Floriano Amaro |
Representante do Centro Espírita Fonte de Luz |
Natália Alves de Souza |
Representante da Associação dos produtores do Projeto Produtivo Rancharia L3 |
Irani Alves de Assis Oliveira |
Representante da Igreja Adventista do 7º dia |
Art. 2º - INFORMAR que compete a Comissão Organizadora Municipal – COM
a)Coordenar, supervisionar e promover a realização da II COMDPI;
b)Elaborar e aprovar o Regimento Interno da II COMDPI;
c)Aprovar a programação da etapa municipal da II COMDPI;
d)Aprovar as propostas de metodologia e sistematização do processo de discussão da etapa municipal;
e)Definir o formato das atividades da II COMDPI, bem como o critério para participação dos convidados e expositores, municipais dos temas a serem discutidos;
f)Acompanhar a viabilização de infraestrutura necessária à realização da etapa municipal;
g)Orientar o trabalho da Comissão Organizadora Municipal;
h)Estimular a Mobilização da sociedade civil e do Poder Público, no âmbito de sua atuação no município para organizarem e participarem da conferência;
i)Orientar o processo de sistematização dos relatórios da Conferência Municipal que serão submetidos à etapa Estadual;
j)Validar a conferência Municipal.
Art. 3º - INFORMAR que compete a Comissão Organizadora Municipal:
a)Estimular a Organização e realização da Conferência Municipal em parceria aos organismos governamentais de políticas para as pessoas idosas;
b)Estimular o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e organizações dos movimentos sociais que tratam do envelhecimento;
c)Estimular a organização e realização de conferências livres presenciais e virtuais na esfera municipal e estadual;
d)Articular para que o governo Municipal garanta recursos financeiros necessários à participação dos delegados eleitos na Conferência Municipal na etapa Estadual.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Planalto da Serra – MT, 17 de junho de 2025.
EDMAR FLORIANO AMARO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA